Extraído de: OAB - Mato Grosso do Sul  - 02 de Abril de 2012

STJ decide que sexo com menores nem sempre é estupro

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, em sessão do dia 27 de março, pela mudança de jurisprudência que determinava a presunção de violência no crime de estupro contra menor de 14 anos. Assim, nem sempre o ato sexual com adolescentes com menos de 14 anos poderá ser considerado estupro. É um absurdo, que causa perplexidade pelo significado que traz. Essas análises tem de ser feitas caso a caso, explica o presidente da OAB/MS, Leonardo Duarte. A decisão do STJ livrou um homem da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos de idade e deve direcionar outras sentenças. Diante da informação de que as menores se prostituíam, antes de se relacionarem com o acusado, os ministros da 3.ª Seção do STJ concluíram que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias. Infelizmente essa medida pode interferir em casos de turismo sexual, alerta o presidente da OAB/MS, apontando para um fato cotidiano em várias crianças e adolescentes de várias partes do Estado. A Comissão Brasileira de Justiça e Paz, ligada a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) também expressa preocupa o tema e ressalta que se pode abrir precedentes arriscados. A decisão da egrégia Corte caminha na contramão de governos, organismos e agências internacionais, universidades e sociedade civil que desenvolvem e aplicam políticas públicas com vistas à superação desta violência contra nossas crianças e adolescentes, diz a entidade em nota.

Comentários (309)

JUNIOR 29 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Interessante, os pedófilos de plantão agora têm em mãos um excelente precedente para não serem punidos, basta afirmar que a(o) adolescente já se prostituia, he he he he, "que país é este".

Luiza 30 de Março de 2012 - 14:08:07

Ele vai ser punido, mas não como estuprador. Entendimento torto ao meu ver, já que pessoas de 12 anos, podem até ter muita maturidade física, mas psicologicamente (até pelo abandono que passam), são completamente frágeis e desestruturadas. Entendem de forma torta a realidade. Não possuem noção de valores, pois não lhes fora dado. Fazem sexo, pq foi lhes apresentado ou imposto (na maioria das vezes) como única escolha, não como alternativa (ainda que neguem e digam que eles escolheram tal vida) - aliás, a negação é forte neste meio. Mas,a punição à pessoa que se utilizou dos menores terá.

Ricardo 15 de Abril de 2012 - 03:17:59

Gente, o que mais tem por ai é menor fazendo sexo por vontade própria.

Sempre na história da humanidade foi assim.

Até Maria (Mãe de Jesus) foi desposada com 12 anos há 2 mil anos atrás.


Hoje em dia com tanta informação não era para ser tabu.(Esse tabu começou no Século XVII na elite europeia de pais superprotetores.)

Hoje em dia as garotas tem acesso a tanta informção que deixa qualquer pai de boca aberta. Não é a toa que existem Hackers de 12 anos.

Gente, vamos parar de preconceitos, ok?

Se fossem da mesma idade todo mundo ia achar bonitinho, hipócritas!

Se ela quer dar, que dê para quem ela achar melhor, a Constituição garante a liberdade sexual dela; e digo mais, o preconceito de idade é crime!


Parabéns ao STJ!

Não tem nada de estupro no caso.

Chega de hipocrisia gente!

Criança não mestrua!

A natureza não é burra!

Só há pedofilia antes da puberdade (Essa é a definição de pedofilia).

Luiza 15 de Abril de 2012 - 20:41:31

Ricardo, Bruno??? Nem o seu nome ou codinome vc sabe e ainda comete sacrilégio com o nome da mulher que carregou o Salvador no ventre.

Busque ajuda em todos os sentidos.

Sem mais comentários.

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James de Peder 29 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Concordo em número e grau com a pessoa de codinome Rainha - assim como no caso dos entorpecentes, que só existe por causa do usuário de drogas, o que alimenta a prostituição infantil é justamente a pessoa que procura essas crianças, que deveriam estar brincando ou fazendo outras coisas salutares ao seu desenvolvimento(e só não o fazem pq são vítimas, provindas de famílias desestruturadas),que alimenta essa verdadeira desgraça. Querer responsabilizar,ou sugerir culpa às próprias menores é uma desculpa de quem aprova esse abuso. Se nós, maiores, capazes, conhecedores da lei, ou não, nada fazemos pelas ditas petizes, pelo menos não deveríamos fomentar a prostituição infantil, que como consequência, facilitará a formação de novas famílias desestruturadas, o que se tornará (se já não é) um terrível ciclo vicioso.

Marcelo da Silva... 29 de Março de 2012 - 19:34:39

Prezado James,

Onde está o bom senso comum? Será que há prostituição infatil, porque são os "Pedófilos" que incitam o fato? Ou, quem incita o "Pedófilo" é quem pratica o ato?

É aquela velha estória do biscoito, parodiando a propaganda: "Tá" sempre fresquinho, porque vende mais ou vende mais porque "tá" sempre fresquinho?

E o que se dizer quando o menor ou o infante, de qualquer gênero, já pratica a atividade sexual, consensualmente, com o parceiro de relacionamento afetivo, e só extende o ato realizando a cobrança pelo serviço, com terceiros?

Será que tipificando o estupro, como presumido, quando praticado com os menores de 14 anos, o estado dará outra forma de vida a estes menores?

Ou só irá demovê-los da única forma de trabalho, a qual são qualificados ou conhecem?

É..., acho que estamos praticando, a mais irracional, forma do politicamente correto!
Não pode morar em apartamento abandonado, ou no qual não há dispositivos sanitários, não pode isso, não pode aquilo... MAS PODE SER MORADOR DE RUA, QUE NÃO COME, QUE NÃO ESTUDA, E QUE NÃO TEM NEM SAÚDE!

Acho o fim da "picada"!

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Marcelo da Silva... 29 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Caríssimo Ctirad Patocka,
Onde está escrito, que em relações formais de relacionamento pessoal, que gera romance e contato íntimo, é crime? Em qual núcleo do artigo 213, está tipificado o crime, quando namoro, noivado ou consensual? Bastando para o indiciado comprovar que há relacionamento entre ambos, que qualquer Tribunal exclui a punibilidade!

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Marcelo da Silva... 29 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Prezados discidentes,
Onde está escrito, que em relações formais de relacionamento pessoal, que gera romance e contato íntimo, é crime? Em qual núcleo do artigo 213, está tipificado o crime, quando namoro, noivado ou consensual? Bastando para o indiciado comprovar que há relacionamento entre ambos, que qualquer Tribunal exclui a punibilidade!

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Marcelo da Silva... 29 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Prezada Sra. Jéssica,
Em algum momento da notícia há discriminação de generos? Onde V.S.a leu que são as garotinhas?

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claudio antonio... 29 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

A escala de valores a que somos submetidos por imposição de uma conjuntura muito próxima da barbárie, impõe-se a defesa não daquilo que é e como é, mas aquilo que deveria e deve ser. O fato de um menina ter 12 anos e ser prostituta e outra, da mesma idade, não ser, tem um traço comum: ambas são crianças. Um adulto que tem a covardia de transar com uma criança de 12 anos, prostituta ou não, é um crime e, por pior que seja a atual realidade (e é), absolver o criminoso só incentiva a criminalidade e, neste País, marcado pelas versões produzidas em laboratórios de defesas imorais, daqui para frente um pedófio pode simplesmente alegar que não cometeu pedofilia porque, afinal, a 'menina' consentiu com o ato, já não era virgem, vendi-ase a preço vil, etc. Não sou religioso, não estou, portanto, contaminado pelo sentimento de pecado, mas discordo, e com veemência, dos que ainda vão procurar nos códigos penais uma explicação ou até uma justificação para a decisão do STJ. Decisões desse tipo projetam na tela do futuro a banalização da irresponsabilidade social. Sei que a realidade de hoje no Brasil (e talvez na Tailândia, na Índia e em poucos outros países)é essencialmente violenta e criminosa, mas entendo também que não é esta a realidade que a maioria não deseja. A questão em si nos leva produz um impasse: ou identificamos no presente o que queremos ser no futuro ou adotamos o desumano comodismo dos acadêmicos para deixar tudo como está. Antes de culpar os pais, é preciso culpar a pobreza e antes de absolver criminosos, precisamos resgatar o respeito absoluto às nossas crianças, nossos filhos e netos. A prostituição não é uma estrada sem margens ou limites e a imensa maioria, quando se desvia para essa via-sacra, sabe da dor a serviço da indignidade. Me perdoem os que pensam de forma diferente, mas nada, absolutamente nada justifica a decisão do STJ.

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claudio antonio... 29 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Peço que me desculpem por alguns errinhos de concordância ou ortográficos. A indignação não deixa tempo para correções.

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Edson Ferreira da... 29 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Eu não tenho uma opinião formada absolutamente. Há casos e casos. Tratar crianças, prostituídas ou não, genericamente como a 30, 40 anos atrás é uma sandice. Hoje, as liberdades sexuais são mais amplas. O adolescente de hoje é mais propenso, devido à sociedade de consumo e de valores diferentes de outras gerações, a ter sua libido multiplicada. Mas temos que tomar cuidado com tudo. Certas posturas podem levar à exacerbação da libertinagem e abertura de um campo em que pedófilos podem sentir-se livres pra tudo.

Luiza 30 de Março de 2012 - 14:32:30

Edson,
creio que vc está confundindo o adolescente que tem mais conhecimentos da vida de hoje em dia (em relação aos de antigamente) com os que se prostituem. Prostituição, como já escrevi várias vezes, não é caso da atualidade apenas. Assim, não entram nesta vida por serem mais propensos, hoje em dia, ao sexo livre.

As crianças que se prostituem, principalmente as mais novas, nunca dizem que gostaram (tanto meninas, quanto meninos), que sempre relatam casos de dor, sangramentos e traumas. Continuam fazendo sexo, não pq são mais avançadinhos que as de 30 ou 40 anos atrás, mas por variados motivos, sendo as principais: a degradação total do meio no qual nasceram e o total abandono do estado. Sexo em crianças, será sempre sexo em pessoas não maduras o suficiente para o mesmo (incluíndo as "bem casadinhas" de 12,13,14 anos do século retrasado, empurradas para seus "maridos" sem escolha alguma). Não importa se há consentimento ou não, se vivem disso ou não, o que não devemos fechar nossos olhos é para o lado psicológico do menor que sempre sai abalado. Não nos esqueçamos que são corpos e mentes em formação (ainda que ditos muito avançadinhos).

Edson Ferreira da... 31 de Março de 2012 - 16:10:54

Luiza,
obrigado pela interpelação, mas não confundi. Eu é que acabei, dentro da explanação suscinta, confundindo a interpretação do leitor. Quando me refiro às liberdades sexuais, não estava focando absolutamente no caso específico de crianças prostituídas e sim no campo da adolescência, em geral. Concordo contigo quanto a toda a sua brilhante análise. Abraços.

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Marcio Salgado Lima 29 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Então, ficamos assim: basta o estuprador arranjar algumas testemunhas de que a menor já se prostituía para que o estupro contra menor não seja considerado crime. Afinal de contas, o menor está ou não sob a tutela da lei? Na ótica dos eméritos juizes, qualquer menor, independentemente da idade pode ser estuprado, desde que já esteja se prostituindo. O estuprador, este sim, tem o amparo legal e agora de um tribunal superior. É estarrecedora tal decisão.

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Tiozão 29 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Ora, prezados comentaristas, se o STJ entende que essas menores têm consciencia do que fazem porque sabem o que estão fazendo, é preciso mudar a lei da menoridade de forma geral. Os menores que assaltam, roubam e matam também sabem o que estão fazendo, logo devem ser penalizados criminalmente.Porém há que se ressaltar que não é por ai não, essas crianças são em grande maioria, senão todas forçadas pelos pais e precisam de proteção por parte das autoridades. Essa decisão do STJ é mais uma decisão infeliz que abre as portas da impunidade ainda mais e contraria os princípios do direito das crianças e adolescentes, inclusive tratados internacionais de proteção.

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LUCIANO... 29 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Quem apoia isso é tão doente quanto o estuprador. Nós, seres humanos, somos seres racionais e, por isso mesmo, não devemos nos conduzir pelo desejo, pela tara. Há limites que não deveriam ser ultrapassados por ninguém e, nessa decisão abominável, o sexo ilegal contra crianças foi homenageado. Talvez não fosse assim se as crianças fossem de famílias tradicionais, pois, ainda que não fossem mais virgens, o resultado seria outra: CONDENAÇÃO. Este país é um lixo, pois as pessoas que decidem as coisas são bestiais. Sou advogado e critico com veemência essa bestialidade.Eles, os Ministros, não são deuses. Erram também, como qualquer ser humano. Aliás, se não errassem, a corrupção não estaria tão desenfreada, os ladrões do dinheiro público (por exemplo) estariam na cadeia.

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LUCIANO... 29 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Se fosse sua filha se prostituindo você não estaria aqui falando assim. A decisão trata de prostituição e não de namoro, noivado ou casamento. A decisão das adolescentes não é livre neste caso, está viciada pela necessidade financeira, ou você acha que uma menina de 12 anos (ou menino) teria desejo sexual por um velho de 70 anos? Venha para advocacia, você daria uma boa defensora de pedófilos e outros despidos de caráter, basta continuar assim, destorcendo as coisas.

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ERVINO... 29 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

QUE ABSURDO, TINHAM QUE COLOCAR NA CADEIA ALÉM DO ESTUPRADOR ESSES DESEMBARGADORES QUE PROFERIRAM ESSE PARECER. CRIANÇAS NÃO SE PROSTITUEM, ELAS NÃO TEM DICERNIMENTO, SÃO É EXPLORADAS SEXUALMENTE. JAMAIS REPITAM TAMANHA ASNEIRA. PARECE QUE NÃO CONHECEM NEM A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA QUE PROÍBE O TRABALHO PARA AS CRIANÇAS. ESSE SENHORES NÃO DEVEM TER FILHAS, NEM IRMÃS.

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aristóteles monteiro 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Alguém pode me explicar, qual seria o enquadramento para quem não iniciou o ato sexual, mas teve a intenção de fazê-lo por estar nú com uma criança seja num motel ou no interior de um veículo e etc........

Patricia 30 de Março de 2012 - 10:27:20

Respondendo a pergunta do Aristóteles Monteiro. A lei 12.015, de 7.08.2009 acrescentou, ao Código Penal, o art. 217-A, contendo o tipo penal de estupro de vulnerável, assim definido: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ATO LIBIDINOSO com menor de 14 (catorze) anos". A pena cominada é reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. O § 1° estabelece: "Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência."
O fator idade aqui nesse caso, ser menor de 14 anos tem presunção absoluta, isto quer dizer, mesmo com consentimento da "vítima", é considerado crime de estupro de vulnerável, somente pelo fato da idade. Portanto, qualquer desses atos acima citados, enquadram-se no art. 217-A do CP.
Essa é a letra fria da Lei, no entanto, o novo tipo penal já sofre críticas, as quais já estampam nossas manchetes, como a decisão do STJ.

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Margarete 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Eu vejo a notícia por outro lado, acredito que em alguns casos realmente não deva tratar como estrupo, mas todo caso envolvendo menores, deve-se ser tratado como PEDOFILIA.

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MCJ 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Nesses crimes, a conduta do acusado deve ser analisada de várias formas, principalmente a sua conduta no que diz respeito ao fomento dessa atividade de prostituição infantil.Se NÃO EXISTIR pessoas iguais à esse infeliz, com quem essas menores irão sair? A conduta desse cidadão deveria ser apenada. O que ocorre é que a legislação, feita às pressas sempre dá nisso. Poderia ocorrer, no caso em comento, uma diminuição de pena, prevista na lei.Mas JAMAIS poderia a conduta desse cidadão não ser punida, pois que ela é um ESTÍMULO a continuidade da prostituição anfantil. Lamentável em todos os aspectos a decisão do STJ.

