Aprovados no Enem sem concluir ensino médio podem procurar a Justiça
Em conversa com o site de notícias Midiamax News, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte, comentou sobre diversos casos de jovens que ainda não concluíram o ensino médio, mas obtiveram nota no Enem para ingressar em universidades. Nestes casos, a Justiça tem entendido que a aprovação no exame garante que o estudante está apto para o ensino superior.
O ensino fundamental, como o próprio nome diz, desenvolve os conhecimentos básicos, como português e matemática. Por sua vez, o ensino médio deveria complementar o aprendizado, mas da forma como é aplicado hoje, serve apenas como preparativo para o vestibular. Então se o estudante é aprovado antes de concluí-lo, julga-se preparado para a faculdade, descreve, Leonardo, como é o entendimento Jurídico.
Mas ele explica ainda que, cada caso é um caso. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9394/96), em seu art. 44, diz que a educação superior será aberta a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo, logo a decisão depende do entendimento do juiz.
A OAB/MS orienta os estudantes nessa situação que recorram à Justiça para fazer valer seus direitos. A matéria completa pode ser acessada no site Midiamax News ou no link http://midiamax.com.br/Educa%C3%A7%C3%A3o/noticias/787244-quem+passa+vestibular+ou+enem+tem+entrar+faculdade+sim+diz+oab.html
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