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1 de Maio de 2024
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    Curso de Direito Eleitoral está com inscrições abertas e inicia sábado

    há 12 anos

    Campo Grande vai receber, aos sábados entre dos dias 28 de abril e 26 de maio, o curso "O Novo Direito Eleitoral e as Eleições 2012". São 60 vagas para um conteúdo de 40 horas-aula. As inscrições podem ser feitas clicando aqui pelo site . O responsável pelo curso é o advogado Luíz Henrique Volpe Camargo.

    Quem participar em pelo menos 75% da programação terá direito a certificado.

    Veja os detalhes:

    Carga horária: 40 horas

    Vagas*: Mínimo 60

    Período: 28 de abril a 26 de maio de 2012

    Dias de realização: Aos sábados

    Horário: das 08h30min às 12h10min e das 14h às 17h40min

    Local de Realização: Grand Park Hotel - localizado na Av. Afonso Pena, nº 5282 - Bairro Cachoeira

    Inscrições: http://www.ucdb.br/cursosdeextensao/eventos3.php?cod=240

    Valor do curso: R$ 225,00 comunidade acadêmica, R$ 450,00 Profissionais formados

    Formas de pagamento: à vista ou parcelado em 2X no cartão de crédito.

    Conteúdo Programático e Corpo Docente (c aso ocorra algum imprevisto, a ordem das exposições poderá ser alterada)

    MÓDULO 1

    Dia 28-04-2012, sábado, das 8:30 às 12:10

    O DIREITO ELEITORAL E A CONSTITUIÇÃO

    Palestrante: Alexandre Ávalo Santana, Professor de Direito Processual Civil e Direito Constitucional (graduação e pós-graduação). Pós-graduado em Direito Processual Civil. Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça, MS. Membro Fundador do Instituto Jurídico Direito em Discussão (IJDD).

    Sumário: 1. Introdução ao Direito Eleitoral Constitucional - 2. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais - 2.1. Gerações ou Dimensões dos Direitos Fundamentais - 2.2. Eficácia Horizontal ou Privada dos Direitos Fundamentais (sua possível aplicabilidade no processo eleitoral) - 2.3. A Teoria dos Quatro Status de Jellinek - 3. Direitos Políticos - 3.1. Classificação dos direitos políticos (positivos e negativos) - 3.2. Dos Direitos Políticos Positivos (Sufrágio. Voto.) - 3.2.1. Sufrágio universal (irrestrito e restrito) 3.2.2. Características do voto - 3.2.2.1. O Voto Direto e as eleições indiretas - 3.2.2.2. O Voto Igual, periódico livre e personalíssimo - 3.3. Alistabilidade (alistamento) 3.3.1. Inalistáveis 3.3.2. Alistáveis (alistamento obrigatório e facultativo) - 4. Perda, Suspensão e Cassação dos Direitos Políticos - 5. Condições de Elegibilidade e Inelegibilidade (capacidade eleitoral passiva) - 5.1. Da Idade mínima - 5.2. Das Inelegibilidades - 5.2.1. Inelegibilidades Absolutas (inalistáveis e analfabetos) - 5.2.2. Inelegibilidades Relativas - 5.2.2.1. Eleição para o mesmo cargo de Chefia do Executivo (reeleição) - 5.2.2.2. Eleição Para Outros Cargos - 5.2.2.3. A Inelegibilidade relativa em razão do parentesco - 5.2.2.3.1. A Inelegibilidade em razão união estável e da união homoafetiva - 5.3. Lei Da Ficha Limpa (a vida pregressa do candidato) - 6. Da Organização Judiciária Eleitoral - 7. Da Organização do Ministério Público Eleitoral.

    MÓDULO 2

    Dia 28-04-2012, sábado, das 14:00 às 17:40

    SISTEMAS ELEITORAIS

    Palestrante: Luiz Henrique Volpe Camargo, advogado e professor do curso de graduação e pós-graduação da UCDB/MS. Mestre (PUC/SP) e especialista (UCDB/INPG) em Direito Processual Civil. Membro Fundador do Instituto Jurídico Direito em Discussão.

    Sumário: 1. Breve introdução; 2. O sistema majoritário; 3. O sistema proporcional.

    CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS, PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURAS E AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURAS.