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luis 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Caro JC, seu ponto de vista é absurdo, só porque uma garota não é mais virgem, aí é legal a relação sexual com meninas. Quer dizer que mesmo que o animal (O homem que mantem relaçao sexual com uma menina de doze anos) acabe realizando violencia sexual, não é um estupro. Procure um profissional, que é possível que tem cura.

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solange 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Eu sinceramente estou chegando num ponto que não sei mais o que dizer, ou o que fazer! Estou deveras desanimada e descrente de qualquer melhora nesse país. Aos 42 anos não tive filhos e nem quero, talvez possam me chamar de covarde, pode ser. Mas com as coisas do jeito que estão não acho justo por um ser neste mundo pra passar por isso ou coisas píores. Talvez eu deva acreditar mais em Deus, não sei, não sei. Sei que tenho sobrinhos de 13 a 5 anos, estão sendo criados dentro de princípios éticos e morais mas de casa pra fora... Quando voltam é necessário um exercício constante de acompanhamento, conversas... E muitos pais não tem esse tempo.Eu não teria. A sociedade corroe.E a sociedade somos nós.

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Ctirad Patocka 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Caro Marcelo, a conduta é tipificada no artigo 217-A, CP, intitulado estupro de vulnerável, e leva muitos namorados para prisão. Observe, por exemplo, o http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/2226 532/juiza-decreta-prisao-de-acusado-durante-audien cia-estupro-de-vulneravel

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ciro mendes junior 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

O proximo passo é tolerar que a criança consuma bebida alcoolica, cigarros e drogas diversas, sob o argumento de que ela já fazia isso antes...
Poxa, o adulto vê uma criança se prostituindo e acha normal, serve-se daquela criatura que ja vem maculada da vida e acredita que essa situação exclui a sua responsabilidade;
O caso é que isso acontece com pessoas muito pobres e nós não ligamos para os pobres, alias, não gostamos deles. Eles só incomodam a nossa vida tranquila, principalmente quando estamos gozando das nossas sobras no lazer;
Acordemos, somos todos um pouco culpados e ficamos colocando a culpa nos outros, nas autoridades, sempre sob o argumento de que "eu não posso fazer nada realmente eficiente" para ajudar; Não queremos é sujar as mãos com aquelas pessoas que sofrem de algum tipo problema ( saúde, social, economico, etc..) e que o sistema acaba empurrando para a rua, virando as costas para os que não tem voz para gritar; Não gritam, mas mostram a cara para nós, o povão, nas ruas, nas calçadas, em qualquer lugar que alguem passe e tenha condições de dispender qualquer coisa na sua direção;
Parabéns ao Égregio STJ, mais uma vez vendendo os nossos valores sob a justificativa da tecnica jurídica.
SE NÃO POSSO CONFIAR NAS CABEÇAS PENSANTES DO PAÍS, SINTO-ME SÓ, VILIPENDIADO E DESAMPARADO COMO AS VÍTIMAS DO ESTUPRO.

Ou alguém aqui acredita realmente que uma menina de 12 anos que se prostitui está feliz e no lugar certo, e com o máxima venia e seu perdão, quando "C fod" na mão de um crápula demente??

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Ricardo 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Hoje a sociedade evoluiu e o direito continua travado em paradígmas conservadores, menor de idade já faz sexo há muito tempo e está estampado em qualquer rede social e principalmente na televisão.. tá na hora de acordar para a realidade e deixar de lado esse mundo de fantasia e não achar que os tempos de hoje devem ser iguais aos de antigamente.. a decisão do STJ foi muito inteligente.. bom não é a toa que eles estão lá né..

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Leandro Tavares 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Bem. Abre semprem precedentes. Se a lei fosse mais antiga, inibiriam as pessoas de procurarem sexo com menores. A lei no entanto, se presistir por mais tempo, servirá se não para acabar, pelo menos para coibir atos deste tipo. Não conjecturando crime, tal fato mensionado, poderá até incitar que pais inescrupulosos coloquem seus filhos menores na linha de frente e que serem humanos perdidos, se aproveitem da brecha. Um absurdo. Vergonha judicial.

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Reginaldo 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Depois de ler tantos comentarios a respeito de uma realidade social, algumas relidades sociais demoram para virar concenso, outras viram cultura, mulher pelada na avenida do samba pode, ja não choca mais, dinheiro na cueca ja não causa mais indignação, e por ai vai... resta a sabedoria popular "nunca diga desta agua não beberei"...

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Claudia Santiago 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Creio que quem é a favor da decisão do STJ não tenha filhas.

Será que meninas e meninos que se prostituem não são exatamente o resultado de uma sociedade egoísta e desigual? Ou será que essas crianças dispõe de seu próprio corpo, sua integridade física e moral apenas porque são safadas(os).

Mania doentia tem o ser humano de achar que sua própria espécie é deplorável e indigna de proteção, ainda mais quando estamos falando de pessoas que não tiveram sequer a possibilidade de realmente usufruir de sua infância. Pessoas que têm seifadas, furtadas pela sociedade hipócrita e cruel o bem mais precioso...a sua ingenuidade.

Enfim, mais uma vez a prova viva de que o ser humano ao invés de evoluir, está apenas involuindo.

Sandro 30 de Março de 2012 - 11:17:54

Me perdoe, cara Claudia, mas entendo que não é a sociedade a responsável pela, sem dúvida, triste situação de tais crianças e adolescentes, que não possuem mais ingenuidade e sim aqueles com quem eles deveriam contar antes da sociedade ou do Estado, seus pais. A grande maioria de famílias, independentemente de sua condição econômica e social, portanto, mesmo muito humildes ou miseráveis, desde que contem com pais de boa índole e caráter, jamais permitem que suas crianças passem por tal situação. Precisamos sim é cobrar mais responsabilidade do cidadão, do indivíduo e não apenas do Estado, seja criminalmente ou socialmente, os pais é que precisam ser responsabilizados em casos assim. Claro que a conduta do indivíduo que praticou sexo com a menina também é reprovável, porém, a eventual condenação dele por estupro é completamente desproporcional ao fato praticado diante das circunstâncias e do contexto em que se deu. Além disso, não terá nenhuma utilidade, não recuperando a adolescente e tampouco evitando casos futuros, uma vez que estes casos são provenientes de condicionantes bio-psicológicas que superam as barreiras sociais, como a condenação moral da sociedade, familiar e religiosa, além da mais grave, a penal.
Portanto, com todo respeito ao seu posicionamento, peço vênia para discordar, e deslocar a culpa por tais eventos da sociedade para os pais e a família.

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ADONIAS... 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

O BRASIL É ESPECIALISTA EM ABERRAÇÕES JURIDICAS, QUE CRIMINALIZA TUDO QUE CONTRARIE A VONTADE DOS "FABRICANTES DE LEIS" DE "FUNDO DE QUINTAL" VERDADEIROS ANALFABETOS INTELECTUAL MAS PRINCIPALMENTE MORAL, A PONTO DE CRIMINALIZAR ATÉ DIREITOS FUNDAMENTAIS, O BRASIL CERTAMENTE É O UNICO PAÍS NO MUNDO QUE CRIA LEIS INCONSTITUCIONAIS SÓ PARA SER APLICADAS CONTRA POBRES, POR ESTES NÃO SÓ DESCONHECEREM MINIMAMENTE SEUS DIREITOS MAS PRINCIPALMENTE POR NÃO TER CONDIÇÕES FINANCEIRA PARA CONSTITUIR BONS ADVOGADOS PARA ESFREGAR NA CARA DE PROMOTORES E JUIZES AQUILO QUE ELES SABEM MAS FECHAM OS OLHOS PARA AS ABERRAÇÕES JURIDICAS, PORQUE A VITIMA É POBRE E SE TIVER UM ADVOGADO ESTE OU ÉUM "PORTA DE CADEIA" OU É INCOMPETENTE. SÓ PARA CITAR UM EXEMPLO DE ABERRAÇÃO JURIDICA SÃO ESTA ENXURRADA DE CODIGOS E ESTATUTOS DISSO E DAQUILO VEJA SE ISSO EXISTEM NO MUNDO MINIMAMENTE LIVRE E CIVILIZADO, AS LEIS LÁ SERVEM PARA TODOS INDIFERENTIMENTE, NÃO SDE FAZEM LEIS PARA FAZER VALER LEIS QUE JÁ EXISTEM. ESSE TAL ESTATUTO DE PROTEÇÃO AO MENOR, INSTITUCIONALIZOU OFICIALIZOU E LEGALIZOU A BANDIDAGEM DA MENOR IDADE E AINDA JOGOU A RESPONSABILIDADE DOS CRIMES DESTES NAS COSTAS DO CIDADÃO DE BEM O CHAMADO "ERRO SOCIAL" NÃO POR ACASO HOJE TODOS OS CRIMES ONDE TEM UM MENOR ENVOLVIDO SEUS COMPARSAS MANDA ELE ASSUMIR PORQUE NÃO DÁ EM NADA E O MENOR ASSUME PORQUE TEM CERTEZA DE SUA IMPUNIDADE, VEJA SE ISSO ACONTECE EM OUTROS PAÍSES, E AQUI AINDA VEM UM MONTE DE HIPOCRITA DIZER QUE O BRASIL TEM UMA DAS LEGISLAÇÕES MAIS AVANÇADAS DO MUNDO, NO DIA QUE UM HIPÓCRITA DESTES SE DEPARAR COM UM MENOR ARMADO E QUASE SEMPRE DROGADO, SABEDOR DE SUA IMUNIDADE, E ESSE LHE ROUBAR ESPANCAR ESTUPRAR, ISSO SE NÃO LHE MATAR OU UM ENTE QUERIDO, TALVEZ ESSE HIPÓCRITA MUDE DE OPINIÃO, MAS AI SERÁ TARDE DEMAIS. O STJ PELO MENOS NESSE CASO FOI EXTREMAMENTE SENSATO NÃO SE FUNDAMENTOU NO FALSO MORALISMO COMO COSTUMA FUNDAMENTAR QUEM VERSA SOBRE ESSE TEMA SEXO OU ESTUPRO DE MENOR, AS MULHERES ENTÃO, MAS INVARIAVELMENTE AS MÃES TRANSFORMAM SUAS FILHAS AINDA CRIANÇAS EM MINI-MULHER SEXY COM ROUPAS E TREJEITOS INSINUOSOS CONSCIENTE OU INCONSCIENTIMENTE PARA SEREM VISTAS COMO "GOSTOSAS", SENTAM PARA ASSISTIR AS NOVELAS VERDADEIRAS AULAS PORNÔ, E SE SEUS FILHOS CHEGAR AOS 8, 9 OU 10 ANOS E JÁ NÃO TIVER UMA "NAMORADINHA" COMEÇA AS PIADINHAS MEU FILHO ARRUMA UMA "NAMORADINHA" VOCÊ É HOMEM! PARA AS MENINAS AS MÃES TRANFERE SEU ALTER-EGO FRUSTRADO O DE UMA PROSTITUTA QUE GERALMENTE POVOA O IMAGINARIO DAS MULHERES, QUEM DIZ ISSO NÃO SOU EU SÃO OS PSICOLOGOS, PSICOANALISTAS E ESTUDIOSOS DO UNIVERSO FEMENINO.

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Marcos 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Concordo com vcs PHX e Erica, o adulto sabe muito bem o que está fazendo! e é esse que tem que ser punido! como os pais das crianças abandonadas tb! Chega de impunidade! Essa decisão do STJ foi um grande retrocesso! Não estou conseguindo entender aquela velharada do STJ! VERGONHA!!!!

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Anderson Anselmo 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Estaria correto condenar por ele ter praticado o ato com as menores, pelo fato de de terem apenas 12 anos, mas querer justificar que a não condenação do réu incentivaria a prostituição não é o foco.

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eliane codta santos 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

que sociedade é está?

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solange 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Desculpem-me, mas não compreendi, o estupro não é a questão do ato sexual ter sido "cometido" sem a concessão do outro? E a criança aos 14, 12 anos tem essa autonomia toda? O Estado não tem a obrigação de defende-la?

Sandro 30 de Março de 2012 - 11:01:46

A obrigação em defendê-la, educá-la, orientá-la e até mesmo, como em alguns casos ocorrem, não explorá-la é precipuamente dos pais dela e não do Estado. Ao Estado cabe sim desenvolver políticas públicas para evitar que tais tristes situações ocorram e, talvez, caso fique comprovada a omissão dos pais e o abandono da adolescente, a punição desses pais irresponsáveis ou até mesmo mercenários que chegam ao absurdo de vender seus próprios filhos. Portanto, prezada Solange, em meu entendimento a educação e proteção de nossos filhos não cabe ao Estado, mas sim a nós mesmos, devendo o Estado atuar apenas subsidiariamente.

Solange 30 de Março de 2012 - 12:58:34

Concordo com voce em relação a obrigação dos pais, mas quando o Estado parece omisso quanto as políticas públicas por voce citadas, cabe-nos considerar que a omissão do Estado vem de muitos e muitos anos, atingindo inclusive muitos pais, lá em suas infâncias em um terrível círculo vicioso. E, acredito também, que o Estado é o responsável pelo acesso a educação, segurança, saúde, entre tantos outros direitos que todos os brasileiros deveriam ter. E, no momento que vejo este tipo de posicionamento do Estado sinto-me chocada. Não entendo nada do direito dos livros, mas o meu sentimento de cidadã, faz-me sentir agredida, afinal o ser humano é mais importante que o papel e se isso precisa ser mudado para que este ser humano tenha mais direitos, acho que assim deveria ser procedido. Não sei quais os mecanismos legais para se fazer isso, mas sei que existem e deveriam ser colocados em prática.

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Don Carlos de... 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

A lei é clara! Fazer sexo com menor de quatorze anos é estupro! A lei não diz que deixará de ser se a menina já tiver feito sexo. Ela é totalmente incapaz, é vunerável. Ora, se uma mulher - já adulta, casada, com filhos - for forçada a fazer sexo - ainda que seja pelo marido -, isso será estupro. Se uma prostituta for forçada a fazer sexo, isso também será estupro. Então por que fazer sexo com uma menina menor de quatorze anos, que é totalmente incapaz à luz da lei, não o é? Um juiz que dá uma decisão dessa não merece ocupar um cargo de tão elevada importância. Deveria ser demitido a bem do serviço público. A sociedade não merece isso.

