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STJ nega pagamento de pensão alimentícia ou alimentos provisórios
Publicado por OAB - Mato Grosso do Sul
há 14 anos
Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial, decidiu que não é necessário o pagamento de alimentos provisórios em situação judicial que, segundo a autora, aguardava trânsito em julgado. De acordo com informações do Tribunal, a autora alegou ofensa ao artigo 13, parágrafo 3º, da Lei 5.478/68, que determina: Os alimentos provisórios são devidos até a decisão final, inclusive o julgamento do recurso extraordinário. Ela sustentou que os alimentos provisórios continuam sendo exigidos até que a decisão que os revogou seja confirmada definitivamente.
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