    Palestrante: Luiz Henrique Volpe Camargo, advogado e professor do curso de graduação e pós-graduação da UCDB/MS. Mestre (PUC/SP) e especialista (UCDB/INPG) em Direito Processual Civil. Membro Fundador do Instituto Jurídico Direito em Discussão.

    Sumário: 1. Breve introdução; 2. Convenções partidárias; 2.1. Conceito. 2.2. Regras para a convenção. 2.3. Do direito a voto na convenção. 2.4. Data da convenção. 2.5. Local da convenção. 2.6. Convocação dos convencionais. 2.7. Propaganda entre os convencionais. 2.8. Da escolha dos candidatos que serão votados pelo sistema majoritário e pelo sistema proporcional. 2.9. Proporção dos candidatos a serem escolhidos em convenção. 2.10. Quantidade de candidatos que podem ser escolhidos em convenção. 2.11. Da escolha do número do candidato para integrar a urna eletrônica. 2.12. Candidatura nata e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2530. 2.13. Formação de Coligações. 2.14. A denominação da coligação. 2.15. A coligação como um único partido no trato com a Justiça Eleitoral. 2.16. Formalidade essencial para documentar a convenção. 2.17. Ato subsequente à convenção. 3. Pedido de registro de candidaturas. 3.1. Documentos e informações necessários ao registro. 3.2. Forma de apresentação do pedido de registro. 3.3. Legitimidade ativa e o prazo para fazer o pedido da coligação e dos candidatos. 3.4. Forma de apresentação do pedido de registro. 3.5. Órgão da Justiça Eleitoral competente para receber o pedido de registro. 3.6. Número de candidatos a serem registrados. 3.7. Indicação do nome e do número do candidato para integrar a urna eletrônica. 3.8. A publicação do edital de candidatos e o prazo para o oferecimento da Ação de Impugnação ao pedido de Registro de Candidatura (AIRC). 4. Ação de Impugnação ao pedido de Registro de Candidaturas (AIRC). 4.1. Natureza jurídica, finalidade e matérias veiculáveis. 4.2. Juízo competente para processar a Ação de Impugnação ao Pedido de Registro. 4.3. Legitimidade ativa. 4.4. Da legitimidade passiva. 4.5. Do procedimento a ser seguido e da aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. 4.6. Dos requisitos da petição inicial. 4.7. Da notificação do representado e o direito de defesa. 4.8. Do julgamento antecipado do mérito, da instrução probatória do processo e das alegações finais. 4.9. Do julgamento da ação de impugnação ao pedido de registro. 4.10. A celeridade no processamento e a data limite para julgamento em 1º grau e em grau recursal. 4.11. Consequências do acolhimento definitivo da ação de impugnação ao pedido de registro. 4.12. Breve suma sobre os recursos cabíveis e tramitação nas eleições municipais de 2012. 4.13. Breve suma sobre os Recursos cabíveis e tramitação nas eleições estaduais de 2014. 4.14. Providências cabíveis na hipótese de rejeição definitiva do pedido de registro. 4.15. Da condição de candidato.

    MÓDULO 3

    Dia 05-05-2012, sábado, das 8:30 às 12:10

    PROPAGANDA POLÍTICA

    Palestrante: José de Andrade Neto, Juiz de Direito e Juiz Eleitoral no Estado de Mato Grosso do Sul. Professor Universitário. Pós-graduado em Direito Processual Civil. Membro Fundador do Instituto Jurídico Direito em Discussão.