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Rosilene Ap. F de... 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Sou Advogada, mae e brasileira. Sinto vergonha em saber que uma decisao como esta pode partir de pessoas que, ao contrario do que fizeram, têm o dever de porteger nao somente a aplicaçao de nossas leis, mas, como neste caso, o cidadao indefeso, abandonado, seja pelos pais ou pela propria sociedade. Cumpre esclarecer que uma pessoa com 12 anos, nao passa de uma criança, imatura, sem experiencias de vida. E nao ha, como ser diferente em que pese toda a apelaçao sexual que nossos meios de comunicaçao liberem. O que também, se afigura um descaso do Estado. Um menor que em determinadas circunstancias acaba se deixando envolver com problemas desta natureza, nao o fez por exercer "liberdade sexual"mas sim por Ter sido prostituido, com abandono, tramentos indignos e preconceituosos, descasos, entre tantas outras formas de violencia. Ao mais quando o legilsador definiu como presumida a violencia, certamente sabia o que estava fazendo. Hoje o que vemos é uma inversão de valores, incontestável, em nossa sociedade. Um caso como este em um pais um pouco mais evoluido seria de inquestionavel violencia. Mas em um pais onde o abandono de menores, seja pela propria familia, seja pela sociedade é tão natural. Onde o Estado, na figura de seus politicos, é o primeiro e maior prostituto de todos. Onde uma mulher madura que se propõe a exposiçao em um programa chamado BBB de grande emissora de televisão, aceita se ësfregar"com alguem e depois diz ter sido vitima de estupro e comove tanta gente, enquanto uma crinaça de 12 anos, que sofre, verdadeiramente, um estupro nao mais pode ser considerada vitima, o Direito parece nao mais ter importancia. Neste caso nós, Advogados, admintradores da justiça, defensores do Estado Democratico de Direito devemos nos mobilizar e mostrar todas nossa indignaçao com esta corte de incapazes. Sabemos que nosso pais enfrenta toda sorte de abandono e corrupçao, mas decisoes como essa nao podem passar sem o devido questionamento da sociedade.

tania 31 de Março de 2012 - 08:25:38

o estuprador eh rico?

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Don Carlos de... 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Leia-se VULNERÁVEL. (CORRIGINDO)

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Rosália 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Achei um absurdo essa decisão do STF!!!Mesmo que a garota não seja mais virgem, não é um crime um homem manter uma relação sexual, com aquela???!!!! Não significa "estupro de vulnerável"?!!! E o estuprador não só consumou o ato com uma, porém, com três!!!!

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Sandro 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Acho uma tremenda posição hipócrita e "politicamente correta" essa manifestada pelo ministro da Justiça. Ora, perfeita a decisão do STJ, não há o que discutir, pois se realmente não bem jurídico a ser tutelado, qual o motivo de se destruir outra vida, não para salvar àquela da adolescente, mas apenas por uma visão carregada de falso moralismo burguês, apenar a pessoa. Muitíssimo mais importante é punir os pais que foram omissos e permitiram tamanha crueldade com a adolescente e concomitantemente desenvolver políticas públicas de recuperação dessas adolescentes, do que ir pela via simples da punição criminal de uma conduta até moralmente reprovável, como disseram os ministros do STJ, mas que jamais caracterizaria crime. É simplesmente ridícula a posição do ministro Cardozo, totalmente hipócrita e divorciada da realidade.

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Silvana 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Meu Deus! A Lei não condiciona a proibição à consciência que a vítima (menor de 14 anos) tenha acerca do ato praticado. Ela, simplesmente, proíbe a prática de conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. A vedação é OBJETIVA. Simples assim. Não cabem outras indagações.
A mens legis quis, justamente, impedir a PROSTITUIÇÃO INFANTIL que o STJ, infelizmente, acabou por entender seja causa autorizadora do estupro, desprotegendo, assim, infanto-juvenis atirados, pelas circunstâncias, aos deleites de uns desequilibrados...
Que pena... Ainda bem que o "Promotores" já manifestaram que vão recorrer. Tomara que eles encontrem o argumento para demonstrar a contrariedade à Constituição Federal e aos seus preceitos...

:
Doutrina Vinculada
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. que

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aline santos da... 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Vejam, o bem tutelado ofendido não é o da liberdade sexual como foi julgado, mas, sim da Dignidade da pessoa humana, ainda mais quando essa pessoa é menor,e, ainda, vulnerável. Não há percalços em entender que a criança se prostituindo ou não neste país Democrático de direito, não há a permissividade para que, com a desculpa de prostituição se possa abusar ou "aceitar o convite de uma criança para o sexo", seja de uma forma ou de outra. Qualquer ser humano deve entender que não se trata de conservadorismo mas sim, de DIGNIDADE!!!

Obrigada

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Sandro 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Prezado Raphael, ótima síntese. Concordo plenamente com suas considerações, parabéns pelo sensato posicionamento técnico, sem paixões falso moralistas ou "politicamente corretas" que, em meu entendimento, caracterizam fortemente a demagógica manifestação do ministro da Justiça, que parece até mesmo pretender tirar um proveito político deste episódio judicial, apesar dele ter formação jurídica.

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Roque Citadine 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Há muito que se repensar neste pais podre.

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Wilson 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Wilson
Eu concordo plenamente com a posição do Ricardo, a sociedade no mundo todo se evoluiu e o direito, pelo menos no Brasil continua travado em paradígmas conservadores, com essa balela de estupro de vulnerável indiscriminadamente, estupro de vulnerável, no meu humilde entendimento, só deve ser considerado quando praticado contra pessoas indefensíveis, crianças mesmas ou pessoas sem discernimentos mentais, sem capacidade de expressar suas vontades.
Todos nós sabemos que hoje garotas com 12, 13 anos, já estão namorando e até dormindo em suas casas com os namorados, fazendo sexo e com o consentimento dos pais. Muitos pais de menores, pessoas da mais alta sociedade e classe, compram preservativos pra seus filhos ou filhas e recomendam que eles façam sexo em casa, por considerarem mais seguro.
Agora quando a garota faz sexo à rua ou em festinhas qualquer, pois já estão acostumadas e gostam de praticar sexo, sejam com namorados ou não, aí é estupro de vulnerável. Que balela é esta, hipocrisia tem limite.

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Luiza 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Porém,
tal realidade está sendo nefasta às crianças. E de nada de novo tem. O Judiciário tolerar tal violência por dizer que já era hábito a prostituição entre elas, é por demais compactuar com estes abusos. A sociedade não fica travada em paradigmas conservadores como entendeu o comentarista, caso estes paradigmas não estraguem os seres humanos.

Em nome da evolução decidir de forma contrária à integridade física e psicológica de seres em formação que por muitas vezes estão em situação de risco sexual pelo total abandono do estado, serem abandonados pela segunda vez é o total descaso.

Sexo com crianças não é do mundo atual, como acreditam alguns. Não precisamos voltar muito na história. Meninas de 15 anos ou menos, que por volta de 1890, já não estivessem casadas com homens até de 70 anos escolhidos por seus pais já eram consideradas "titias" (essas, as filhas dos senhores de engenho, dos "coronéis"; as pobres eram agarradas pelos matos). Tais meninas eram tão ou mais violentadas que as de hoje, pois não tinham o direito de escolherem com quem queriam fazer sexo e nem a hora adequada. Assim, vejamos que os dias de hoje em muito pouco diferem da realidade de antigamente e, por isso, creio que o que fora nefasto no passado NÃO DEVE CONTINUAR A SER DE FORMA ALGUMA NOS TEMPOS DITOS MODERNOS. E se ainda vemos crianças tendo de forma voluntária (ao namorar) ou involuntária (ao se prostituir)de fazer sexo, não deveria ser o estado, tampouco o judiciário, quanto a sociedade a tolerar esse abuso, ou falta de tino e de sensatez.

A sociedade de hoje, critica os maus hábitos atuais, mas infelizmente tolera tais maus hábitos em nome de um progresso degradante. Assim, se as crianças fazem sexo e este é estampado em qquer rede social, que continuem a fazer sob a tutela, ainda por cima, do judiciário? Sorte dos que abusam das tais, com tal decisão deve de ter aliviado a tensão dos pedófilos e dos que se utilizam das prostitutas miríns. Devem estar pensando: "não somos culpados de nada. Elas sim é que se doam".

Pergunto tbém: como punir alguém por aliciar crianças para o sexo, se o objeto sexual é entendido, pelo Judiciário, que é livre para ter suas próprias liberdades e escolhas para com o seu corpo? Decisão um tanto contraditória e preconceituosa, pq se antigamente alguém tinha relações sexuais com uma menor de 14 anos era punido (mesmo sexo consentido), agora sexo que as vezes nem é consentido ao bem da palavra, pois em muitos casos tais meninas são vendidas para exploração sexual pelos próprios pais, mesmo sendo menores de 14 anos, não há punição? Dois pesos e duas medidas. Protege-se a menor que está sob a guarda da família (dita estruturada), ou melhor: protege-se as meninas que estão nas famílias dos desembargadores, mas as que estão ao sabor da sorte ou, pior, das desgraças da vida, estas não são protegidas. Lamentável decisão e entendimento.

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João Theodorico... 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Grande e vigorosa discussão. Vamos ao cerne da questão, estabelecer a menoridade penal, qual é ela.
Menor de 16 anos pode votar, mas é inimputável penalmente por mais odioso que tenha sido o seu crime. Primeiro vamos analisar a idade que sujeita o infrator as penas da lei. Hoje acredito que 16 anos é o ideal, em época de televisão, filmes, publicações e internet é falsidade advogar outra tese. Se seguirmos essa orientação acredito que vulnerável será menor 12 anos, vejam que estou guardando a mesma proporção. Porém como o Brasil é um país continente, com uma gama de diversidades de educação e cultura do seu povo e considerando que a Lei Penal é nacional, cada caso é um caso. Assim, acredito que a melhor interpretação, em nome da justiça, é que em qualquer ilícito prescrito no CP, independente da idade, o réu e em alguns crimes também a vítima, devam ser avaliados por psicólogos ou psicanalistas forenses para saber se tinham consciência de seus atos, em caso negativo seriam inimputáveis - se sujeitando somente as medidas necessárias para salvaguardar a sociedade do perigo do convívio desse elemento na sociedade, em casos específico. Em caso positivo responderiam pelo crime praticado independente de sua idade.

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Wilson 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Wilson
Até que em fim o STJ tomou uma decisão coerente, não há mais espaços para conservadorismos, principalmente hipocresias, os hábitos, os costumes e as tradições mudam e temos que acompanhá-las, a sociedade no mundo todo se evoluiu e o direito, pelo menos no Brasil continua travado em paradígmas conservadores, com essa balela de estupro de vulnerável indiscriminadamente, estupro de vulnerável, no meu humilde entendimento, só deve ser considerado quando praticado contra pessoas indefensíveis, crianças mesmas ou pessoas sem discernimentos mentais, sem capacidade de expressar suas vontades.
Todos nós sabemos que hoje garotas com 12, 13 anos, já estão namorando e até dormindo em suas casas com os namorados, fazendo sexo e com o consentimento dos pais. Muitos pais de menores, pessoas da mais alta sociedade e classe, compram preservativos pra seus filhos ou filhas e recomendam que eles façam sexo em casa, por considerarem mais seguro.
Agora quando a garota faz sexo à rua ou em festinhas qualquer, pois já estão acostumadas e gostam de praticar sexo, sejam com namorados ou não, aí é estupro de vulnerável. Que balela é esta, hipocrisia tem limite.

Martio 30 de Março de 2012 - 13:12:55

Wilson...só uma perguntinha...
Caso voce tenha ou venha a ter filhas...lembrando que a maioria das meninas ainda estao começando a desenvolver o corpo da mulher que terão daqui a alguns anos....o que vc diria se sua filha de 12 nos te contasse que fez sexo??? por certo ia ficar bem tranquilo, afinal não há espaço para conservadorismo né!?

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Athayde 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Agora o Executivo Federal deu até para questionar a bem lançada decisão do STJ. Daqui a pouco vai ter projeto de lei proibindo o Judiciário decidir de determinada forma, etc. Acho que o Ministro da Justiça deveria estar mais preocupado com a segurança das nossas fronteiras, casos de chacinas, onde há grave violação de direitos humanos, tráfico internacional de entorpecentes, enfim, em assuntos relacionados a suas atribuições. Vamos deixar a interpretação das leis e sua aplicação ao Judiciário, a quem compete decidir os casos que lhes são apresentados.

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Martio 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Luiza...falou tudo!!! Parabéns pela argumentação. Concordo plenamente contigo.
Interessante seria se todas as pessoas que acham que menores de idade,na faixa de 12, 13, 14 anos, tivessem uma filha de 12 anos e essa dissesse "pai, fiz sexo". Uma menina de 12 tem consciencia ou capacidade para entender esse ato??? Aposto que muito marmanjo pensaria melhor se fosse com a filha deles!!!
Otimo dia

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Luiza 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

No artigo 213 CP instala-se de plano a ausência das elementares "violência ou grave ameaça" (lacuna da lei) ao tratar de menores de 14 ainda que vulneráveis.

Assim, no caso, em respeito ao princípio da legalidade estrita, se o ato sexual foi entendido como consentido pq as crianças se prostituíam, estamos diante do tipo do art. 217-A.

"Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos."

Ou seja, ainda que considerem que crianças de 12 anos já tenham o instinto nato da prostituição e que o faziam por livre e espontânea vontade, que ao meu ver é o total absurdo tal entendimento, e, por isso, não seja considerado crime de estupro, o ato doentio praticado com as mesmas, para deixar bem claro: - HÁ PUNIÇÃO SIM.

Mesmo que o tribunal exclua a punibilidade penal do 213, não há como se livrar do 217-A.

Faltou ao STJ, TALVEZ, trabalho de campo, para ver a realidade das(dos) prostitutas infantis. Muitas são empurradas pelas mães para os barcos aos 8, 9 anos para satisfazerem as mentes doentias de seus algozes que lhes pagam com um pouco de comida semi-podre. Vão tremendo, mas ai delas se não forem.

Outras são vendidas naturalmente por alguns míseros reais pelo próprio pai. Ainda que diante dos olhos marejados da mãe e do desespero da menina, ai dela se não for.

COMO PODEM ACHAR TAL DECISÃO UMA EVOLUÇÃO? QUE EVOLUÇÃO!!!

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Luiza 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

JC,
como o STJ teve a certeza que menores de apenas 12 anos vendiam seus corpos por livre e espontânea vontade? 12 anos se não tiver aliciador consegue ponto só pq quer se vender? Será que o stj está consciente da realidade da prostituição infantil, fora de seus gabinetes? Como tais crianças se prostituem e pq foram parar neste mundo trágico? Será que foram parar neste mundo pq acharam que era melhor do que jogar bola ou bater papo com as colegas da mesma idade?

Vc sabia que até para conseguir ponto para fazer malabarismos no sinal de trânsito é difícil? Quanto mais para prostituição - altamente lucrativo para o aliciador. Não são as crianças que não dividem o ponto, mas quem está por trás.

O adulto contraventor recebe e o menor é abusado tanto por quem paga tanto por quem recebe. Isso não acontece só na prostituição, mas até em relação aos doces vendidos nas ruas por menores.

Ora, crianças que entram para a prostituição tem sempre alguém que as obriga. Inclusive, após o pagamento ao aliciador, tem sim de fazer sexo com quem contrata, caso contrário apanham de quem pagou e de quem recebeu.

Decidir um caso concreto apenas sob a estrita legalidade do direito sem prestar atenção em toda a realidade que conduz o caso, não acho que foram felizes na decisão. Vc abaixo escreveu que o direito deve-se adequar à realidade. É isso mesmo que eu acho. Assim, eu te pergunto: vc acha que com tal decisão o stj se adequou à realidade dos menores ou seguiu estritamente a letra morta da lei?

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Luiza 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Jéssica,
que tal saírmos um pouquinho do mundo do direito e lermos sobre as garotinhas de antigamente.Sexo infantil é de longa data, mesmo sendo bobinhas ou não.

Porém, pelo seu entendimento, caso sejam bobinhas devem ser protegidas, caso contrário devemos deixá-las a se destruir, já que elas têm o livre arbítrio em relação ao corpo? Tem alguns assuntos na sociedade que realmente não os vejo como "cada caso é um caso", e prostituição é um deles, ainda mais quando se trata de menores.

Como bem lembrou o Marcelo, não sabemos quem foram as vítimas: machos ou fêmeas, já que pela alteração do cp, estupro não mais se restringe às mulheres.

