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24 de Abril de 2024
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    OAB acha inconstitucional proibir pagar crediário em dinheiro

    há 20 anos

    O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, criticou ontem (29) a Medida Provisória nº 179, de 19 de abril, convertida na lei nº 10.892/04, que proíbe o pagamento em dinheiro das prestações no crediário, a partir de 1º de outubro deste ano. Para ele, a MP tem viés inconstitucional ao obrigar os consumidores a fazer o pagamento de seus crediários apenas com cheques ou cartão de crédito ou débito em conta. Ele fez as críticas à MP do crédito em entrevista à Globo News. Cezar Britto entende, em princípio, que a MP é inconstitucional, mas a palavra final quanto ao eventual questionamento de sua inconstitucionalidade caberá ao Conselho Federal da OAB, que se reunirá nos próximos dias 16 e 17. Ele encaminhou a questão à Comissão de Estudos Constitucionais e somente após as conclusões de sua análise, a matéria deve ser submetida ao exame do Conselho Federal da entidade. Segundo ele, o melhor caminho seria o governo revogar a decisão, reconhecendo que errou com a adoção de uma decisão inconstitucional. Para o presidente em exercício da OAB é, no mínimo, estranho restringir a aceitação do dinheiro para pagamento de crédito, contrariando o princípio constitucional de que o dinheiro ou moeda (no caso o Real) é o meio circulante prioritário. “E isto é assim não só no Brasil, mas no mundo todo”, afirmou Britto. Para o presidente em exercício da OAB, a informação extra-oficial de que o Ministério da Fazenda poderá baixar portaria, revogando a ordem de não receber dinheiro vivo como pagamento de crediário, não corrige o “erro introduzido pela aprovação dessa MP”. Padra ele, uma eventual portaria “resolve o problema prático, mas não resolve o problema jurídico. Ela apenas esclarece a população de que o dinheiro não pode ser recusado. Mas a lei continua errada e tem que ser revogada”.

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