    Sumário: Considerações Iniciais; 1. Conceito de Propaganda; 2. A Propaganda Política e suas espécies; 2.1. Propaganda partidária; 2.1.2. Conceito e objetivos; 2.1.2. Forma e época de realização da propaganda partidária;2.1.3. Sanções previstas para o caso de descumprimento das regras da Propaganda Partidária; 2.2. Propaganda Institucional ou Governamental; 2.2.1. Conceito e objetivos; 2.2.2. Forma e época de realização da propaganda institucional; 2.2.3. Sanções previstas para o caso de descumprimento das regras da Propaganda Institucional; 2.3. Propaganda Intrapartidária; 2.3.1. Conceito e objetivos; 2.3.2. Forma e época de realização da Propaganda Intrapartidária; 2.3.3. Sanções previstas para o caso de descumprimento das regras da Propaganda Intrapartidária; 2.4. Propaganda Eleitoral; 2.4.1. Conceito e objetivos; 2.4.2. Princípios que regem a Propaganda Eleitoral; 2.4.3. Período de Realização Início e fim da Propaganda Eleitoral; 2.4.3.1 Termos Iniciais da Propaganda Eleitoral; 2.4.3.1.1 A Propaganda Eleitoral Antecipada e a análise de situações diversas; Proselitismo político e a divulgação de mensagens episódicas; Participação de futuros candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates; Realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e custeados pelos partidos políticos; Prévias partidárias; A divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, e a transmissão pela mídia de atos de políticos que serão candidatos à reeleição; Adesivo em veículo ou escritório político; Confecção e distribuição de Tabelas da Copa do Mundo; Prévio conhecimento do beneficiário como condição para a punição da propaganda eleitoral antecipada; 2.4.3.2 Termos Finais da Propaganda Eleitoral; No Primeiro Turno das Eleições; No Segundo Turno das Eleições; TABELAS-RESUMO Início e Fim das Diversas Espécies de Propaganda Eleitoral; 2.4.4. Regras Gerais Aplicáveis a Todas as Modalidades/Espécies de Propaganda Eleitoral; a) Quanto ao Idioma; b) Quanto à Legenda Partidária e Denominação da Coligação; c) Quanto ao uso de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão do governo, empresa pública ou sociedade de economia mista; d) Vedações diversas; 2.4.4.1. Conflito aparente entre a legislação eleitoral e o Código de Posturas Municipal; 2.4.5. As Diversas Espécies/Modalidades de Propaganda Eleitoral Permissões e Proibições Legais; 2.4.5.1. Propaganda eleitoral em bens públicos e em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público; 2.4.5.2. Propaganda eleitoral em Bens de Uso Comum; 2.4.5.3. Propaganda eleitoral em Bens Particulares; 2.4.5.4. Propaganda eleitoral por meio de folhetos, volantes e outros impressos; 2.4.5.5. Propaganda eleitoral mediante Outdoors; 2.4.5.6. Propaganda eleitoral por meio da realização de Comício, Reuniões Públicas e Particulares; 2.4.5.7. Propaganda eleitoral por meio da utilização de auto-falantes e amplificadores de som fixos e móveis; 2.4.5.8. Brindes e materiais que possam representar vantagem ao eleitor; 2.4.50. Propaganda eleitoral na Imprensa Escrita; 2.4.5.10. Propaganda eleitoral na Internet; 2.4.5.11. Propaganda eleitoral por Fax e Telefone; 2.4.5.12. Propaganda eleitoral no Rádio e na Televisão; 2.4.5.13. Debates Eleitorais; Através das emissoras de rádio e televisão; Através da internet e de jornal impresso; 2.4.6. Condutas vedadas às emissoras de rádio e de televisão; 3. TABELAS- RESUMO

    MÓDULO 4

    Dia 05-05-2012, sábado, das 14:00 às 17:40

    DAS REREPRESENTAÇÕES ELEITORIAS, RECLAMAÇÕES E PEDIDOS DE RESPOSTA"PREVISTOS NA LEI 9.504/1997.

    Palestrante: Luis Cláudio Alves Pereira, Advogado e Professor. Pós-graduado (UCDB/INPG) em Direito Processual Civil. Presidente do Instituto dos Advogados de Mato Grosso do Sul.

    Sumário: 1. Introdução. 2. Das disposições gerais da resolução 23.367/TSE. 2.1. Competência. 2.2. Legitimidade para representar. 3. Do processamento das representações. 3.1. Da petição inicial. 3.2. Prazos. 3.3. Intimações. 4. Do procedimento do pedido de direito de resposta. 4.1 competência. 4.2. Direito de resposta referente a propaganda em jornal. 4.3. Direito de resposta referente a programação normal de rádio e televisão. 4.4. Direito de resposta referente ao horário eleitoral gratuito. 4.5. Direito de resposta referente a internet. 5. Penalidades decorrentes do não cumprimento dos prazos e decisões da justiça eleitoral. 6. Das representações eleitorais específicas. 7. Dos recursos cabíveis. 8. Das disposições finais da resolução 23.367/TSE.

