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24 de Abril de 2024

Saiba como funciona o Tribunal de Ética da OAB

há 21 anos

Jorge Eluf Neto * 1. O Tribunal de Ética e Disciplina é o órgão do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil que tem por finalidade zelar pelo cumprimento do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e do Código de Ética Profissional e, em última análise, contribuir para a dignidade e a credibilidade da advocacia, considerada atividade essencial à administração da justiça (art. 133, da Constituição federal). 1.1. As prerrogativas e os deveres dos advogados são instituídos pelo Estatuto (EOAB) e pelo Código de Ética da Advocacia. 1.2. Denomina-se Deontologia o conjunto das regras ético-jurídicas pelas quais o advogado deve pautar o seu comportamento profissional e cívico (cf. Antonio Arnaut -"Iniciação à Advocacia"- Coimbra Editôra - 1999 - p. 49). 1.3. Cumpre ao advogado manter conduta pessoal e profissional compatível com a dignidade da função social que exerce, com independência e urbanidade, perante a comunidade, as autoridades constituídas, os clientes e, notadamente, os colegas de profissão. 2. Dispõe o Estatuto da Advocacia (EOAB) que o poder de punir disciplinarmente os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração (art. 70, do EOAB). 2.1. Essa atividade é exercida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, a que compete julgar os processos disciplinares, incumbindo-lhe, em caráter preventivo, a orientação e o aconselhamento sobre ética profissional. 2.2. O Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional de São Paulo é dividido em Turmas, sendo o TED I - Turma de Deontologia, incumbido de responder às consultas sobre ética profissional, não podendo, todavia, opinar em casos concretos. 2.3. Compete às Turmas Disciplinares, três delas na Capital (TEDs. II, III e IV) e as demais em outras regiões do Estado, julgar os processos disciplinares instaurados, de ofício ou mediante representação, contra os inscritos na Ordem. 2.4. As Turmas Disciplinares são integradas por advogados de reputação ilibada e militância efetiva na advocacia, em número de 15 (quinze) membros titulares e 5 (cinco) suplentes. Cada processo é relatado por um dos membros da Turma e julgado pelo órgão colegiado, sendo as decisões tomadas pela maioria dos julgadores. 2.5. O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP examina, mensalmente, em média seiscentas (600) novas representações, conforme dados estatísticos do presente exercício, registrando-se, em tramitação, cerca de doze mil (12.000) processos disciplinares, o que representa aproximadamente seis por cento (6%) do universo de advogados inscritos no Estado de São Paulo. 3. Os processos disciplinares são resguardados pelo sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente (art. 72, par.2º, do EOAB), em obediência ao princípio da presunção de inocência do advogado querelado. 3.1. Qualquer pessoa natural ou jurídica pode oferecer representação ao Tribunal de Ética e Disciplina, visando à apuração de infração ao Estatuto e ao Código de Ética da Advocacia. 3.2. Nos processos disciplinares é assegurado o direito de ampla defesa ao advogado representado, com todos os meios de prova e os recursos que lhe são inerentes, inclusive a nomeação de defensor dativo em caso de revelia e na ausência do querelado aos atos do processo. 3.3. Das decisões do Tribunal de Ética e Disciplina cabe recurso às Câmaras Recursais do Conselho Seccional, a que compete privativamente, por seu Pleno, a aplicação da pena de exclusão do advogado, ou seja, da cassação do direito de exercer a advocacia. 4. Além da exclusão - a mais grave das sanções - são previstas pelo Estatuto as penas de censura, que pode ser convolada em advertência; de suspensão do exercício da advocacia e de multa, esta podendo ser aplicada cumulativamente. 4.1. As sanções de censura ou advertência são aplicadas às infrações menos graves do Estatuto e do Código de Ética. 4.2. A suspensão do exercício profissional é reservada aos casos mais graves e aos infratores reincidentes, acarretando a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a um ano, podendo, em algumas hipóteses, ser prorrogado até o efetivo cumprimento da obrigação pelo advogado. 5. Ao receber o grau de advogado, o bacharel em Direito assume o compromisso de obedecer e defender a ordem jurídica, de cumprir a Constituição e as leis do país, bem como de observar as regras instituídas pelo Estatuto e pelo Código de Ética da Advocacia, que estabelecem as normas de conduta do advogado e de seu relacionamento com os colegas de profissão, com os clientes, com as autoridades constituídas e com a comunidade. 5.1. Diz-se que o advogado é o primeiro juiz de sua conduta ética, da qual depende não apenas a boa reputação de que desfruta perante a comunidade, mas o prestígio da própria advocacia. 5.2. A Ordem dos Advogados do Brasil, por seu Tribunal de Ética e Disciplina, deve, inicialmente, intervir para, em caráter preventivo e em tese, responder aos advogados consulentes as questões de natureza ética, esclarecendo-lhes dúvidas e dando-lhes orientação. Essa função é cometida ao TED I - Turma de Deontologia. 5.3. Às Turmas de Disciplina, como visto, compete o processamento e o julgamento das infrações disciplinares, ou seja, os casos concretos de eventual violação das regras do Estatuto e do Código de Ética da Advocacia. 5.4. Do exposto, resulta que a atuação do Tribunal de Ética e Disciplina, zelando pela fiel aplicação do Estatuto e do Código de Ética, diploma legal que contém as regras fundamentais do exercício da advocacia, tem contribuído para o prestígio da instituição e para a reafirmação da essencialidade do advogado na administração da justiça, tal como declarada pelo constituinte de 1988 (art. 133, da CF). Jorge Eluf Neto é presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e sócio efetivo do Iasp.

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Eu entrei com uma representação contra uma advogada que me pagou 50% do que foi depositado e enrola para pagar o restante a mais de 6 meses e até hoje não tive um retorno sobre como está o andamento dessa representação. Seria melhor nem existir esse segmento de Ética na OAB, pois é perca de tempo. continuar lendo

Boa tarde. Como faço pra denunciar um advogado? continuar lendo

Ana Paula advogada não responde a gente correta e nos estamos pagando ela direito e só falta a última parcela e ela fala coisa com coisa continuar lendo

este tribunal de ética em uma mentira, á um ano fiz uma denuncia que um advogado estava roubando minha sogra e nunca esse advogado foi investigado, após um ano este advogado já levou mais 135,00 mil da minha sogra, dizendo que o Bolsonaro iria confiscar o dinheiro dos aposentados assim a convencendo a trasnferir toda sua economia para conta de uma terceira pessoa 89,862,00 mesmo assim não satisfeito pediu que ela fizesse um empréstimo de mais 15,000.00 mil que só ele conseguia recuperar o dinheiro , os familiares sabendo de todo ocorrido procurarão a policia que hoje investiga , sem conseguir levantar provas pois o advogado estelionatário se esconde atrás da carterinha da OAB indo em corregedoria a fim de distorcer a verdade , ameaçando seus familiares abrindo processos fraudulentos em todos os forum de São Paulo afim de intimidar os familiares , apesar de termos feito a denuncia ela continua parada na 23 turma da oab á mais de um ano sendo que no dia 15 de janeiro ajuntamos mais provas continuar lendo