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EMILIO 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

há muito hipocrisia na sociedade , mas não há de se falar em inocenia em certos casos ;pois ,hoje , tem muitas informações sobre as relações sexuais (jornais ,colégio,novelas etc...),tem casos que é preciso ser questionados sim ,é preciso frisar que logo algumas menores voltam a se prostituir e não são tão inocentes assim para não saber o que fazem ja que aprendem a ganhar dinheiro usando o corpo .Por que não se pensar em politicas públicas eficazes para resgatar essas jovens ? Ensiná-las a dizer não a prostituição?

Silvana 30 de Março de 2012 - 14:51:06

A discussão não é acerca da "inocência" e da "pureza" de nossas crianças (meninos e meninas), é sobre nossa obrigação de tentar resgatar-lhes a inocência e pureza perdidas...
Daí a proibição do estupro aos vulneráveis (aqueles que não tem consciência PLENA acerca do que estão fazendo), que não podem dizer livre e conscientemente se concordam ou não com alguma coisa.

EMILIO 31 de Março de 2012 - 11:58:31

UMA COISA É ESTRUPO;GRAVE AMEAÇA,COAÇÃO,DOPAR PARA SE APROVEITAR,APROVEITAR-SE DA INOCÊNCIA,USAR OUTROS ARTIFÍCIOS;OUTRA É SE ENTREGAR MOVIDA POR SENTIMENTOS,E A PRINCIPAL A QUAL SE ABORDA, APRENDER GANHAR DINHEIRO COM O CORPO - NESSES CASOS, ELAS NÃO SABEM O QUE FAZEM,QUAL É ME POUPE .

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SS 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

A questão é que ao tempo do crime, salvo engano 2002, vigorava a antiga redação do código penal sem essa abrangência do estupro de vulneravel que vigora hoje. Logo o ato praticado pelo acusado cairia no brocardio da lei do tempo que rege o ato, portanto, in casu, as garotas não se engradavam no extinto conceito de "mulher honesta" e abriu-se a lacuna que impôs a inegavél absolvição.

Silvana 30 de Março de 2012 - 14:52:31

Se foi em 2002, fica explicado, sob o ponto de vista legal (o qual está sujeito o STJ)...

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Luiza 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Lindemberg,
no caso em tela, o STJ, entendeu que tal pessoa que se envolveu sexualmente com os menores não irá ser punida como estuprador. Mas, isso não quer dizer que não cometeu ilícito algum. Veja a redação do 217-A CP:

"Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

O nosso ordenamento não pune a prostituição em si, pune quem se aproveita do menor, direta ou indiretamente. Estes sim possuem o discernimento total do que é a prostituição, dos frutos rentáveis advindos dela e o mal (que pouco se importam) com àqueles que realmente doam seus corpos por ninharia (o valor maior vai para o aliciador, inclusive pais).

Realmente concordo com vc que o estado é para lá de omisso em relação aos menores prostitutos, menores infratores, menores drogados, menores espancados ou até os que resistem em ir à escola. Nosso estado não tutela o nosso nacional infelizmente como deveria tutelar. É mais fácil amparar um estrangeiro que chega ao BR, a olhar com olhos de pai com P bem maiúsculo para nossa nação.

Porém, creio que não punir quem tem consciência da prática pq não há serviço de qualidade para amparar tais menores, seria a mesma coisa que eu perguntar: pq deveremos colocar nossas roupas para lavar quando estão sujas se ao retornarmos a usá-las vão se sujar novamente?

Deixar de punir quem tem consciência do que está fazendo (no caso o estuprador ou quem se utilizou dos serviços de prostituição infantil), seria dar um passo atrás. Ora, as causas que levam um menor a se prostituir são variadas, mas a prostituição só é concretizada por causa única - há quem se utilize de tais "serviços" com menores.Retirando de cena tais pessoas (que muitas vezes são compulsivos do sexo), retira-se aqueles que são os "consumidores finais". Não havendo quem compre, não há quem venda. Já é um passo.

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Natalia Campos... 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Concordo com o Ministro da Justiça, a partir do momento que o Judiciário toma determinadas decisões como esta, na verdade se está é permitindo que o ciclo vicioso se cumpra não dando a estas CRIANÇAS o apoio do Estado contra pessoas doentes que não sabem a diferença entre mulher e uma menina de 12 anos... Uma decisão lamentável que espero seja revertida.

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Giovani 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Essas escrecências acabam de estuprar nosso falido Código Penal? Se for a filha de ministro dessa Turma muda-se a decisão? Se a filha do ministro já for maior muda a decisão? E ainda dizem que são preparados, só se for pra pior.

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Sr. NABABO 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Parabéns ao Superior Tribunal de Justiça
Doutos Julgadores.

Necessitamos de decisões que venha a facilitar a vida de O HOMEM em sociedade, não consigo calcular o grau de hipocrisia dos nossos legiferos habitantes do Congresso Nacional, os verdadeiros "ratos norvegicus e locupletadores" e de algumas autoridades a exemplo do Eminente Ministro da Justiça Dr. José Eduardo Cardozo, ora, nossas casas são invadidas diuturnamente por programações televisivas que incentiva notoriamente os predicados homossexuais, pura sacanagem dos editores e autores de novelas e mini-séries, coadunadas com as representações por parte dos que se dizem famosos, os atores e atrizes, uma pessoa com 12 (doze) anos de idade já sabe se tem tendência para ser heterossexual ou homossexual, ser aliciado por um adulto concordo que é "crime", mas viver em uma vida prostituta abertamente para toda a sociedade e pelo simples fato de ter encontrado o seu par uranista maior de idade para a prática dos prazeres, ser considerado estuprador se o sexo foi consensual, isso só acontece no brasiL, país que tem uma história alicerçada nas idéias golpistas. Estupro é coisa muito séria para condenar alguém por analogia, pelo simples fato dos locupletadores (deputados e senadores) assim determinarem, 99.99% dos senadores e deputados federais não sabem nem o que significa constitucionalidade, mas pela torpeza dos brasileiros são eleitos para legislarem. Acorda brasiL.


Necessitamos de decisões como essa em referência aos ATOS INFRACIONAIS cometidos por menores, ora, se esses mesmos homossexuais impúberes matarem alguém para furtar um misero celular de R$20,00 nada com eles acontece, no máximo uma medida socioeducativa que não socializa e nem educa, mais uma hipocrisia exteriorizada pelo Congresso Nacional.
Vivemos em um país faz de conta, onde a maioria sobrevive por conta do bolsa miséria que os governistas chamam de programa social, um país que a maioria ainda passa fome, vivem sem saber o que é social, sem saberem diferenciar o que são direitos e deveres, vejam essa história:

Defendi uma criança de 15 (quinze) anos de idade do sexo feminino, a coitadinha desde os 9 (nove) anos, vivia na prostituição, o seu algoz social foi o seu próprio progenitor, pois não posso chamá-lo da PAI, a sua progenitora levava essa criança para o seu trabalho, laborava em um cortiço, precisava ver o escritório da meretriz no prostíbulo, deplorável aos olhos humanos, digo, humanos, a polícia flagrou um homem maior de idade saindo de um motel-calango com essa criança de 15 (quinze) anoinhos, o prendeu e foi condenado por estupro, a mãe camundongo, chora bradando que queria justiça, que condenassem aquele estuprador, fica a pergunta, será que aquele bobão é um estuprador mesmo? Essa mesma criança com 17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, cometeu latrocínio com seus amiguinhos também crianças da mesma idade, desculpas, ATO INFRACIONAL, e não deu nada para eles, pois foi considerados crianças em condição de riscos, brincadeira em, mas quando completou 18 (dezoito) anos voltou a delinquir, foi presa e condenada, está hoje residindo no presídio. Não entendo por que um dia que diferencia uma pessoa menor de idade, de uma maior de idade faz com que ela seja responsável por todos os atos da vida adulta, se essa mesma criança foi acostumada a viver praticando crimes classificados pelo ECA, de ato infracional, brincadeira em, dá para entender? ACORDA braziL.

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Luiza 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Concordo plenamente com vc Vitor. Os prostitutos infanto-juvenis é a "banda podre" que ninguém quer colocar a mão. São vítimas, mas parece que estão sendo colocados como provocadores desse ato sujo que ainda acomete os menores desamparados por suas famílias e, principalmente, pelo estado, que em muito tbém desamparou as famílias dos tais menores. É uma bola de neve.

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Luiz Roberto 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

30/03/12= A vida sexual precoce resulta em riscos tanto físicos quanto psicológicos para a menores de 14 anos, sabe-se que meninas mesmo abaixo desta idade, possuem vida sexual ativa que dão inveja a muitas mulheres adultas. Porém, não interessa, continuam sendo crianças e não podemos nós adultos abrir concessões, estimulando tanto por parte de adultos como de crianças um novo comportamento que em nada vai contribuir para a nossa sociedade. Isto vai estimular inclusive, a prostituição precoce. Se quem comprar o direito de manter ato sexual com alguma destas crianças e não for punido por isso, vai implicar que pode-se manter relação sexual com meninas mesmo de nove anos de idade, desde que tenham experiência anterior. É absurdo e irresponsável esta atitude.

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Luiza 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Janaína,
ainda que este caso não seja o tratado neste post, algumas coisas são intrigantes.
Se ele tinha um grande caráter e a amava realmente,pq teve ato sexual com uma menor em vez de esperar a idade propícia para o casamento e sua consequente maturidade para formar uma família? Ainda que sexo consentido, ela tinha plena noção de que poderia engravidar, que ele poderia desistir do casamento após o ato sexual e que tinha de tomar todas as precauções para evitar doenças sexualmente transmissíveis? Ela realmente sabia os prós e contras do relacionamento sexual ou estava vivendo um conto de princesa, sonhando com casamento com o príncipe, mas não tinha ideia que o mesmo poderia virar sapo?

Olha, até as mais velhas caem no conto do vigário, quanto mais as de 13; por isso a lei.

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pedrorima 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Aula de Novela

Olha a Malhação
Rebelde vai começar
Voce guardou a camisinha
Mamãe mandou lembrar
Ela toda noite sai
E o querido papai
Faz é estimular
Sabe porque meu bem
Por causa da namorada
Quele também possui
É a nossa empregada
Que deu à um casal gay
A filha foi abandonada
Agora pai dela
Não é mais ele é ela
Pois a vó era drogada

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Silvana 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

continuação...
vamos poder continuar a agir livremente...

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Silvana 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

digo, vão poder continuar a agir livremente... Poderiam pensar que estão autorizadas a cometer tamanha monstruosidade...

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Silvana 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

É isto aí... As manchetes e conteúdos deveriam ser mais clara. Porque não sabemos, só pela manchete, qual o tempo da ação - se antes ou após a guerra à pedofilia e à prostituição infantil. Tal como posta, a manchete dá entender que os pedófilos de plantão e os poderosos que organizam excursão para "curtirem" a vida com nossas crianças...

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lian 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Camisisnas são distribuídas inclusive a crianças.Que é que voces querem reclamando, por acaso não vivem assistindo novela?

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Silvana 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Luíza, gosto da sua perspicácia...

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jb 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

vejo que o assunto ora em foco gerou pelo menos dois grupos distinto, asaber:primeiro os que foram contra a decisão do STJ, que entendeu não caracterizar o ato sexual praticado com menores que não são mais virgem e que "parece tratalharem" no mundo do sexo, ou seja, praticam por dinheiro. e o segundo os que concordam com o entendimento do STJ,em função de as menores já "trabalharem" ha muito tempo na profissão mais antiga do mundo. não configuraria tal tipo penal.
para ambos os grupos, é oportuno mencionar que o judiciario poder dá uma idéia de justiça, no entanto nem sempre isso ocorre, ou melhor nem sempre isso é possível, ou ainda melhor as decisõe nem sempre agrada a todos os grupos. ACHO QUE VERDADEIRAMENTE QUE A MELHER TESE, É AQUELA QUE ANALISA O CASO CONCRETO, UO SEJA, SÓ COM OS FATOS E ARGUMENTOS JURÍDICO É QUE SE TEM UMA DESISÃO PROXIMA DA JUSTIÇA AGUARDADA POR TODOS OU PELO MENOS MAJORITARIAMENTE DEFENDIDA E ACEITA.

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Luiz.... 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Foi brilhante Luiza!
Apenas para observar, o capitalismo degenerado e imoral do país tira o direito das famílias educarem livremente seus descendentes e a sociedade mesquinha, desde das escolas, deturpa a fé e a dignidade sadia de uma sociedade honesta, trabalhadora e instruída nos bons conceitos.
O país que vivemos é o mesmo da primeira república, do império e da colônia. Ou talvez dos povos bárbaros dos quais somos originados.
Só para pensar: Segundo o IPEA,no mínimo 72% da popolulação do país lê sem entender o conteúdo. E o restante de nós?
Todo o povo nessas condições é totalmente vulnerável até à admiração mesquinha de endinherados bárbaros, porém analfabetos, e o puxa-saquismo insano de trair companheiros e até matar, ou físca, ou moralmente, às vezes.
Em minha insignificante opinião o país não evolui e sim retrocede sempre devido seu perfil inculto e ignorante.

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Ed Matos 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Infelizmente pertencemos a Um pais onde o sexo nao consensual e tolerado, porque a vittima e prostituta, mesmo que tenha 12 anos... Para que serve o estatuto do menor e do adolecente? E depois vem me dizer Como devo me comportar com meus filhos em minha casa...VERGONHA!!! Nos paises civilizados nao importa se e consentido ou nao!!! Ato sexual com menor e crime!!! As criancas brasileiras perdem a infancia cada vez mais cedo... E o estado que deveria protege-las, simplismente concorda!!!

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Mari 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

É lamentável que em pleno século 21 o Brasil ainda seja um país machista e preconceituoso. O mais incrível é que hoje temos até como presidente uma mulher e ainda assim permanecemos no século passado quando se fala de mulher.
Não li o processo, mas se essas crianças se prostituiam pelo um de comida ou algo assim, a sociedade e o Estado que deveriam protegelas e não faz são os culpados. No primeiro caso não cobramos de quem nos representa, ou seja, colocamos um cidadão no Poder para nos representar, mas não exigimos que ele cumpra o que prometeu. E muito pelo contrário, pois todo dia na mídia vemos casos de corrupção e escandalo inominado, mas ainda assim, deixamos tudo por isso mesmo.
É lamentável......
No segundo caso, quando eles estão no Poder esquecem o que prometeu e só lembram que devem se dar bem.
Mas voltando as crianças e a decisção do STJ, repito mais uma vez: é lamentável, pois se até mesmo uma prostituta adulta, pode ser violentada/estuprada e exigir que seu estuprador pague pelo crime, o que dirá de 3 crianças de 12 anos ainda em formação?

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Sandro 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Apenas uma correção, não foi apenas um magistrado que decidiu o caso. Segundo constou na notícia do site do STJ, o réu já havia sido absolvido tanto em 1ª instância, como no Tribunal de Justiça. O STJ apenas ratificou o entendimento que a Justiça teve desde o início. Afinal, para poder ter uma opinião mais abalizada teríamos que conhecer os detalhes do caso e do processo o que, sem dúvida, jamais será divulgado. O ser humano é falível, mas não creio que TODAS as instâncias da Justiça errariam tanto assim, apesar de concordar que a decisão inova e, a bem da verdade, é contra-legem. Talvez isso ocorra devido a desproporcionalidade da pena imposta e da conduta que se pretende evitar, pois dependendo das circunstâncias não como não levar em consideração o consentimento ou até mesmo o convite do adolescente. Logo, o que deveria se fazer é uma reforma nessa alteração capenga que fizeram no CP através da Lei 12.015/09, para permitir que existisse um tipo penal mais proporcional ao fato reprovável.