    MÓDULO 5

    Dia 12-05-2012, sábado, das 8:30 às 12:10

    ABUSO DE AUTORIDADE, POLÍTICO OU ECONÔMICO; AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - AIJE; O ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/97 (CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO); CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS PARA FINS ELEITORAIS ART. 30-A DA LEI Nº 9.504/97; e CONDUTAS VEDADAS A AGENTES PÚBLICOS ART. 73 DA LEI Nº 9.504/97.

    Palestrante: Pedro Paulo Grubtis Gonçalves de Oliveira, Procurador da República e Procurador Regional Eleitoral Substituto. Pós-graduado em Direito Público (PUC/MG). Procurador Regional Eleitoral titular no biênio 2009/2010. Ex-Promotor Substituto do Ministério Público do Estado do Paraná. Ex-Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Professor universitário e Membro Fundador do Instituto Jurídico Direito em Discussão.

    Sumário: 1. Definição de abuso: de autoridade, político ou econômico - 2. A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) - 2.1. Finalidade - 2.2. Legitimidade ativa - 2.3. Legitimidade passiva - 2.4. Prazo para ajuizamento e formalidades da petição inicial - 2.5. Prazo e formalidades da defesa - 2.6. Órgão do Poder Judiciário responsável pelo julgamento originário - 2.7. Tramitação - 2.8. Consequências em caso de julgamento procedente - 2.9. Recursos - 3. O art. 41-A da Lei nº 9.504/97 (captação ilícita de sufrágio) - 3.1. Definição - 3.2. Ação (Representação) em razão da prática da conduta descrita no art. 41-A - 3.3. Legitimidade ativa - 3.4. Legitimidade passiva - 3.5. Prazo para ajuizamento e formalidades da petição inicial - 3.6. Prazo e formalidades da defesa - 3.7. Órgão do Poder Judiciário responsável pelo julgamento originário - 3.8. Tramitação - 3.9. Consequências em caso de julgamento procedente - 3.10. Recursos - 4. Condutas vedadas a agentes públicos art. 73 da Lei nº 9.504/97 - 4.1. Definição - 4.2. Ação (Representação) em razão da prática da conduta vedada a agentes públicos - 4.3. Legitimidade ativa - 4.4. Legitimidade passiva - 4.5. Prazo para ajuizamento e formalidades da petição inicial - 4.6. Prazo e formalidades da defesa - 4.7. Órgão do Poder Judiciário responsável pelo julgamento originário - 4.8. Tramitação - 4.9. Consequências em caso de julgamento procedente - 4.10. Recursos - 5. Captação ou gasto ilícito de recursos para fins eleitorais art. 30-A da Lei nº 9.504/97 - 5.1. Definição - 5.2. Ação (ou representação) em razão da prática da conduta descrita no art. 30-A - 5.3. Legitimidade ativa - 5.4. Legitimidade passiva - 5.5. Prazo para ajuizamento e formalidades da petição inicial - 5.6. Prazo e formalidades da defesa - 5.7. Órgão do Poder Judiciário responsável pelo julgamento originário - 5.8. Tramitação - 5.9. Consequências do julgamento procedente - 5.10. Recursos

    MÓDULO 6

    Dia 12-05-2012, sábado, das 14:00 às 17:40

    RECLAMAÇÃO, IMPUGNAÇÃO E RECURSO EM MATÉRIA ELEITORAL

    Palestrante: Olivar Augusto Robert Coneglian, Juiz de Direito no Estado de Mato Grosso do Sul. Graduado pela UFPR. Mestre em Direito Constitucional pela ITE/Bauru; Professor universitário e da Escola Superior da Magistratura/MS.

    Sumário: 1. Introdução; 2. Reclamação; 3. Impugnação; 4. Recurso; 4.1. Conceito. 4.2. Princípios. 4.3. Requisitos de admissibilidade: visão geral. 4.4. Extensão e profundidade dos recursos. 4.5. Matéria administrativa e seu questionamento. 4.6. Juízo de retratação: disciplina específica. 4.7. Competência recursal. 4.8. Ministério Público e recursos eleitorais. 4.9. Desistência recursal. 4.10. Efeitos imediatos da decisão: ausência de efeito suspensivo. 5. Ações impugnativas: mandado de segurança e habeas corpus. 6. Reexame necessário. 7. Conclusão: visão sistemática dos recursos e das ações impugnativas em matéria eleitoral. 7.1. Recursos e ações impugnativas inominadas. 7.2. Recursos e ações impugnativas nominadas.

