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26 de Abril de 2024
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    STJ nega pagamento de pensão alimentícia ou alimentos provisórios

    há 14 anos

    Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial, decidiu que não é necessário o pagamento de alimentos provisórios em situação judicial que, segundo a autora, aguardava trânsito em julgado. De acordo com informações do Tribunal, a autora alegou ofensa ao artigo 13, parágrafo 3º, da Lei 5.478/68, que determina: “Os alimentos provisórios são devidos até a decisão final, inclusive o julgamento do recurso extraordinário”. Ela sustentou que os alimentos provisórios continuam sendo exigidos até que a decisão que os revogou seja confirmada definitivamente.

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