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Ronaldo 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Concordo com o STJ e o STF nesse posicionamento, a Ministra precisa entender que o Estado não pode desvirtuar a sua atribuição, pois a sociedade é livre.
Ela precisa compreender que o movimento social nos leva a esta situação. Há alguns anos, as meninas se formavam com 17 anos, hoje aos 10 anos já são moças, o que o estado vai fazer? vai proibir de se formarem.
O Estado precisa respeitar a novel oragnização social já que a vida privada se regula por si mesma, com interferência do estado no excesso.
Desta forma, se a menor já tem como prática social uma vida ativa sexual, não há no que se falar em estrupo de vunerável. Se não o Estado em busca da Justiça, deverá punir o que primeiro praticou o ato com a menor e também condena-lo pelo mesmo crime.
Posso entender que ao tempo da prática a menor já havia tido conjunção carnal com outros homens, que no prisma da Excelentissíma deveriam pagar pelo mesmo tipo penal.

Ronaldo Pereira

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ERVINO... 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Respeito mas lamento profundamente o posicionamento de voces. Seja na conjetura autal ou não, menor não se prostitui, não tem dicernimento, inclusive deve ser sempre assistida ou representada, menor é explorada sexualmente, isso é básico para se entender o status quo, a menor não é só ingenua, ela é sim uma vítima, tanto do estuprador quanto da justiça que emite esses tipo de parecer. A unica coisa que se deveria estar discutindo é o tipo de reparação e ou de punição de quem a está explorando sexualmente.

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luciane 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

prefiro ouvir o grito do injusto do que o silencio do inocente, muitos jovens tem relaçoes sexuais isso é fato, porem o que dizer das crianças que nao que nao querem,

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fernando sangenis 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Por favor senhores advogados, o Ministério da Justiça ordena: queimem todos os Códigos; queimem todos os livros de Medicina Legal; mandem prender todos os professores de direito penal e processual penal e igualmete, todos os médicos, professores, legistas e auxiliares...

Marcos 30 de Março de 2012 - 19:30:05

É quase por aí, Fernando. Mas, no caso em tela, quem mandou fazer isso tudo foram os respeitáveis intérpretes da lei e não o MJ... Assim é só trocar o MJ pelo "o Poder Judiciário ordena:..."

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Lílian de Araújo... 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Caros Ricardo e Wilson, que pífia a argumentação de vcs, o fato de hoje os jovens iniciarem a vida sexual mais cedo, e sim, isso é fato, não significa que não possam sofrer a violência estupro, ou, acaso só deverá ser considerada vítima de tal ato, quem for virgem? Essa decisão é uma vergonha e, digna de um país de merda, como o nosso, com o perdão da expressão, onde a "Justiça" sempre toma decisões que beneficiam bandidos, canalhas, uma parte da parcela mais rica...

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Eric 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Cara Luiza, estou de pleno acordo com cada virgula mensionada, fico feliz ao ver que nossas cabeças continuam a funcionar e não estamos totalmente cegos.
Desde já manifesto minha satisfação por ter visto seus entendimentos de fato pensados e colocados a nossa disposição.
Abs.

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Gerson 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Pergunto: Uma pessoa do sexo feminino que aos treze anos "roda a bolsinha", sendo encontrada num motel com um homem, este comete estupro? Analisem o art 217-A do CP respondam.

Paulo 30 de Março de 2012 - 21:38:00

Claro que é estrupo, ou vc acha que uma criança de 12 anos se encontra na prostituição porque quer? Cabe ao infeliz que abusa da situação miserável da criança não se aproveitar. Crianças devem ser protegidas, ou então queimem a CF, o ECA e legalizem a pedofilia!!!

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Angelita 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Essa decisão do STJ é o mesmo que dizer que quem já foi estuprado não pode sê-lo novamente. Se as crianças já se prostituiam isso só significa que há muito vem sendo violentadas, o que não justifica uma nova violência. Então elas podem continuar se prostituindo normalmente? Afinal, se já se prostituiram uma vez...duas, três não fará diferença...
E que tipo de doente sente atração sexual por crianças de 12 anos? Prostitutas ou não?

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RAUL... 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Fe fosse a Filha,NETA OU ALGUM PARENTESCO desses juristas,COM CERTEZA SERIA OUTRO O RESULTADO ! AINDA QUE SOBRE PRESSUPOSTO TÉCNICO OU NÃO ! ISSO ACABA CRIANDO JURISPRUDÊNCIA PRA TANTOS OUTROS ASSIM AGIREM ,CONTRAPONDO A TANTAS OUTRAS LEIS CRIADAS PARA A PROTEÇÃO DE CRIANÇAS , JOVENS ADOLESCENTES. VEJO COMO CONIVENTES E APOLOGIA A PROSTITUIÇÃO INFANTIL ,TRISTE REALIDADE !

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RAUL... 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

"PORTUGAL" TERRA DE CABRAL !BRAZIL TERRA DA Pta Q PARIU !

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Inácio Antônio... 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

A lei foi feita ao contrario da verdade. Portanto todo injusto tem direito de uma revisão de uma ação de condenação, mesmo que seja no Supremo Federal. Isso devido as maracutaias que muitos praticam para ter vantagem, e levar a melhor.

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ana 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

O que se discute é o sexo sem consentimento - estupro - seja a menores , vovós ou titias.
Muito marmanjo folgado nas baladas que se aproveitam da bebedeira das meninas e vao mesmo com este fim se aproveitar. Bando de machos. SEM CONSENTIMENTO É A QUESTÃO. Não se fala de namoros ou romances...bem diferente não?

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Roger 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Quem defende ou está a favor? Hummmm, deve ter o rabinho preso! Tá com medo assim se expressa dessa forma, a favor!

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Celso Aparecido Rosa 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Luiza fiquei pasmo com sua colocação, se nós tivessemos 1/3 de pessoas esclarecidas como você, o Brasil seria mais sério. Senhores Juizes do STJ precisam abrir uma vaga para Luiza nesse tribunal.
Estou de acordo comtudo que essa MULHER afirmou,enquato acontece com famigerado está tudo bem, mas quando toca nos nossos, ai tomam auguma iniciativa, evolução não é degradação dos costumes, gente se isso acontece em outro pais não precisa nem comentar, aqui pode tudo, traficar, estuprar, violentar, drogar, roubar, furtar, saquear, super faturamentar e temos que calar mediante essa vergonha. Fico muito triste essas decisões. Está mudando tudo que vergonha. Graças a DEUS temos homens e mulheres com você Luiza.

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Wilton Taverny 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Mazela, Mazela, Mazela... Senhores, se capacidade civil dessas "prostituas Mirins", fosse adiquirida aos 12,13 ou aos 14 anos, não teria que se falar em crime. Porem, quando há ofença a Lei, incorre-se no crime quem à ela deixa de cumprir. Esta decisão do STJ, lamentávelmente, fragiliza a função social da Lei, que é proteger o bem jurídico por ela tutelado. Decidir a favor de agentes que infrigem de forma continuada a estes intitutos penais, é o mesmo de "consentir no estupro moderadamente". Tais crianças em formação, por livre espotânea pressão familiar, ingressam-se no mundo da prostituição, com as anuências de quem deveria enducar e proteger - A Familia, e cai nos braços de um estado omisso, e, se desgraça nas deciões "insanas" de quem deveria por juizo de cuidado e proteção ao proprio estado e a quem de direito, incorre também no delito omissivo da aplicação da norma na sua mais ampla essência, que é corrigir o que os pais, o estado não o fizeram. Essa "apatridia moral", envergonha nosso país, os torna fragilizado com decisões desprovida de equidade,de bom senso,e outros adjetivos. Salta-me, os olhos, de ver uma de nossas cortes superiores que velam pelos direitos segregando assim, as normas exitentes que tutela a inviolabilidade do menor e seus direitos mais sagrados. De fato, concordo com o minitro da justiça em discordar de tal decisão.

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fernando sangenis 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Marcos - sou grato. Você tem toda a razão. Tive um dia complicado e estou "mais morto do que vivo". Aceito, de bom grado, sua informação correta, peço escusas a você e a todos os comentaristas. Peço vênia, e aproveito, sua pertinente observação, para servir de minha ERRATA. Sempre grato, aproveito para enviar um fraternal abraço.

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Celso 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

As pessoas que concordam que a modernidade acaba não recomendando a punição para quem faz sexo com menores de 14 anos, porque já praticaram sexo antes, talvez mudassem de ideia se o negocio fosse com suas filhas.

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Wilson Pereira... 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

È apenas lamentável,visto que, preceitua o nosso CP, mesmo com a autorização e consentimento da menor de 14 anos é considerado estupro o ato sexual em nesta faixa etária. Entendo,que ainda que tais meninas se prostituissem, já aí, havia o abominavel estupro ( fosse a vítima filha de um desses que votaram a favor do réu, com toda certeza, iriam ivocar a pena de morte, ainda que não prevista em nosso ordenamento jurídico) nada mais há dizer se não que vergonha senhores ministros.

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Wilson Pereira... 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada


Esta decisão,é apenas uma triste amostra do que é e como é o nosso judiciário e o que se pode esperar dele.

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Boni 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

É Luíza, pelo que se vê aqui nos comentários a favor da dacisão do STJ, até parece que essas pessoas ou não tem filhos menores, ou não tem filhos maiores que possam gerar outros menores ou então devem ser a favor dos pedófilos ou... quem sabe...são os próprios? Talvez esses não tivessem nenhum problema, se algum doente sexual "pegasse" um de seus filhos ou parentes ou até mesmo eles, e virasse do avesso pra fazer aquela festa. E aí "galera do contra menores"? Quem se habilita? Os pedófilos tão aí mesmo.

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Luiz 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Acho essa atitude por parte STJ, é uma vergonha, a lei deveria ser igual para todos, imagine se as meninas de 12 anos fosse filha deles, como Celso escreveu em seu comentario acima. Eles criariam leis para o sexo ser praticado só após os 18 anos. Tenho uma filha de 15 anos, e seu namorado 26 anos, e esse namoro já evoluiu para o sexo, eu e minha esposa estamos arrasados, ela atualmente tem feito tudo de errado, menti o tempo todo, falta a escola, dorme fora de casa, sem nos pedir autorização. Já fomos no Conselho Tutelar, na Polícia, e não conseguimos ajuda, minha filha não respeita mais ninguém da familia avós, pais, tios e tias, tudo porque a lei ampara o sexo acima dos 14 anos, os sonhos dela acabaram, ela queria estudar direito e se formar advogada ou juiza. Agora só quer nomorar, e quer se casar ou morar junto. E agora o que fazer?

Luiza 2 de Abril de 2012 - 15:49:50

Luiz
Independentemente de qquer lei humana, leve-a às Leis de Deus. Passe a participar de uma igreja cristã que pratique verdadeiramente a Palavra de Deus e comece a interceder sem cansar por sua filha, sem prestar atenção no tempo, mas na confiança em Cristo que tudo pode. Vc verá as mudanças.

Diz o Senhor: "o dia em que me buscardes de todo o coração, me encontrarás."

Queremos, muitas vezes, dar tudo do bom deste mundo e do melhor para nossos filhos e acabamos de nos esquecer do principal: fazê-los conhecer àquele que realmente dá a libertação - Jesus Cristo e que nos ensina o verdadeiro caminho a trilhar.

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Raymundo 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

A um homem que possui todas as informações adquiridas e desenvolvidas pela sociedade nos últimos dois mil anos não cabe justificativas legais para defesa de seus interesse e instintos primitivos pois a sociedade, a mídia e outro orgãos informativos passam claramente o motivo da prostituição das menores deste caso. A nós e a justiça deve caber a decisão pela condenação de ambas as partes a elas(crianças) a orientação educacional e psicológica e a ele a prisão por abuso de adolescentes desasistidas pelos orgãos públicos e sociais.

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Fernando Rocha 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Entende-se como estrupro a prática sexual mediante violência contra a mulher. Se as garotas já eram, segundo consta nas informações, prostitutas e consentirtam o ato sexual mdiante pagamento, não vejo como considerar que tenha ocorrido estrupro. Se elas são menores, mas com experiência bastante para consentir o ato sexual, portanto, sem a violência, não houve estrupro.

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tania 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

As pessoas hoje são boiada, se encontro três crianças de doze anos, não e minha família, acho que já chegamos a tal degradação que mesmo sendo família, já foram prostituídas, em vez de tentar salva-las da situação, eu tenho o direito de prostitui-las de novo, e de novo e de novo....

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João Batista da... 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

tudo que se escreve nesta merda, é impróprio, então que não se abra a comentário. Só porque trata-se de ministro analfabeto, juridicamente falando? será que ele realmente acha que meninas de 14 anos são santinhas? por certo ele nunca entrou numa rede social com um filho de 16 anos do lado, para ler as imágens e mensagens postadas para ele. Ajuda ai ooo!!

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Humberto 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Atos sexuais com vulnerável? É estupro e ponto final. Analfabetismo moral, intelectual e legal nunca fez bem a humanidade. Fosse a menor ente querida dos julgadores, não mudaria o rumo desta história? Srs do juri popular, deem o voto.

Renata Villela 31 de Março de 2012 - 15:02:29

Claro que sim Humberto, os pobres, como sempre, desamparados.

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solange 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

O corpo de uma criança com 12 anos ainda nem se quer está bem formado, ela não tem discernimento que uma pessoa adulta tem. De que lado a justiça está? Quer tornar legal, moral um julgamento como este. Apoiar a prostituição infantil?

Renata Villela 31 de Março de 2012 - 14:59:17

Perfeito Solange, a criança nesta condição é desamparada até para avaliar a situação de desgraça em que sua vida se desenrola, podendo acordar para isso somente quando tiver discernimento para tanto ou contato com a realidade considerada "normal". Deplorável. O pode uma criança fazer para resistir à ordem de seus pais e outras pessoas adultas para se prostituir? Ligar pra Polícia? Repugnância total à essa decisão monstruosa.

