OAB-MS pede a senadores apoio à pena de detenção a quem violar direitos de advogado
Campo Grande (MS) - A Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul está pedindo o apoio dos três senadores do estado para que aprovem a pena de detenção de seis meses a dois anos aos que violarem direito ou prerrogativa de advogado. A matéria foi aprovada ontem (20) pelo plenário da Câmara dos Deputados na forma do substituivo da CCJ ao Projeto de Lei nº 5762/05 e segue agora para análise do Senado.
A OAB-MS já está conversando com os senadores e pedirá a todas as seccionais dos demais estados brasileiros que façam o mesmo, disse hoje (21) o presidente da Seccional de MS, Fábio Trad. Ele vai se encontrar com os demais presidentes estaduais da OAB ainda neste mês durante o Colégio de Presidentes a ser realizado nos dias 29 e 30 na cidade de Bento Gonçalves (RS).
A aprovação do projeto na Câmara foi comemorada pelo presidente da OAB-MS. Essa lei é fundamental para dar vitalidade às prerrogativas. Sendo aprovada no Senado, a lei ditará que quem desrespeitar a advocacia criminoso é, disse Fábio Trad.
A secretária-geral-adjunta da OAB-MS, Sílvia Regina de Mattos Nascimento, também elogiou a iniciativa dos deputados federais ao aprovarem ontem o projeto: "Considero esta vitória no plenário da Câmara dos Deputados uma das mais importantes para os advogados do Brasil e certos de que a aprovação desta lei será uma revolução em prol do direito das prerrogativas de defesa no Brasil", destacou.
O projeto - De acordo com a redação dada pelo deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), relator do projeto pela CCJ, está sujeito à referida pena de detenção quem violar o direito do advogado, impedindo ou limitando sua atuação profissional e "prejudicando interesse legitimamente patrocinado". A pena não impede a aplicação de outra correspondente à violência, se houver. O projeto altera o Estatuto da Advocacia.
A OAB, por intermédio de seus conselhos seccionais, poderá requerer sua admissão como assistente do MP nas ações penais decorrentes da nova regra. O conselho seccional da OAB de cada estado poderá solicitar ao delegado de polícia competente a abertura de inquérito policial por violação aos direitos e às prerrogativas do advogado.
Entre os direitos previstos no estatuto estão:
- comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
- reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, da inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento; e
- examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, finalizados ou em andamento, podendo copiar peças e tomar apontamentos.
O Projeto de Lei nº 5762/05 tramitava em conjunto com o PL 4915/05, que foi rejeitado pela CCJ, prevalecendo, portanto, o substitutivo do deputado Ortiz.
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