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26 de Abril de 2024
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    CNJ: incômodo a quem?

    há 13 anos

    Existem bandidos atrás da toga. A declaração da Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, foi apenas o estopim para deflagração de uma crise institucional há muito latente. De um lado, a magistratura, que não aceita o controle externo, do outro lado da corda, o Conselho Nacional de Justiça, que esmeradamente tenta cumprir sua função, bem estabelecida na Constituição, de fiscalizar, processar e punir os magistrados ímprobos.

    A frase da ministra, todavia, não representa nenhuma novidade. Seja no Brasil ou em qualquer outro regime democrático, existem juízes corruptos. E não há, a não ser por canhestro propósito, de se dizer que houve referência, pela ministra, a toda magistratura, porque não houve. A questão é que a verdade, como diz o adágio, é como uma pedra preciosa, que atirada na face fere profundamente. E parece que verdade lançada pela ministra atingiu em cheio o presidente do STF, Ministro Cesar Peluso, que capitaneou a reação, à Ministra e ao CNJ.

    Tenta-se, agora, retirar do CNJ os poderes que a própria Constituição Federal expressamente lhe outorgou, transformando-o, picarestamente, em mero órgão de revisão das corregedorias.

    Às vésperas do Supremo Tribunal Federal julgar a ação proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) a opinião pública pareceu acordar de seu profundo sono e esboçar uma reação. O STF recuou! E agora tenta encontrar um resultado de consenso. No entanto, seja qual for o entendimento, a mudança do estado atual das coisas representará incomensurável retrocesso.

    Criou-se o CNJ, e a ele atribuíram-se os poderes que hoje detém, diante a inoperância das corregedorias locais onde, sabidamente, não se julgam os pares, mas os compadres. De modo que pouco resultado se obtinha em termos de controle disciplinar.

    Atualmente, o quadro é outro. O CNJ já puniu vários magistrados por desvios de condutas e outros tantos estão sob a mira da corregedoria, inclusive 35 desembargadores.

    Desde o século XIX se admitiu a necessidade de pesos e contrapesos em relação aos poderes do Estado. Contudo, onde está o contrapeso do Poder Judiciário? Quem julga o julgador?

    Numa época em que se inicia um movimento contra a corrupção, pela transparência das contas públicas e probidade administrativa, não se concebe razões justificáveis para se negar o controle externo do Poder Judiciário pelo CNJ.

    Os magistrados são funcionários públicos e, como tais, estão sujeitos à fiscalização de seus atos, seja por órgãos internos ou externos de controle.

    A postura da AMB e do presidente do STF, portanto, é auto-causticante e caminha na perfeita contramão da evolução histórica do Estado Republicano.

    É preciso elogiar a coragem da Ministra Eliana Calmon em admitir e enfrentar um problema real da magistratura brasileira, bem assim por compreender o regime constitucional ao qual estão sujeitos todos os juízes, afinal de contas, como ela mesma afirmou a todos os sulmatogrossenses, em democrática audiência pública realizada na sede do nosso Tribunal, o judiciário não pertence à magistratura, mas existe para servir ao povo brasileiro .

    Jully Heyder da Cunha Souza - Advogado e membro do conselho seccional da OAB/MS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-incomodo-a-quem/2860938

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