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ANDRÉ 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

O DIREITO É UMA CIÊNCIA. COMO TAL NÃO PODE SER APLICADO COM O CORAÇÃO. É CLARO QUE, EM QUALQUER SITUAÇÃO, É MORALMENTE CONDENÁVEL A ATITUDE DO HOMEM QUE MANTÉM RELAÇÕES SEXUAIS, MESMO CONSENTIDAS, COM UMA MENOR DE 14 ANOS. O QUE A LEI PENAL PROTEGE, PORÉM, É A LIBERDADE SEXUAL DA SUPOSTA VÍTIMA. SE, MESMO MENOR DE 14 ANOS, A VÍTIMA JÁ É CONHECEDORA DOS ASSUNTOS DO SEXO, TOMANDO A INICIATIVA DO ATO SEXUAL, OFERECENDO-SE AO HOMEM, A ATITUDE DESTE CONTINUA MORALMENTE CONDENÁVEL, MAS NÃO PODER SER CONSIDERADA MÁCULA AO ORDENAMENTO JURÍDICO-PENAL, PORQUE ESSE HOMEM, MESMO MORALMENTE DEGRADADO, NUNCA FERIU A LIBERDADE SEXUAL DA MENOR VERSADA NOS ASSUNTOS DO SEXO... ESSE HOMEM VAI PRESTAR CONTAS É COM A JUSTIÇA DIVINA, PORQUE A JUSTIÇA PENAL DOS HOMENS NÃO QUER QUE SEJAMOS SANTOS... AGORA, O QUE AS PESSOAS QUEREM É ACHAR UM BODE EXPIATÓRIO PARA A CULPA DA SOCIEDADE, MINHA, SUA, DA IMPRENSA, DAS INSTITUIÇÕES, DAS AUTORIDADES, ENFIM, DE TODOS OS BRASILEIROS, POR NOS PERMITIRMOS VIVER EM UM AMBIENTE DE DEGRADAÇÃO TÃO GRANDE, COM MÚSICAS PODRES QUE BANALIZAM O SEXO E DESVALORIZAM A MULHER ATÉ CHÃO, CHÃO, CHÃO...., COM NOVELAS QUE SINALIZAM PARA A NORMALIDADE DE ATOS COMO TRAIÇÃO ENTRE PESSOAS CASADAS COMO SE ISSO FOSSE ENGRAÇADO E SEXO ENTRE ADOLESCENTES. O VOCÊ ACHA QUE MENINAS MISERÁVEIS DESTE PAÍS PODEM SER NESTE AMBIENTE? AGORA ME DIGA SE UM HOMEM QUE TAMBÉM VIVE DESDE CRIANÇA NESSE MAR DE IMORALIDADES, ACHANDO QUE O SEXO NÃO TEM CONSEQUÊNCIAS, E CEDE ÀS INVESTIDAS DESSAS MENINAS PODE SER PENALMENTE CONDENADO? A SOLUÇÃO NÃO É CONDENAR NINGUÉM, É INSTRUIR A AMBOS, AO HOMEM E ÀS MENINAS MORALMENTE DEGRADADAS. E A SOCIEDADE, PRINCIPALMENTE AS MÍDIAS TELEVISIVAS, QUE PAREM DE BANALIZAR O SEXO. TALVEZ POSSAMOS SALVAR AS PRÓXIMAS GERAÇÕES DESSA DEGRADAÇÃO MORAL...

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Gleida 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Cara Jessica fico chocada de ver uma mulher falar tal asneira contra 3 meninas, primeiramente sendo prostituta ou não ninguém pode forçar uma pessoa a fazer o que não quer, piou menor de idade. O art 5° da constituição somos todos iguais perante a lei, sendo prostituta ou não .esta decisão foi discriminatório. Onde esta escrito que uma pessoa tímida ou que pareça recatada não é malandra ? alias tem muita mulher com cara de santa que são as piores e as piores tem sempre uma atitude como a sua . Se uma mulher casada pode fazer denuncia sobre o marido de estrupo ,porque não uma garota de 12,13,14etc sendo ou não prostituta? Por isto os homens querem mandar e matar as mulheres por conta de mulheres como você.

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Cândido 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Vejam que o Direito é complicado, pois não é ciência exata, daí, até os profissionais do Direito se atrapalharem, a ponto de ficarem sem dormir após tomar determinadas decisões.

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Don Carlos de... 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Um juiz tem de julgar conforme a Lei. A lei diz que fazer sexo com menor de quatorze anos é crime de estupro de vulnerável. Um menor de quatorze anos é totalmente incapaz à luz da lei. Não cabe ao juiz julgar sob a alegação de que a criança já fizera sexo.Crime é crime.

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Don Carlos de... 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Não interessa a natureza do caso. Se o réu foi absolvido na 1ª instância, então algo está errado lá. Ele cometeu crime segundo a lei. Fazer sexo com menor de quatorze anos é crime de estupro contra vulnerável.

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Julio Albernaz 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Para alguém se prostituir tem que ter noção do que é prostituição!
Crianças possuem essa noção?
Tem adulto que não sabe que vender o corpo para revista é prostituição de si!!!
Existem vários tipos de prostituição, a mais perversa é a moral.
Crianças não possuem este senso moral muito menos o físico para atribuir que a paga de qualquer quantia lhe faça podre e miserável, muitas querem apenas sobreviver já que o Estado não a ampara!
Nossos conceitos precisam ser melhor apurados.

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marcus antonio da... 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Que belo tema, palpitante ao extremo, e que nos mostrou a inteligência de grande parte dos comentriatas, porém uma coisa ficou no esquecimento! De quem é a culpa de vivermos numa sociedade voltada para a promiscuidade, seja ela infantil ou adulta. No meu entender, no caso da pormiscuidade adulta, encontramos no fato da necissidade material superar a moral;no caso da infantil, não temos dúvida que a miserabilidade as famílias de baixa renda, a pobreza massacrante que vivem mais de 70% de nossas famílias, principalmente as do norte e nordeste, onde o acúmulo de riquezas por parte da minoria escravisa a maioria da população, criando assim a situação que vivemos hoje, isso sem contar com a conivência de nossas autoridades constituídas que não põem um paradeiro nos programas perniciosos que vemos na mídia, mormente no horário em que as crianças têm acesso a ditos programas, onde o insentivo à sexualidade é gritante, haja visto a novela "malhação", como exemplo de nossa colocação. Em parte, concordo com a decisão do TJ.é preciso repensar até onde um(a) menor de 14 anos foi estrupada, ou até onde há uma consciência em ralação do fato. Tenho comigo, que quando se começarem a punir os pais que consentem que os(as) filhos(as) se prostituam para aumentar a renda familiar, vamos tem um outro rumo no trato da questão.

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Renata Villela 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Concordo plenamente com Luiza e Rosimeri, só podiam ser entendimentos femininos mesmo, porque sensibilidade e compaixão são mesmo dons mais presentes nas mulheres. Eu já suspeitava que existia um movimento silencioso para descriminalizar a pedofilia, mas agora tenho certeza de que este existe! Vai chegar um ponto em que declararão que um bebê de 4, 5 anos "consentiu" porque gostava do tio, porque sentava no colo dele. Essa decisão reflete uma canalhice sem tamanho, que só quem tem filhos consegue mensurar. Agora toda menina pobre, forçada a se prostituir pelos pais, por exemplo, totalmente alienada e sem força para resistir à circunstâncias ficou mais desamparada ainda porque quando "acordar" ou tiver alguém que a defenda, sequer poderá se utilizar da lei, porque os canalhas decidiram que ela não é mais "honesta" pra poder clamar por justiça. De fato, esse país é podre, acabei de me convencer.

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Andre 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Diante da liberdade sexual requerida pelas mulheres, diante da igualdade de gênero requerida pelas mulheres, diante da diversidade sexual requerida pelos gays e diante da profissionalização do sexo requerida pelas prostitutas, houve uma grande confusão de valores, onde se criminalizou muita coisa, inclusive o sexo antes e depois do casamento. Estupro é o nome dado pelas mulheres inapetentes que se sentem rejeitadas por serem velhas, feias ou bissexuais enrustidas e sentem invejas de jovens e adolescentes que transam numa boa.

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Luiz.... 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Aluísio,
Serão as crianças deformadas ou o país com seus adultos sub-humano e inferior e ainda bárbaro?!

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Ricardo Ferreira... 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

A decisão a meu ver trará um retrocesso ao bem protegido, pois, no início das discussões, antes da feitura da Lei, o bem que pretendia-se proteger era justamente tentar impedir a prostituição infantil, meninas já se prostituiam e me recordo que matéria do FANTÁSTICO, tv GLOBO, TROUXE MATERIAL QUE A PROSTITUIÇÃO INFANTIL BRASILEIRA ERA VENDIDA EM PACOTES TURÍSTICOS, com a aprovação do novo intendimento meninas continuaram a prostituir-se e os aproveitadores nacionais ou não continuaram a beneficiar-se, dessa prática nefasta.

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Reinaldo 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Imaginem se hoje julgássemos os proprietários de escravos, seriam todos condenados por, no mínimo, carcere privado (restrição ao direito de ir e vir).
Seríamos injustos, pois possuir escravos não só era legal, como também incentivada pela igreja e estado, devemos então concluir que para haver justiça deve-se considerar a legislação em vigor à época da ação e o contexto histórico.
Aos meus olhos de hoje, o réu é um ser humano indecênte e indigno de compaixão, contudo, ainda assim é um ser humano, vivemos em uma democracia e minha opinião e revolta não devem ser suficientes para que se ignore a lei.

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neilza oliveira 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Se uma (mulher) de 12 anos esta na rua por quer na cabeça dela não tem outra solução e ela sai e cobra para fazer sexo, mais o que ela queria mesmo era estar em qualquer outro lugar e não se prostituindo mais sabe que se não fizer sexo não terá o que comer isso não e um estupro .
Pode perguntar para qualquer mulher que se prostitui por necessidade, se todos os seus clientes as fazem sentir-se bem na hora do sexo, eu falei bem e não feliz.
Algumas mulheres casadas têm dias que elas não querem fazer sexo mais se sentem obrigadas a fazer, ate por quer alguns homens acha que dentro de quatro paredes tudo pode, muitos deles usam a força física e ameaças para ter o sexo que ele quer e quando ele quer.
Uma pessoa pode esta nas ruas se Prostintuindo a muito tempo mais fecha com um cliente mais na hora a pessoa muda de idéia, você sabe o que o cara faz e fala entre quatros paredes para essa pessoa.

Uma mulher de 12 anos sonha com os rebeldes, sonha em conhecer-los, sonha em tornasse uma atriz, sonha em conhecer o ultimo BBB, sonha em ter sua casa, sonha em conhecer o mundo, sonha, sonha, sonha, sonha; sonha que vai conhecer um homem rico que vai levar-la para uma linda casa e que nesta casa com esse homem ela será a mulher mais feliz do mundo.


Eu acho que o tribunal errou feio.
Mais quem sou eu para falar.

Eu tenho 47 anos já ouvir muita coisa das minhas amigas, coisa que eu nunca imaginei que poderia acontecer, em um casamento, claro que não em todos e com toda mulher, mais eu sabia que e sei que esses pequenos desabafos eram o que não deixava elas enlouquecerem e agüentar mais um dia, desabafos que min. parecem mais como perguntas, e as vezes pedido de socorro. Eu sei que elas falavam para min por quer não podiam falar com sua mãe já que sua mãe acha que e normal e que faz parte do casamento.

Vou engolir e aceitar depois eu esqueço os últimos acontecimentos, a dor passa e amanha será um dia melhor, e eu vou ler outra noticia melhor, o que min. deixará muito feliz com o meu Brasil.

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Janilson 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Com esta decisão o STF esta abrindo precedente para livrar muito marmanjo da cadeia,´pois é só arrumar testemunhas que a criança já se prostituía, que não é difícil e ai banalizar a coisa.

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Fernando Rocha 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

O COMENTÁRIO FOI FEITO NO ASPECTO JURÍDICO E FOI NESTE SENTIDO QUE O STJ FEZ O JULGAMENTO. O ASPECTO MORAL, INFELIZMENTO NÃO PODE SE ANTEPOR AO ASPECTO LEGAL. NÃO SE PODE INGNORAR QUE O ART. 213 DO CP FOI PUBLICADO EM 07 DE FEVEREIRO DE 1940, QUANDO OS COSTUMES ERAM OUTROS. NESSA ÉPOCA AS MULHERES NÃO TINHAM AS INFORMAÇÕES OU EXPERIÊNCIAS QUE HOJE TEM. A QUESTÃO DA PROSTITUIÇÃO INFANTIL É UMA CASO SOCIAL DEVENDO SER TRATADO NOS PARÂMETROS SOCIAIS.

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Welisson 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Quando foi praticado o suposto crime a tipicação era atentado CONTRA A LIBERDADE SEXUAl.Agora que liberdade sexual foi ferida, se as meninas já experientes na prática sexual? Primeiro é preciso ir lá e ler a decisão do STJ e entender mais ou menos o caso. Aplicar a lei não é assim tão simples, interpretá-la literalmente qualquer um interpreta.

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denise coutinho... 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Entendo que a justiça existe para ser aplicada por pessoasque sejam tão sábias quanto inteligentes, digo, que tenham bom senso além de profundo conhecimento das leis. Pessoas que entendam que o que proferirem em determinado momento como sentença, gerará jurisprudência para casos posteriores, criará uma norma, um padrão de avaliação dali por diante. Para ser juiz e só saber julgar as situações considerando um único aspecto, isso qualquer fofoqueira de plantão sabe fazer. Mas para ser juiz de verdade tem que saber aplicar as normas existentes com bom senso, equilibrando o dever, o direito e pensando nas consequências futuras de uma decisão imprudente, antes de optar por ela. Criança e adolescentes precisam de proteção e cuidados até que completem seus 18 anos e possam estar formados intelectual e moralmente para assumir seus próprios atos. Não neguem este direito a estas crianças que já foram molestadas a vida inteira e ainda são humilhadas com um julgamento tão desprovido de humanidade e bom senso. A vida destas crianças já é cruel demais. Cabe à justiça abrandar essa crueldade, estabelecendo punições para crimes como este e fazendo saber que regras evem ser respeitadas, garantindo a confiança no papel da autoridade de defender o mais fraco perante o mais forte e mais selvagem. Cabe aos nossos juízes repensar seu papel.

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Regina Lucia Ribeiro 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Esse País está mesmo de ponta-cabeça! Que Juízes são esses que deixam de aplicar a Lei? Fizerem Justiça? NÃO!!!!!! conhecem a Lei? NÃO!!!!!!
pelo menos têm bom senso? também NÃO! estão escondidos atrás das togas? SIM. Se essas crianças não merecem proteção, pra serve então o
§ 4° do art. 227 da Const. Federal e o art. 225 e seg da Lei 8.069/90(Estatuto da Criançae do Adolescente ? Se ainda serve pra alguma coisa por que não aplicaram? Penso que esses Julgadores, com todo respeito, deveriam voltar aos bancos da Faculdade.

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Pinguçu e Pedófilo 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Agora, pelas últimas decisões de nossas cortes judiciais, poderemos sair com nossos carrões, tomando no nosso Whiskinho, e como tira gosto, praticando sexo com crianças, que nada irá nos acontecer. Talvez nossos Ministros sejam ET's disfarçados, que não em a menor idéia do que está acontecendo aqui na terra. Juízes, isso eles não são...

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Hiron 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Bom mesmo era aproveitarem o embalo e queimarem o tal de ECA. Tenho sobrinhas dessa idade, são crianças. Se essas meninas são prostitutas, desgraçadamente foram levadas a isso por almas infames. Essa decisão do STJ é inacreditável, mesmo não sabendo os detalhes e as circunstâncias do decidido, não vejo diferença, é inacreditável. Repugnante. RASGUEM, QUEIMEM, DESTRUAM A M. DO ECA. E se fosse a sua filha? Mãe? Irmã? Amiga...

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WILSON... 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

É lamentável, que esse entendimento venha de órgão superior de justiça. Na lógica é juízo falso, pois, não se pode levar em consideração a pratica do sexo feita pela menor. O que se deve levar em consideração, é que o adulto deve evitar essa pratica, pois sabe que praticar sexo com menor é proibido. Portanto o adulto deve ser punido, porque, sabe muito bem definir o certo, do errado. A lei diz que praticar sexo com menor de idade é proibido e ponto final.

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Marta 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Pelo meu entendimento, o STJ nao quis dizer que ter relaçao sexual com menor de 14 anos nao seja crime. A relevância da decisão é que a presunção nao é absoluta, mas sim relativa. Considerando que meninas menores de 14 anos que praticam sexo, tenham consentido o ato, e posteriormente, se arrependem por motivos variados. Argumentam que foram estupradas. E como fica o lado do suposto agressor? E se for mentira que nao foram estupradas? Pela lei nao há defesa, pois a presunção é absoluta. É aí que está o entrave. Minha opinião é de que o Juiz deve sim levar em consideraçao todos os argumentos, tanto da vítima como do agressor. Fazendo uma interpretaçao na maior proximidade da verdade real. Utilizando de todos os meios de prova admitidas em Direito. Concordo pela presunção relativa, avaliando todas as alegações trazidas aos autos de ambas as partes.

