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24 de Abril de 2024
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    Decisão do STJ permite inclusão de matéria jornalística nos autos de processo criminal

    há 14 anos

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a inclusão de documentos por determinação do juiz de ofício, nos autos de um processo criminal. Entre os documentos estão cópias de denúncias, decretos de prisão preventiva e matérias jornalísticas publicadas em dois jornais de Londrina a respeito da investigação do tráfico de drogas no estado do Paraná.

    A inclusão desses documentos no processo havia sido solicitada pelo Ministério Público, com o intuito de demonstrar que o réu seria chefe de organização criminosa do tráfico de drogas. Como o pedido foi julgado intempestivo (apresentado fora do prazo legal), o magistrado concedeu a ordem de ofício, com base no artigo 234 do CPP (Código de Processo Penal).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-do-stj-permite-inclusao-de-materia-jornalistica-nos-autos-de-processo-criminal/2222299

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