Direito do Consumidor: lojas têm 30 dias para trocar produto com defeito
O fornecedor tem um prazo de 30 dias para consertar ou trocar produtos com defeitos. É o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A regra vale para bens duráveis ou não, ou seja, o enquadramento da lei é o mesmo para móveis, roupas e eletroeletrônicos.
O presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Secional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leandro Amaral Provenzano, explica que o produto defeituoso deve ser trocado no prazo máximo de 30 dias. “Caso a troca não seja efeituada pelo fornecedor neste período, o cliente tem outras opções”. Nos casos em que o defeito do produto não foi reparado, o CDC prevê a substituição por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso. O cliente ainda pode optar pela restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional no preço pago.
De acordo com o presidente da Comissão, outros tipos de trocas, que não por defeito, são acordadas com a própria loja. “No momento da compra, cliente e fornecedor 'assinam' um contrato verbal”. Ele explica que as regras de troca de produtos, por outros motivos, como tamanho errado, devem ser expostas pela loja, inclusive com cartazes fixados na parede. “Aconselhamos que o cliente pergunte quais as regras de troca antes de levar o produto para casa”, recomenda.
Leandro orienta ainda os consumidores a procurarem os órgãos de defesa do consumidor, nos casos em que se sentirem lesados pelo fornecedor. Em Campo Grande, a Superintendência de Orientação de Defesa do Consumidor (Procon) fica à rua 13 de Junho, 930, centro. O disque denúncia do Procon é o 151.
124 Comentários
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comprei um tablet no dia 3 de dezembro, no dia dia 5 de dezembro deu defeito desligou e não liga e não carrega, fui no dia 8 de dezembro trocar e a loja se recusa a fazer a troca gostaria de orientações por favor. continuar lendo
A loja tem 30 dias para lhe entregar o produto funcionando, muitas vezes eles indicam uma loja que é autorizada da marca, mas se nestes 30 dias após a troca não tiver o produto em suas mãos funcionando, a loja tem de lhe oferecer outra opção. A devolução dentro dos 7 dias sem motivo, somente é para produtos comprados pela internet. Se ela se recusar vá no procon que lá terá todas as orientações. continuar lendo
Bom dia! Dia 07/12 comprei na loja 0721, em Olinda-PE, um TRELICHE INDY COM AUXILIAR - CÓDIGO PRODUTO 555429 - PEDIDO 0402019283, Recebi em casa DIA 13/12/2017, e foi montada DIA 15/12. HOJE, DIA 26/12 A CAMA AUXILIAR, quebrou bem na hora que minha sogra, que pesa em torno de 60KG, LEVANTOU. Gostaria de saber qual o procedimento que devo realizar, para troca do produto ou o cancelamento da compra, visto que, com esse transtorno, em menos de um MÊS, o produto não me dá confiança para colocar meus filhos sem que corra o risco de quebrar com eles em cima. Abrir uma ocorrência na loja dia 28/12/2016, e dia 15/01/2018 mandaram um montador para avaliar o produto e resolveram em substituir as peças quebradas. Gostaria de saber se a LOJA esta agindo corretamente, e se eu posso recursar a manutenção e querer outro produto? sugeri a eles a devolução do produto e um crédito para eu poder comprar outro produto com melhor qualidade, mais eles se recursam. O que eu faço? Certo de vossa atenção, desde já agradeço. continuar lendo
Boa noite comprei uma geladeira nas lojas mm a 6 messes a geladeira estragou a quase um mês ainda não vieram consertar quando fizer um mês da reclamação posso pedir outra nova? continuar lendo
Boa tarde! Comprei um celular e com menos de 2 mesês de uso deu defeito na câmera frontal e sensores frontais. Fui até a loja mais eles dizem não poder fazer nada, e me mandaram ir atrás da assistência. Gostaria de saber se a obrigação de ir atrás da assistência é minha ou a loja tem que encaminhar o aparelho para tal. Me informaram que durante 3 mesês a loja tem a obrigação de encaminhar meu celular a uma assistência isso é vdd? continuar lendo
Que eu saiba a loja troca com 30 dias após isso vc leva na assiencia, que tem até 1 ano de garantia continuar lendo