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luzia 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Parabens LUIZA

Os valores morais dessa atual sociedade pervertida e decadente,caminha em passos largos para a sua propria deteoração; visto que no passado o que era moral, decente, ético,
hoje tornaram-se ultrapassados, arcaicos, fora de moda, e tudo do que antes estava fora dos patrões morais,agora é legal, decente e politicamnete correto. Imagime uma garota entre 11 a 17 anos de idade, elas não tem como responsabilizar por uma gravidez indesejada, levando em conta não só a formação psicologica dessas jovens, mas também o financeiro, tendo que essas aberrações em regra ocorrem só com garotas de familia desestruturadas e de baixo poder aquisitivo. Todavia, os meios de comunicação, como a televisão com sua novelas e seus BBB da vida, a musica e dança pornografica, apornografia na internet e tanto outro veiculos de informações ao alcance dessa garotas,estão ai para incentivar o sexo precose.
O interessante é que,quando essas garotas engravidam e alguns seus seus bebes vem a vida muitas delas jogam no vaso sanitario, abondonam a qualquer lugar da vida, ai não falta gente nessa mesma sociedade para julga-los e condemar e ninguem para ajudar.
A verdade é que, vivemos hoje numa sociedade em que um animal de estimação tem muito mais valor que a vida humana,chegando a ter uma assistencia que não é qualquer ser que pode possuir como humano,são milhãos e milhares pelo mundo e no Brasil que são negado e renegado a propria sorte pelo poder público e por essa socidade hipocrita.

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jéssica 31 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Acho que me interpretaram mal. Ninguém sabe se elas foram mesmo obrigadas, já que no caso, estupro de vulnerável é ação penal pública incondicionada, certo? Então, não interessa se houve ou não violência real, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é crime. Eu acho que até certo ponto, deve ser uma presunção relativa.
Não quis dizer que só porque essas meninas se prostituiam que não merecem a proteção da lei, longe disso! Mas como eu disse, cada caso é um caso. A própria mãe delas disse que elas se prostituiam de longa data, sendo assim, tem que punir todos os caras com quem essas meninas tiveram relações, pois todos cometeram o crime então. Entenderam? Não é só o fato delas serem prostitutas. Nada a ver isso de "ter cara de santinha e não ser recatada"..
Pra mim, estupro é algo repugnante, bem como é para todos vocês, fazer algo contra a vontade já é ruim, imagine contra uma criança inocente. Porém, in casu, eu entendi que elas não foram forçadas a nada, que não eram vulneráveis..

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Raymundo 01 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

A verdade seja dita: Existem homens velhos que adoram crianças e certamente por uma distorção de sua própria educação, como uma distorção histórica igual aos portugueses colonizadores que estrupavam as pequenas indiazinhas há mais de 1400 anos atrás, é com total convicção que digo que não é normal no ano de 2011 desconsiderar isto como estupro.
Grande parte dos homem sentem atração por jovens assim como as mulheres agora a ação sobre estas crianas e adolescentes é inadmissível em uma sociedade sã. Caberia ao julgado chamar a polícia e encaminhalas aos conselhos tuteleres da região sem absolvição nem redução da pena.
Roman Polanski, grande diretor de cinema, foi preso pelo estrupo de uma vulnerável de 13 anos de idade mesmo com o consentimento dela.
Ou defendemos os menores com educação exemplar em todo o Brasil ou vamos mais uma vez cair em julgamentos levianos, ou mudamos as leis ou continuaremos vendo jovens queimando índios e mendigos e negros. A justiça deve agir com coerência para mudar o Brasil e evitarmos estas distorções humanas inaceitáveis.

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Raymundo 01 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

correção: mulheres, crianças encaminhá-las tutelares estupro

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Raymundo 01 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

correção de digitação: estupravam

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Raymundo 01 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

COMENTÁRIO CORRIGIDO - A verdade seja dita: Existem homens velhos que adoram crianças e certamente por uma distorção de sua própria educação, como uma distorção histórica igual aos portugueses colonizadores que estupravam as pequenas indiazinhas há mais de 1400 anos atrás, é com total convicção que digo que não é normal no ano de 2011 desconsiderar isto como estupro.
Grande parte dos homens sente atração por jovens assim como as mulheres agora a ação sobre estas crianças e adolescentes é inadmissível em uma sociedade sã. Caberia ao julgado chamar a polícia e encaminhá-las aos conselhos tutelares da região como ele não agiu assim cabe a ele a condenação sem absolvição nem redução da pena.
Roman Polanski, grande diretor de cinema, foi preso pelo estupro de uma vulnerável de 13 anos de idade mesmo com o consentimento dela.
Ou defendemos os menores com educação exemplar em todo o Brasil ou vamos mais uma vez cair em julgamentos levianos, ou mudamos as leis ou continuaremos vendo jovens queimando índios, mendigos e negros. A justiça deve agir com certeza e coerência para mudar o Brasil e evitarmos estas distorções humanas inaceitáveis.

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claudio antonio... 01 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Reli agora todos os comentários. A Luíza tem uma postura digna, mas na sua primeira intervenção ela sustenta que o 'Direito é uma Ciência' e 'como tal não pode ser aplicada com o coração'. Penso diferente, Luíza. O Direito é uma ciência, sim, mas deve ser aplicada rigorosamente com o coração; aliás, a ciência deve ser útil ao ser humano e à humanidade e, fora dessas finalidades, ela perde a razão de ser. Inventar 'armas químicas' e 'biológicas' também é uma ciência, mas o coração dela não serve ao homem. É lógico que o coração tem ligações diretas com a inteligência e os sentimentos, e não podemos desumanizar as ciências a ponto de isolá-la tanto do coração individual como coletivo. Me perdoe, Luíza, por discordar de você apenas neste ponto.

Luiza 2 de Abril de 2012 - 16:06:40

Cláudio Antonio,
ainda que vc diga que no mais tem o mesmo parecer que o meu, creio que devo pedir desculpas caso tenha levado vc ou qquer pessoa ao entendimento contrário ao que realmente quis dizer. Não vi onde coloquei que o direito não pode ser aplicado com o coração, talvez não de forma explícita.

Mas, já que vc tocou neste assunto, gostaria de dizer: o profissional do judiciário, no meu entender, deve estar livre de decidir motivado por paixões, pois assim, seria levado a fazer julgamentos muito de acordo com a sua história de vida estritamente pessoal, a sua própria moral e talvez não atendesse a prestação estatal pleiteada pelo autor da ação. Ainda, que logicamente, nem sempre o julgador possa se isentar totalmente do seu próprio eu, o que intento dizer, é que não deve ocorrer motivações eivadas de pré-conceitos e preconceitos que inviabilizam a paz social.

Se decidir com o coração é decidir motivado sob suas próprias paixões tão-somente, não vejo como fazer o direito valer, pois o julgador não é Deus e poderá ser levado a cometer erros e a proferir julgamentos isentos de imparcialidade. Creio que é o que aconteceu nesta decisão do STJ: as menores tiveram relações sexuais (fato). As menores pertenciam a certa região e a certa camada da sociedade e já se prostituíam perfazendo a ideia de sexo consentido (decisão motivada pelas próprias paixões).

Como chegaram ao entendimento de que menores de 12 anos realmente tinham a perspicácia e entendimento de que se davam em prostituição pelo fato de que já se prostituíam, não sei bem. Se alguma menina de 12 anos de classe alta passar a receber por ter relações sexuais com os titios tbém serão consideradas prostitutas? Penso que não, pois, a rica de 12 anos é tratada como menina ingênua que é levada a tal prática pela astúcia do homem mais experiente, mas a de 10 anos pobre é tratada como "mocinha", "jovem", "mulher",...com muita experiência sexual ao ponto delas serem as algozes que fazem suas vítimas (pobres homens) pelas estradas, nas boleias ou nas embarcações ao longo dos rios.As ricas são enganadas, as pobres querem tirar vantagem.

"Ministro Marco Aurélio do STF (Habeas Corpus n.º73.662/1996) - relativização da presunção de violência: confessado ou demonstrado o consentimento da mulher e comprovado nos autos que sua aparência física e mental, fazia crer idade superior aos 14 anos, então não se configura o tipo penal de estupro. "atualmente não existem crianças, mas moças de 12 anos"."
Outra pérola:
"Essa mocinha já não era mais virgem, e tinha relações sexuais normais com o cidadão. Agora, ele vai pegar 6 anos de cadeia porque outro a desvirginou (…) Isso é muito injusto, ela já era uma mulher experiente." - Tribunal do Amapá, sobre caso ocorrido em 1992, onde um homem de 66 anos ofereceu um trocado para manter relações com uma menina de 10 anos. Desembargador Dôglas Evangelista, influenciado pelo voto do Ministro Marco Aurélio.( http://era.org.br).

No caso em tela, a relatora ministra Maria Thereza de Assis Moura, não decidiu de forma diferente ao afirmar que"o direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais (…), pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais" e ainda: "não se pode considerar crime fato que não tenha violado a liberdade sexual, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo".

O direito se amolda às mudanças sociais. Deveria, porém, quais mudanças sociais foram as afirmadas pela ministra? Que crianças fazem sexo? Ainda que fosse prática mais que de agora, creio e anseio que deve o STJ se manifestar a coibir a mesma. Afirmou ainda que o BR por ter dimensões continentais, há diferenças sociais e culturais (o óbvio), porém, prostituição não se inclui em diversidade cultural. Seria correto afirmar que certo grupo tem por "cultura" promover a promiscuidade de menores ao ponto das próprias menores aprenderem, por cultura, o caminho da venda de seus corpos? Se isso é cultura, que trágica cultura. Socialmente falando: as menores pertencem a camada onde tal prática deve ser o ganha pão? Assim, a decisão pendeu não para tratar os desiguais na forma da sua desigualdade, mas para tratar os muito desiguais na sua igualdade. As muito desiguais mocinhas avançadas deverão ser tratadas da mesma forma que as suas iguais de maior idade, porém, nunca, jamais deverão ser iguais as meninas-crianças de 10 ou 12 aninhos das classes mais abastadas, ainda que levem os namoradinhos para seus quartos afirmando que estão fazendo trabalho da escola. Essas ainda que não virgens se fizerem sexo ainda que consentido com um terceiro ou quarto poderão dizer que foram estupradas e a decisão lhes será favorável mesmo que o fato tenha sido em 1996? Foi o que pareceu com o a regionalização e o contexto social alegado pela ministra. Ainda foi citado: liberdade sexual. Criança tem liberdade sexual? Quanta contradição com o entendimento atual.

A decisão, a meu ver, foi eivada de preconceitos regionais e culturais e pende a perpetuar prática degradante secular.

Assim, se fiz entender que o direito não deve decidir com o coração, afirmo que coração no sentindo de paixões próprias, convicções que se baseiam na própria vida de quem decide e não atende ao clamor social. Inclusive, afirmei anteriormente que talvez faltasse trabalho de campo para quem decide. Sair do gabinete para o BR e ver de perto a realidade social. A decisão não foi estruturada em um direito para todos, de modo eqüitativo, mas penso que agora conseguiram provar na prática que nem todos são iguais perante a lei mesmo. Só posso concluir que se basearam em suas próprias convicções (paixões) -crianças que já se prostituíam não há de se falar em vulnerabilidade. Pelas práticas reiteradas, entenderam que as mesmas já eram donas do próprio corpo e sabiam muito bem o que estavam fazendo, talvez incluindo total consciência do que é a prostituição com suas doenças venéreas, gravidezes indesejadas, deformações do feto (muitas se drogam tbém), violência física e psicológica. Já são, para os ministros, mestres do ofício e todo àquele que se meter com as tais não passa de aprendizes, inocentes, atraídos cegos pelo oferecimento desmedido de tais menores? De onde tiraram essas conclusões? Foi ou não uma decisão motivada pelas paixões?

Ora, é claro que o direito há de ser aplicado ao caso concreto e jamais ser utilizado para massificar decisões. Assim, cada caso é um caso. Mas, não nos esqueçamos que o direito jamais deveria pender para hostilizar a situação podre que estas menores estão inseridas. O fator região, foi usado de forma a denegrir a imagem do local. Lá a prostituição é comum e por isso não se pode dizer que as tais foram estupradas (assim entenderam?). Lá as crianças são equiparadas as jovens e sabem muito bem o que estão fazendo e suas conseqüências (como concluíram isso?). Senhora Ministra, e se as mesmas pertencessem aos bairros ricos do Sul ou do Sudeste, não saberiam o que estavam fazendo? Creio que pelo alto nível de estudo e facilidade tecnológica devem saber até demais da conta. Mas, mesmo assim, seriam tuteladas pq o que a lei pretende não é saber se as menores têm ou não discernimento, mas coibir tal prática desumana e degradante.

Essas crianças foram abusadas pela ignorância de quem se utiliza da prostituição, pela falta de tino e sensatez da própria família, da falta de valores onde mais vale dez reais na mão levando uma suposta vida "fácil" a lavar um vaso sanitário sujo. São abusadas pelo abandono estatal, escolar, social que não as fazem compreender que elas mesmas através da prostituição tornam-se o vaso sujo que não querem lavar.

Não estou aqui dizendo que os ministros decidiram contra a lei, já que o caso ocorreu sob a égide do artigo 224 do Código Penal, dispositivo que foi revogado em 2009. Talvez isso é que tenha levado vc a entender que eu disse que o direito não deve ser aplicado com o coração. Se fora esse o motivo, quero afirmar que o meu entendimento é que o judiciário deve aplicar sim as leis ao caso concreto. Se fosse para atuar apenas com o coração, não haveria a necessidade das leis. Porém, de forma a atender o clamor social (talvez este seja o coração que vc intentou dizer e que concordo). A decisão foi fundamentada em parâmetros ultrapassados, revogados pela nova legislação e o pior, fez com que muitos acreditassem que fazer sexo com menores no BR está liberado. Forçaram argumentos favoráveis à relativização presumida de violência sexual. Negaram, assim, todo o esforço legislativo em banir do CP qquer interpretação sobre esse assunto através do artigo 217-A. A violência é absoluta, não cabe mais interpretações. Não importa se é pobre, rica, prostituta ou não, avançadinha ou se brinca de boneca. Ter RELAÇÃO SEXUAL COM MENOR DE 14 ANOS É CRIME.

