Nota Púbica OAB/MS
No último dia 23, do mês de abril do corrente ano, fui surpreendido através da imprensa sobre o oferecimento de uma suposta ação penal contra a minha pessoa pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, em razão de contrato celebrado entre meu escritório de advocacia e o Município de Campo Grande no ano passado.
A referida denúncia teria sido proposta pelos promotores estaduais Alexandre Capiberibe Saldanha, Henrique Franco Cândia e Ana Carolina Lopes de Mendonça Castro, cujo teor foi amplamente divulgado antes mesmo de um eventual recebimento ou não da dita denúncia pelo juízo competente, gerando notória, ilegal e reprovável execração pública de minha pessoa no plano pessoal, profissional e institucional.
Nesta ocasião, é necessário esclarecer que manifesto-me como Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul em razão de que a tentativa de revestir de delituosa a minha contratação pelo Município não atinge injustamente apenas a minha esfera individual, mas principalmente e com maior intensidade as prerrogativas e o exercício profissional com liberdade de todos os advogados brasileiros.
O conteúdo da denúncia divulgado pela imprensa e subscrita pelos três promotores estaduais de justiça contraria a Constituição Federal e a lei federal de licitações públicas que permitem expressamente a contratação de advogados com inexigibilidade de licitação para a prestação de serviços técnicos especializados. Inclusive, a constitucionalidade e a legalidade desta relação jurídica já estão pacificada há muito tempo pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas da União, Tribunais de Justiça e Tribunais de Contas estaduais, além de estar consagrada pela doutrina jurídica especializada.
Logo, a suposta denúncia, nos moldes em que teria sido proposta, intraquiliza toda a advocacia, uma vez que busca criminalizar a atuação de advogados em âmbito público nas hipóteses previstas na Lei de Licitações.
Esclareço à sociedade e comprometo-me com a advocacia que tomarei todas as medidas legais e institucionais cabíveis para impedir qualquer dano às prerrogativas da advocacia brasileira ou tentativa de obstaculizar o exercício pleno dos advogados e advogadas nos termos da legislação vigente.
PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECCIONAL MATO GROSSO DO SUL
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