Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    ARTIGO: A Liberdade de Expressão e de Informação como Direitos Fundamentais Maiores

    há 16 anos

    A doutrina constitucional mais atualizada, aponta cinco (5) dimensões (a maioria chama de gerações) de direitos fundamentais, assim determinadas sinteticamente: primeira dimensão – dos direitos individuais; segunda dimensão – dos direitos sociais; terceira dimensão – dos direitos coletivos; quarta dimensão – direito das minorias (Paulo Bonavides, entende que esta quarta geração diz respeito aos direitos à democracia, à informação e ao pluralismo, e é hoje a mais aceita entre nós) e; uma quinta dimensão para outros– da tecnologia das informações.

    Falemos, pois, da liberdade de expressão e de informação, que são garantias elementares, e merecem uma atenção permanente de todos nós, principalmente no momento atual, quando muitos governantes possuem viés autoritário.

    A Constituição Federal do Brasil, que já completa vinte (20) anos, em seu artigo e incisos, fala que um dos objetivos fundamentais da República Fundamental do Brasil, é a redução das desigualdades sociais, bem assim a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, dentre outros. Já o artigo 5º e incisos, também da Lei Maior, fala em liberdade e garantias individuais e coletivas, ai incluindo a liberdade de expressão e de informação.

    A liberdade de expressão e a liberdade de informação são as maiores garantias da democracia, como bem enfatizava Carl Schimitt, pois que salvaguardam a manutenção de uma comunicação livre, voltada ao público em geral, sem a qual ficariam viciados de conteúdo real outros direitos que a Constituição consagra, reduzindo ainda a pó, as instituições representativas, tornando falsa a legitimidade democrática, que é a base de toda nossa ordenação jurídico-política.

    Quando falamos em liberdade de expressão e de informação, fica subtendido o direito à informação correta e independente, direito que devem desfrutar todos os cidadãos para que possam se proteger frente à ingerência do poder público ou mesmo de grupos privados, quando desalinhados da lei ou da própria constituição . De outra sorte, a concentração massiva de privilégios num determinado meio de comunicação não é salutar, e deve ser combatida por todos, pois quanto maior a irradiação e acesso das informações hoje existentes, maior será a desconcentração de poder, e teremos sem dúvida alguma, menos desigualdades sociais.

    No mesmo norte, a liberdade e a independência dos meios de comunicações (busca da informação, sigilo da fonte, etc), sem os quais não seria possível o exercício eficaz dos direitos fundamentais que a Constituição encarta, resguardam seguramente a necessidade de que os poderes constituídos, adotem as medidas necessárias para removerem os obstáculos que o livre jogo da democracia tanto exige, não permitindo assim que forças obtusas possam sufocá-las ou obstruí-las. O Estado Democrático de Direito, impõe sem dúvida, atuações positivas deste gênero, principalmente daqueles que julgam e analisam estes casos.

    Logo, a liberdade de expressão e a liberdade de informação, são dois dos fundamentos essenciais de uma sociedade que se diz democrática, e ajudando efetivamente no desenvolvimento da sociedade em que vivemos, e no progresso dos homens. Ademais, estes valores superiores (fundamentos) reforçam e auxiliam ainda, na liberdade política e na clareza do processo eleitoral, que são também as verdadeiras garantias da soberania popular e da democracia plena.

    Não podemos pensar que existiria sentido nas eleições, se não existisse, efetivamente, liberdade de expressão e liberdade de comunicação, de tal sorte, que a decisão do eleitor possa ser tomada em virtude desta gama de informação que lhe é chegada. Isto é o certo, e deve ser o objetivo a ser perseguido por todos aqueles que desejam uma sociedade mais justa, livre e equânime, mesmo que isto demore a acontecer, pois o que se vê ainda na prática, é a pouca utilização destas informações, como forma de discernimento do voto, o que compromete efetivamente a verdadeira essência do voto.

    (*Andre Luiz Maluf de Araujoé advogado militanteem Campo Grandee professor)

    • Publicações13065
    • Seguidores101
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1094
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/artigo-a-liberdade-de-expressao-e-de-informacao-como-direitos-fundamentais-maiores/119334

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)