    A AÇÃO RESCISÓRIA ELEITORAL

    Palestrante: Olivar Augusto Robert Coneglian, Juiz de Direito no Estado de Mato Grosso do Sul. Graduado pela UFPR. Mestre em Direito Constitucional pela ITE/Bauru; Professor universitário e da Escola Superior da Magistratura/MS.

    Sumário: 1. Fundamento Legal (Lei Complementar). 2. Cabimento. 3. Competência. 4. Legitimidade.5. Procedimento (Prazo e Recursos).

    MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PRELIMINARES À VOTAÇÃO E O DIA DA ELEIÇÃO

    Palestrante: Olivar Augusto Robert Coneglian, Juiz de Direito no Estado de Mato Grosso do Sul. Graduado pela UFPR. Mestre em Direito Constitucional pela ITE/Bauru; Professor universitário e da Escola Superior da Magistratura/MS.

    " MEDIDAS ADMINISTRATIAS PRELIMINARES À VOTAÇÃO E O DIA DA ELEIÇÃO "

    Sumário: Dia da eleição; Apuração e Diplomação. 1. Introdução. 2. Atos preparatórios. 2.1. Das urnas.2.2. Mesa receptora/seções eleitorais. 2.3. Fiscalização perante a mesa receptora - Fiscais, delegados, presidentes de partido ou representantes de coligação, candidatos. 3. Dia da eleição. 3.1. Da votação.3.2. Da apuração.3.2.1. Da junta eleitoral. 3.2.2. Da totalização e divulgação dos resultados.4. Diplomação.

    MÓDULO 7

    Dia 19-05-2012, sábado, das 8:30 às 12:10

    PESQUISAS ELEITORAIS

    Palestrante: Ary Raghiant Neto, Juiz Eleitoral do TRE/MS, classe Jurista. Advogado. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET.

    Sumário: 1. Breve introdução; 2. Pesquisas Eleitorais.

    DIPLOMAÇÃO, RECURSO CONTRA A DIPLOMAÇÃO E AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO

    Palestrante: Ary Raghiant Neto, Juiz Eleitoral do TRE/MS, classe Jurista. Advogado. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET.

    Sumário: I. Introdução. II. Da Diplomação e do Diploma: 2.1. Introdução. 2.2. Do conceito de diploma. 2.3. Do diploma do militar. 2.4. Dos efeitos da diplomação quanto às ações judiciais eleitorais. 2.5. Dos demais efeitos da diplomação. 2.6. Do candidato sub judice. III. Do Recurso contra a Expedição de Diploma: 3.1. Introdução. 3.2. Das hipóteses de cabimento do RCED. 3.3. Inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato. 3.4. Manifesta contradição com a prova dos autos. 3.5. Aspectos processuais. IV. Da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. 4.1. Introdução. 4.2. A figura do abuso do poder político. 4.3. As hipóteses contempladas na Constituição. 4.4. Aspectos processuais.

    MÓDULO 8

    Dia 19-05-2012, sábado, das 14:00 às 15:40

    ARRECADAÇÃO DE RECURSOS PARA CAMPANHAS ELEITORAIS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Palestrante: Luiz Henrique Volpe Camargo, advogado e professor do curso de graduação e pós-graduação da UCDB/MS. Mestre (PUC/SP) e especialista (UCDB/INPG) em Direito Processual Civil. Membro Fundador do Instituto Jurídico Direito em Discussão.

    Sumário: 1. Breve introdução; 2. Arrecadação de recursos para campanhas eleitorais. 2.1. Despesas anteriores ao registro. 2.2. Arrecadação anterior ao registro. 2.3. Receitas eleitorais lícitas. 2.4. Doações por cartão de crédito. 2.5. O que acontece com quem doar acima do limite? 2.6. Quem não pode doar? 2.7. O que acontece com o candidato que receber doação de fonte vedada? 2.8. Gastos eleitorais. 2.9. Formas de pagamento dos gastos eleitorais. 2.10. Formas de controle dos gastos eleitorais. 3. Prestação de Contas. 3.1. Breve introdução. 3.2. Quem deve prestar contas? 3.3. Da responsabilidade solidária do candidato. 3.4. Prazo para prestar contas. 3.5. Consequências da não-prestação de contas. 3.6. Documentos que devem instruir a prestação de contas. 3.7. Data para julgamento da prestação de contas. 3.8. Eventual saldo negativo de campanha. 3.9. Eventual saldo positivo de campanha. 3.10. Competência para julgamento da prestação de contas. 3.11. O julgamento da prestação de contas.

