Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STF regulamenta prazo para pedidos de vista de ministros

    há 20 anos

    O ministro do Supremo Tribunal Federal que retiver por mais de vinte dias um processo, para voto-vista terá que fazer um pedido formal ao plenário para estender o prazo. A regulamentação do pedido de vista foi acertada na semana passada e terá seus termos divulgados até a próxima terça-feira (16/12). A medida representa um avanço fundamental num contexto em que juízes levam até sete anos para estudar um processo. A norma, jocosamente descrita como iniciativa para impedir que os processos se percam de vista, tem mais efeito moral. O ministro não será forçado a votar sem estar preparado, mas terá que passar pelo constrangimento de ver a matéria apregoada e não votada por sua responsabilidade. Mas, por outro lado, os advogados das partes interessadas não se verão surpreendidos na hora de apresentar memoriais ou fazer sustentação oral, depois de anos, num dado momento. O ministro Nelson Jobim é, no STF, quem mais faz pedido de vistas. Ele retém 77 casos (mais de 70% de todos os processos polêmicos) à espera de voto-vista no tribunal. Em geral, são matérias de interesse do governo cuja apreciação está congelada desde a administração passada. Caso Jobim, devolva todos os processos retidos isso pode ter um impacto nas contas do governo caso as matérias sejam, finalmente, votadas. Na sessão administrativa que aprovou a regulamentaçào do pedido de vista houve uma tentativa de fazer com que a nova regra só entrasse em vigo a partir de maio do ano que vem, quando toma posse na presidência do tribunal o ministro Nelson Jobim, mas prevaleceu a tendência de que as regras valham 90 dias após a publicação da decisão. A gestão que se encerra, com Maurício Corrêa no comando do supremo terá apenas onze meses, mas chegará ao fim, em maio, com um saldo positivo de avanços no regramento interno da Casa. A mais importante modificação foi adotada na semana passada, na mesma sessão em que se tratou do pedido de vista: é a que definiu a aplicação de efeito vinculante nas decisões em Recursos Extraordinários provenientes de Juizados Especiais. Outra modificação foi o apressamento da publicação de acórdãos. Esse processo vinha sendo retardado por motivos diversos, nunca relevantes, de ministros que queriam revisar suas decisões. Agora adotou-se uma mecânica para reduzir a demora. Uma novidade que tropeçou na oposição do ministro Março Aurélio, foi a proposta de criação de uma ouvidoria. O ministro repeliu o controle como uma via desnecessária e redundante de fiscalização da Casa.

    • Publicações13065
    • Seguidores101
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações5231
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-regulamenta-prazo-para-pedidos-de-vista-de-ministros/1644725

    Informações relacionadas

    Âmbito Jurídico
    Notíciashá 9 anos

    STJ fixa prazo de vista para ministro devolver processo em julgamento

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-67.2014.8.19.0001

    Espaço Vital
    Notíciashá 9 anos

    Pedidos de vista ou perdidos de vista?

    Beatriz Galindo, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Juiz pode alterar o valor da causa de ofício? Até nos pedidos de dano moral?

    Henrique Albuquerque de Melo, Advogado
    Modelosano passado

    Impugnação ao Cumprimento Provisório de Sentença - Entrega de Sacas de Grãos

    2 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    vista ou, sumir de vista coitado de quem precisa continuar lendo

    stf, vegonha nacional, sai presidente e nao resolve nada continuar lendo