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16 de Abril de 2024

Proibida a exposição e venda de animais em vitrines e gaiolas

há 9 anos

Uma resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária proibiu pet shops e estabelecimentos comerciais a venderem, ou deixarem expostos em gaiolas e vitrines, qualquer espécie de animais de estimação. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União na última semana, e está em vigor desde quinta-feira (15). As lojas também deverão manter veterinários diariamente nos locais, algo que já é regulamentado por lei federal, mas que nem sempre era cumprido.

A mudança quer garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos animais, que devem ficar em ambientes sem excesso de barulho e com acesso restrito às pessoas. O local também precisa ter boa luminosidade e espaço adequado para cada tipo de animal, além de ser livre de poluição, e protegidos contra a ação do tempo e situações de estresse.

Para a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, Rosangela Damiani, a regulamentação dará força à lei. “A partir de agora, o veterinário deverá desempenhar seu papel com mais firmeza, mas também tranquilidade. Ele será responsável por atender qualquer intercorrência com os animais, e se perceber qualquer problema no manuseio com os pets em um banho, por exemplo, deverá avisar o proprietário do estabelecimento. Se nada for feito, o veterinário tem que comunicar o Conselho da classe”, afirmou. Segundo Rosangela, se o veterinário não fizer esse procedimento, poderá ser punido por omissão.

E uma das novidades da regulamentação é a forma de punição do médico veterinário. Antes, o profissional poderia ganhar uma advertência, ser suspenso, ou em casos extremos, ter o registro cassado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Com a regulamentação, o veterinário também poderá ser enquadrado judicialmente por maus tratos, com pena restritiva de direito de 3 meses a um ano.

Para a presidente da Comissão, será necessária fiscalização ostensiva por parte do Conselho, mas as possíveis punições não soam como ameaça, e sim, como triagem em um mercado tão concorrido. “Os pets irão se adequar à norma, e os profissionais e estabelecimentos que trabalham de forma correta irão se solidificar no mercado. Acredito que com o tempo, os maus profissionais não ficarão nessa área, e isso representa mais segurança e qualidade dos serviços, além de mais tranquilidade para os donos de animais”, completou.

Veja aqui a Resolução.

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6 Comentários

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Essa norma já é um começo pra tratar com respeito os animais. Agora eu espero ler em breve a seguinte manchete: "Emenda à Constituição Federal proibe a comercialização de qualquer espécie de animal, para fins domésticos". Acabar de vez com essa cultura de tratar animais (estou me referindo inclusive a cães e gatos) como objetos que podem ser comercializados. Animais são para serem observados no meio ambiente, e não presos em nossas casas. continuar lendo

Onde eu ligo pra denunciar essa pratica? continuar lendo

Como eu faço para denunciar um comércio que está nessa situação? Animais em gaiola cheia expostos em uma avenida ? continuar lendo

Temos que denunciar mesmo. Absurdo um pássaro em gaiola em avenida. continuar lendo

A resolução 1069/2014 não proíbe a exposição de animais. Podemos dizer que o texto orienta o comportamento do profissional veterinário responsável pelo estabelecimento comercial, agora dizer que ele proíbe a exposição indevida é excesso de interpretação. Mesmo o profissional ou o estabelecimento que permitir a exposição de animais em vitrines não poderá ser punido, pois o texto não faz nenhuma menção de proibição dessa natureza.
"Uma resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária proibiu pet shops e estabelecimentos comerciais a venderem, ou deixarem expostos em gaiolas e vitrines, qualquer espécie de animais de estimação." - Li essa frase replicada em diversos sites e jornais do Brasil, porém, infelizmente, trata-se de uma grande inverdade. continuar lendo

Prezado Ivan, pelo que consta no artigo 12 da Resolução, há estipulação de multa pecuniária.

Art. 12. Os estabelecimentos e profissionais médicos veterinários
que não cumprirem os requisitos definidos nesta Resolução estão sujeitos
à incidência de multa, conforme a Resolução CFMV nº 682, de 16 de
março de 2001, e outras que a alterem ou complementem. continuar lendo