STJ decide que sexo com menores nem sempre é estupro
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, em sessão do dia 27 de março, pela mudança de jurisprudência que determinava a presunção de violência no crime de estupro contra menor de 14 anos. Assim, nem sempre o ato sexual com adolescentes com menos de 14 anos poderá ser considerado estupro. É um absurdo, que causa perplexidade pelo significado que traz. Essas análises tem de ser feitas caso a caso, explica o presidente da OAB/MS, Leonardo Duarte. A decisão do STJ livrou um homem da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos de idade e deve direcionar outras sentenças. Diante da informação de que as menores se prostituíam, antes de se relacionarem com o acusado, os ministros da 3.ª Seção do STJ concluíram que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias. Infelizmente essa medida pode interferir em casos de turismo sexual, alerta o presidente da OAB/MS, apontando para um fato cotidiano em várias crianças e adolescentes de várias partes do Estado. A Comissão Brasileira de Justiça e Paz, ligada a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) também expressa preocupa o tema e ressalta que se pode abrir precedentes arriscados. A decisão da egrégia Corte caminha na contramão de governos, organismos e agências internacionais, universidades e sociedade civil que desenvolvem e aplicam políticas públicas com vistas à superação desta violência contra nossas crianças e adolescentes, diz a entidade em nota.
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