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25 de Abril de 2024
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    CAAMS institui Programa de Recuperação de Crédito

    há 16 anos

    Campo Grande (MS) – A secretária-geral e o tesoureiro, Lúcia Maria Torres Farias e Eliseu Franco, propuseram a instituição de um programa de recuperação de créditos que foi prontamente aceito e aprovado pela diretoria da CAAMS – Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul, bem como pelo Conselho Fiscal da entidade, que começa a vigorar a partir desta segunda-feira, dia 16.

    Trata-se, de acordo com a resolução publicada no site da CAAMS (www.caams.org.br), de uma ação que visa à efetiva recuperação de créditos antigos, com a finalidade de oxigenar a receita financeira da entidade, além de solucionar o problema dos advogados inadimplentes.

    Lúcia Torres explica que as dívidas inseridas no programa de recuperação de crédito datam de 1996 a 2007. Portanto, são onze anos prejuízos causados aos cofres da CAAMS. Acrescenta que elas (as dívidas) são compostas basicamente de cheques que foram devolvidos por insuficiência de fundos.

    Conforme o documento assinado pelos diretores da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul, o programa de recuperação de crédito não contempla os devedores do Programa “Saúde em Ordem”.

    De acordo com a Resolução CAAMS 01/2008, os débitos oriundos de inadimplência para com a Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul, desde que não relacionados ao Programa “Saúde em Ordem”, vencidos até 31 de dezembro de 2007, poderão ser liquidados mediante uma das seguintes forma: I – Pagamento em parcela única, com exclusão de 100% da multa e dos juros de mora e 50% da correção monetária;

    II – Pagamento em até três parcelas mensais, com redução de 70% da multa e dos juros de mora e 40% da correção monetária;

    III – Pagamento em até seis parcelas mensais, com redução de 50% da multa e dos juros de mora, e 30% da correção monetária;

    IV – Pagamento de até nove parcelas mensais, com redução de 30% da multa e dos juros de mora, e 20% da correção monetária;

    V – Pagamento em até quinze parcelas mensais, com redução de 15% da multa e dos juros de mora, e 10% da correção monetária.

    Lúcia Torres informa que a Resolução terá validade tão-somente de 90 dias. Enfatiza que a diretoria da CAAMS proporá ações judiciais contra os que estiverem inadimplentes após o término do prazo de adesão ao programa de recuperação de crédito, que começa a vigorar a partir desta segunda-feira, dia 16.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caams-institui-programa-de-recuperacao-de-credito/27712

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