    Dia 19-05-2012, sábado, das 16:00 às 17:40

    IMPLICAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS DAS CONTRATAÇÕES DE PESSOAL PARA AS ELEIÇÕES

    Palestrante: Bóris Luis Cardoso de Souza, Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Pós-Graduado em Direito do Trabalho. Professor Universitário Membro Fundador do Instituto Jurídico Direito em Discussão.

    Sumário: 1. Contratações de pessoal para as eleições Natureza jurídica da relação de trabalho - 2. Competência para apreciação das demandas envolvendo as relações de trabalho dos trabalhadores nas eleições 3. Obrigações Previdenciárias decorrentes das contratações de pessoal para as eleições

    MÓDULO 9

    Dia 26-05-2012, sábado, das 8:30 às 12:10

    CRIMES ELEITORAIS

    Palestrante: Antenor Ferreira de Rezende Neto, Promotor de Justiça no Estado de Mato Grosso do Sul. Promotor Eleitoral nos anos de 2004 e 2010. Pós-Graduado em Direito Processual pela Universidade da Amazônia em parceria com a Rede LFG. Membro fundador do Instituto Jurídico Direito em Discussão.

    Sumário: 1. Introdução; 2. Ausência de sistematização do Direito Penal Eleitoral Brasileiro; 3. Bem jurídico tutelado; 4. Características e classificação doutrinária; 5. Princípios informativos; 6. Normas gerais do Direito Penal Eleitoral e o caráter subsidiário das normas gerais do Código Penal; 7. Dos crimes eleitorais em espécie; 7.1. Crimes cometidos no alistamento eleitoral; 7.1.1. Previstos no Código Eleitoral; 7.1.2. Previstos na Lei n. 9.504/97; 7.2. Crimes cometidos no alistamento partidário; 7.2.1. Previstos no Código Eleitoral; 7.3. Crimes eleitorais em matéria de inelegibilidades; 7.3.1. Previsto na Lei Complementar n. 64/90; 7.4. Crimes eleitorais na propaganda eleitoral; 7.4.1. Previstos no Código Eleitoral; 7.4.2. Previstos na Lei n. 9.504/97; 7.5. Corrupção Eleitoral; 7.6. Coação Eleitoral; 7.7. Crimes Eleitorais na votação; 7.7.1. Previstos no Código Eleitoral; 7.8. Crimes Eleitorais na Apuração; 7.8.1. Previstos no Código Eleitoral; 7.8.2. Previstos na Lei n. 6996/82; 7.8.3. Previstos na Lei n. 9504/97; 7.9. Crimes eleitorais no funcionamento do serviço eleitoral; 7.1.20. Previsto no Código Eleitoral; 7.10. Crimes eleitorais que podem ser cometidos em qualquer fase do processo eleitoral; 7.1.21. Previstos no Código Eleitoral

    MÓDULO 10

    Dia 26-05-2012, sábado, das 14:00 às 17:40

    PROCESSO PENAL ELEITORAL

    Palestrante: Anderson Chadid Warpechowski, Defensor Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Pós-graduado em Direito do Estado e das Relações Sociais. Membro Fundador do Instituto Jurídico Direito em Discussão.

    Sumário: 1. Da Policia Judiciária Eleitoral 2. Fase Investigatória 2.1. A notitia criminis do Código Eleitoral 2.2. Inquérito Policial Eleitoral. 3. Competência. 4. Ação Penal Eleitoral. - 4.1. Exceção Constitucional. Ação Penal Eleitoral Privada Subsidiária da Pública. 5. Espécies de Prisão, Imunidade Eleitoral, Liberdades e Medidas Cautelares Pessoais Diversas da Prisão. 5.1. Imunidade Eleitoral. 5.2. Prisão em flagrante. 5.3. Prisão Preventiva. 5.4. Liberdade provisória. 5.5. Medidas Cautelares Pessoais Diversas da Prisão 6. Ritos Processuais. 6.1. Aplicação da Lei n. 9.099/95 6.2. Rito do Código Eleitoral. 6.3. Rito da Competência Originária dos Tribunais. 7. Execução da Pena.

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