Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Acões contra Telefônica devem ser julgadas por uma só juíza

    há 19 anos

    A juíza da 32ª Vara Cível de São Paulo, Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, se antecipou à decisão do Tribunal de Justiça do estado e se declarou competente para julgar todas as ações civis públicas coletivas sobre a cobrança de tarifa de assinatura mensal de telefonia. Até agora, os processos se encontram espalhados por diversas varas, o que tende a gerar conflito de competência. Maria Lúcia reconheceu a conexão entre as ações, alegada pela Telefônica, “em razão da identidade absoluta de pedido e de causa de pedir, bem como, por figurar no pólo passivo a mesma empresa concessionária de serviço público”. Segundo ela, o julgamento dos processos por um só juiz dará uniformidade às decisões e evitará que elas sejam controversas, o que acabaria “por gerar insegurança e instabilidade no jurisdicionado e às partes das lides idênticas”. Apesar de a Vara de Catanduva ter sido a primeira a citar a Telefônica e a conceder liminar - favorável aos consumidores - no caso das tarifas, a empresa requereu à juíza da 32ª Vara para que todas as ações fossem encaminhadas a ela. A Vara de Maria Lúcia foi a primeira do Fórum Central da Capital João Mendes a receber ações coletivas nesse sentido. De acordo com o advogado Aurélio Okada, os incisos I e II do artigo 93 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que as ações, cujo objeto seja a proteção do consumidor com danos sofridos em âmbito regional deverão correr no foro da capital do estado. Além desse artigo, Maria Lúcia fundamento seu entendimento nos artigos 103 e 105 do Código de Processo Civil. A medida da magistrada, no entanto, pode ser contestada por qualquer um dos outros juízes. A decisão final do magistrado competente pelo caso cabe apenas ao TJ paulista.

    • Publicações13065
    • Seguidores101
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações33
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acoes-contra-telefonica-devem-ser-julgadas-por-uma-so-juiza/1643846

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)