Desculpe-me por me alongar demasiadamente.

claudio antonio... 2 de Abril de 2012 - 18:32:29

Minha cara Luíza: Quando eu sustenta que o juiz deve decidir com o coração, é evidente que repudio julgamentos por paixões. O coração, na minha pobre concepção, tem o mesmo significado de 'espírito da lei', porque, acho, as leis devem ser analisadas sob a dinâmica dos seus fins sociais. O presidente do STJ tentou justificart a decisão afirmando que o 'Judiciário exerce uma função técnica' e esta afirmação é uma tragédia em si mesma. Se a questão embutida nas decisões judiciais fosse somente 'técnica', melhor seria substituir o judiciário por computadores. Isto, para meu jeito mineiro de pensar, é um acinte ao próprio judiciaário, porque mata, a porretadas, o coração e a alma das leis. Talvez eu tenha compreendido de forma equivocada o seu primeiro texto, mas a frase está no início dele e se contradiz com o conteúdo, profundamente humano. Peço que me perdoe por haver criticado talvez por erro; todavia, sou um velho advogado septuagenário, estudioso, sem freios na língua e com suficiente coragem para não temer juízes e tribunais. Sou também um homem simples, capaz de indignações e que não teme reconhecer os próprios erros, afinal, na linha herdada de Oswald de Andrade, sei que somos 'o resultado da contribuição milionária dos nossos erros' e não, dos nossos acertos. Mais uma vez, perdão.Claudio Ribeiro

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fernando sangenis 01 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

ANDRÉ - amigo, concordo, em grande parte com o seu comentário e digo mais, a mídia, através das grande redes de TV, incentivam o sexo e a sexualidade nos jovens (meninos e meninas). Isso para mim, sempre foi pontual. É um escândalo. A TV Globo por exemplo, prega uma moralidade aparente, mas sua programação é só sacanagem, tipo BBB, novelas e filmes de violência e sexo. Os pais estão trabalhando e não podem controlar os jovens em casa, durante o dia. A noite, os pais, cansados, não tem nenhuma autoridade sobre os filhos para desligar a televisão. Se o fizerem são capazes de apanhar dos filhos e até da mulher. Portanto, sou a favor da punição sempre, para não abrir precedentes. Depois, veja, uma menina de 12 anos, por mais prostituta que seja, em face da criação, está dentro do perímetro da lei que proibe o homem de manter relações completas ou não (atos libidinosos) com menor de idade. Então cadeia para o tarado e para a garota deveria ter um tipo reformatório ou sei lá o que, mas não poderia ficar livre. Esse assunto é dificil, justamente, em face da mídia. Busque o que se faz nos paises mais alfabetizados que o nosso ou até no fundamentalismo do islã. Exagero ? Não sei...mas como está, por aqui, é que não pode continuar...Talvez esses outros povos tenham alguma coisa para contribuir, pois são milenares, culturalmente, falando. Qual a solução ?...

ANDRÉ 1 de Abril de 2012 - 19:19:44

Meu caro Fernando,

Entendo a sua revolta, assim como a de todos aqui, pela imoralidade sempre presente em qualquer ato de pedofilia. Mas peço-lhe que leia meu comentário logo abaixo, talvez, depois de lê-lo, você possa, ainda que continue, como eu, indignada com atos de pedofilia, compreender melhor as razões jurídicas desse julgamento do STJ... O problema todo é que a imprensa alardeia uma notícia dessas mas não explica tudo aos cidadãos, deixando as pessoas abandonadas à própria sorte na compreensão inteira da questão. Sou operador do Direito, especialista em direito penal e processual penal. Não trabalho no STF nem no STJ mas fico indignado quando a imprensa mostra decisões judiciais de forma parcial, sem expor e explicar as razões dessas decisões... Que Deus a proteja, assim como a todos aqui...

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Sílvio César C.... 01 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Bom dia. Evidentemente concordo com aqueles que dizem que a sociedade civil esta em constante evolução. Agora, o que me assusta, é verificar o rumo que suposta "evolução" nos esta conduzindo. Parece-me que a vida humana foi/continua sendo simplesmente banalizada. "Tráfico de entorpecentes? Que besteira, vamos legalizar, "só meu, que barato". Estupro de vulneráveis? Hoje as crianças estão "mais desenvolvidas, ora, algumas já se iniciam na prática da prostituição desde tenra idade. Homicídio? Chacina? Ah, eram bandidos mesmo. Corrupção? Sempre foi assim, é normal, afinal, ele "rouba" mas faz. Homossexualismo(CENSURADO...afinal, ser contra, é ser preconceituoso. E quando não se respeita a opinião contrária? É o que??? Etc. Etc." Resumindo : ou estou por demais "ultrapassado", ou, realmente, estamos caminhando para a extinção da espécie, pela própria espécie...

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waldino martins... 01 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Gostaria, também, que fossem para cadeia aqueles que roubam dinheiro público, que é ligado aos companheiros??????????????????

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ANA FALCÃO 01 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Um dos temas mais constrangedores, não apenas à própria sociedade brasileira, como no âmbito internacional, é a existência da prostituição infanto juvenil. De forma geral, a prostituição se trata da exploração sexual de uma criança ou adolescente, as quais, por vários fatores, como situação de pobreza ou falta de assistência social e psicológica, torna-se fragilizada. Dessa forma, tornam-se vítimas do aliciamento por adultos que buscam o sexo fácil e barato e, com certeza, pedófilos.
Os aspectos facilitadores desta condição na qual se vê destruída a infância e a adolescência desconsideram os direitos e a necessidade de proteção. Para além das possíveis vulnerabilidades decorrentes da situação socioeconômica, certamente uma das mais importantes -estão outros aspectos como o próprio gênero. A criança e a adolescente é objeto destituído de valor, de consciência e liberdade.
Também para além da pobreza, o desenvolvimento de vícios por drogas conduzem-nas a uma situação deplorável e de extrema necessidade de cuidados especiais. Para atenderem às imposições da dependência química que as dominam, vendem seus corpos para conseguirem algum dinheiro para a compra de drogas (ou mesmo aceitam fazer programas tendo como pagamento a própria droga). Cabe ao Estado zelar pelo bem-estar da criança e do adolescente, em especial por aqueles em maior situação de vulnerabilidade social e não condená-las como foi o caso em epígrafe. É preciso refletir não apenas sobre o papel do Estado, mas sobre o da própria sociedade, sobre seus valores e sua capacidade de percepção sobre a real natureza da lógica da violência contra a criança. Se uma criança ou adolescente se encontra na beira de um precipício, o que devemos fazer? Ajudá-las ou empurrá-las de vez precipício abaixo?
Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho. A partir dos 14 anos é admissível o Contrato de Aprendizagem, o qual deve ser feito por escrito e por prazo determinado conforme artigo 428 da CLT.
A prostituição é uma profissão reconhecida pelo Ministério do Trabalho, na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.
Liberaram a prostituição infanto juvenil?

ANA FALCÃO 1 de Abril de 2012 - 11:32:35

O promotor de Justiça Murillo Digiácomo, do Centro de Apoio às Promotorias da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Paraná, avalia que as vítimas de estupro foram julgadas pelo STJ no lugar do acusado. "A decisão é execrável sob todos os pontos de vista. A vítima não pode ser julgada no lugar do criminoso. É exatamente a mais vulnerável que precisa de proteção do Estado. Já que foi abusada uma vez, pode sempre?", questiona.

Neilza Oliveira 2 de Abril de 2012 - 18:52:14

Evoluiu e um direito mais não passando por cima da lei,
Vejamos fazer sexo com menor de 12 anos e crime certo!
Então se uma garota de 12 anos faz sexo digamos 6 vezes, todos que praticarão o ato são infratores só não pode ir a julgamento por não teres sido denunciados, não importa quem foi o primeiro ou quem vai ser o ultimo (não importa quem ou como foi a denuncia )desde que comprovada e por A B , o adulto que foi pego fazendo sexo com essa criança esta cometendo um ato criminoso sim.
Todos sabem que sexo com menor de 14 anos crime. Independente se prostituta ou não, tentar ou realizar o ato sexual com menor de 14 anos e crime.
A questão aqui e, fazer sexo com menor e ou não CRIME?
Na legislação a exceção?
Como pode alguém acredita que só porque é prostitutas (os) mirins, não precisões ser defendidas (os) pela Lei, com os mesmos direitos de qualquer criança com a mesma idade não estamos falando de ingenuidade e sim da idade não estamos falando de gênero e sim de crianças? Não estamos falando de anjos ou demônio estamos falando de crianças que realmente não tem ninguém para defender os seus direitos, direitos esse que estão sendo manobrados, vamos refletir analisar e conscientizar que as crianças que estão na rua essa sim precisam de segurança o adulto que sai de casa a procura de prostitutas mirins já saiu de caso pensado e planejado, ou seja, sabia que iria cometer um crime, e crime por crime a filha do vizinho também já que esse tipo de perversão e compulsiva do sexo e ai?
Este vai ser o meu ultimo comentário sobre este assunto espero!
Já que o mesmo estar min tirando o sossego, pois tenho duas netas que tem varias amiguinhas que min preocupa muito mais também porque sei que na rua agora tem uma criança sendo exploradas e o governo faz muito pouco quase nada.
Peço que Deus proteja todos os que estão discutindo este assunto.

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ANDRÉ 01 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

A DECISÃO DA 6ª TURMA DO STJ FOI UM PRIMOR DA CIÊNCIA JURÍDICA E APLICOU COM SABEDORIA A JURISPRUDÊNCIA REITERADA DAQUELE TRIBUNAL. PARABÉNS AOS SRS. MINISTROS... ESPERO QUE NEM O PLENO DO STJ NEM O STF CEDAM ÀS PRESSÕES DA HIPOCRISIA SOCIAL E DA MÍDIA SENSACIONALISTAS... O BRASIL PRECISA DE JUÍZES CORAJOSOS E QUE SAIBAM QUE O DIREITO PENAL É MUITO MENOR QUE A MORAL E OS BONS COSTUMES... DEVÍAMOS ESTAR PREOCUPADOS É COM A RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS SOCIAIS QUE FAZEM COM QUE MENINAS TENHAM QUE SE PROSTITUIR. E NÃO EM CRITICAR, SEM CONHECIMENTO CIENTÍFICO PARA TANTO, AS DECISÕES JUDICIAIS.

ANA FALCÃO 1 de Abril de 2012 - 11:05:50

O adulto que usa uma criança ou adolescente como prostituta é CRIMINOSO. Não importa se ela já se encontrava prostituída. O Estado, seja no poder judiciário, executivo ou legislativo, assim como todo cidadão DE BEM (é claro que os pedófilos não estão aí incluídos porque são criminosos)devem entender que se deve proteger as crianças e as adoloescentes destes pedófilos. Sou bacharela em direito, atuo na área criminal, mas basta ter bom senso para compreender tal fato.

ANDRÉ 1 de Abril de 2012 - 19:18:50

Minha cara Ana,

Entendo a sua revolta, assim como a de todos aqui, pela imoralidade sempre presente em qualquer ato de pedofilia. Mas peço-lhe que leia meus comentários logo abaixo, talvez, depois de lê-los, você possa, ainda que continue, como eu, indignada com atos de pedofilia, compreender melhor as razões jurídicas desse julgamento do STJ... O problema todo é que a imprensa alardeia uma notícia dessas mas não explica tudo aos cidadãos, deixando as pessoas abandonadas à própria sorte na compreensão inteira da questão. Sou operador do Direito, especialista em direito penal e processual penal. Não trabalho no STF nem no STJ mas fico indignado quando a imprensa mostra decisões judiciais de forma parcial, sem expor e explicar as razões dessas decisões... Que Deus a proteja, assim como a todos aqui...

Sr. NABABO 1 de Abril de 2012 - 21:05:28

Errata.
será

Sr. NABABO 1 de Abril de 2012 - 21:07:55

Bacharela Ana Falcão, a Ciência do Direito não determina uma Verità Effettuale dos fatos, a questão em tela é: Será sensato condenar um homem por estupro pelo fato de ter feito sexo com anuência por uma menor prostituída muitas vezes por seus próprios progenitores? Onde habita a verdade? Eu não a tenho! Não tenho tese, tenho causas, é a vida de um causídico.
Primeiro vamos ver quem é essa menor, é lauta a quantidade de adolescentes que não aceita nascer na pobreza material, condenam os pais por não proporcionar uma vida nababesca a elas, a questão está muito mais acima do que você pensa, hoje um simples beijo pode condenar uma pessoa por estupro, serpa justo?
Pense que um adolescente é capaz de matar, já tem um psicológico formado para o certo e o errado, como condenar um homem que fez sexo com um criança de 17 anos, 29 dias, 23 horas e 59 minutos, eu acho melhor você estudar para o Exame da Ordem dos Advogados, isso é, se você pensa em ser uma Advogada. O pobre brasiL está cheio de meias verdades, precisamos analisar os fatos com visão jurídica.
Não esqueça que a criança acima citada com 17 anos, 29 dias, 23 horas e 59 minutos, falta apenas um minutinho para ser maiozinha, Que brasiL!!!!!
Sr. NABABO

ANA FALCÃO 1 de Abril de 2012 - 21:56:52

Sr. NABABO. Não seja grosseiro "eu acho melhor você estudar para o Exame da Ordem dos Advogados,isso é, se você pensa em ser uma Advogada." Tirei minha OAB tem mais de vinte anos, porém, como sou concursada, sou impedida de advogar. Estes comentários são para cada um expor suas opiniões e não para agressões. Está claro que pensar de maneira diversa da sua, afronta-lhe.

Vamos recordar Maquiavel.

Maquiavel fundamenta sua concepção do mal na análise da verità effettuale (verdade efetiva). A verità nos mostra que o mal ocorre em duas situações: no conflito sem ordem e na ordem sem conflito. Não é possível a vida humana sem a ausência da ordem. O caos sem alguma ordem levaria o homem à auto-destruição(...) a ausência de uma ordem estatal que deixava sua pátria à mercê de outros povos já "ordenados". O caos que precisa da ordem ganha uma conotação moralista nas seguintes descrições feitas por Maquiavel: Os homens geralmente são ingratos, volúveis, simuladores, covardes e ambiciosos de dinheiro (...) Os homens hesitam menos em ofender aos que se fazem amar do que aos que se fazem temer. A fama de maldito que Maquiavel carrega tem a ver com um ditado popular que diz "a careta fica na cara de quem a fez".

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marcus antonio da... 01 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Intelgente a colocação do André. Precisamos primeiro levar em considareção o caso a ser julgado. Já há algum tempo, um Juiz do Rio Grande do sul já havia julgado caso semelhante que por sinal abriu uma "enxurrada" de opiniões, sem que se levasse em consideração o fato a ser julgado. No meu ver, não estamos aquí diante de uma atitude que pudesse levar o STJ a revogar uma lei, mas sim julgar o fato como se deve julgar, levando-se em conta a hermeneutica da Lei, e não seu empirismo. O que se vê é um legislativo que joga ns sociedade um volume de leis que na maioria das vezes não são bem elaboradas e provocam polêmicas nas suas interpretrações, o que leva nossos Tribunais a tomar atitudes às vezes impopulares, mas que devem ser tomadas pra que se amenize as injustiçãs que as próprias leis criam. Não que não seja de acordo de punir severamente os pedófilos, ao contrário, acho ainda branda a pena a eles cominadas, mas é preciso conceituar até onde a conjunção carnal com um(a) menor se caracterise um estupro, e nisso o STJ esta pleno de razão.

bergbrand 1 de Abril de 2012 - 14:00:20

Quem sabe agora o próximo passo do Judiciário seja liberar o estupro de menores de 05 anos ou de bebês?

ANDRÉ 1 de Abril de 2012 - 19:26:02

É isso, meu caro Marcus. Pessoalmente, como deixei claro, vejo a prostituição como algo moralmente degradante, seja de adultas, ainda mais de adolescentes. Mas, em sã consciência, hermeneuticamente, dentro dos limites da ciência jurídico-penal, não há como afirmar que a prática, sem constrangimento físico, da prostituição com qualquer pessoa que se possa afirmar que sabe o que é o sexo, sendo já dada a essa prática, conhecendo suas consequências, configure crime de estupro, que é um delito contra a LIBERDADE SEXUAL. O contrário é mera atecnia, até compreensível para os leigos, pela real repulsividade da pedofilia em qualquer de suas formas, mas jamais para um profissional das carreiras jurídicas, que deveria ser, ao expressar suas opiniões, esclarecedor da ciência jurídica e não mero repetidor do clamor popular

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Wganer Farias 01 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

ANDRÉ 31 de Março de 2012 - 09:30:16

O DIREITO É UMA CIÊNCIA. COMO TAL NÃO PODE SER APLICADO COM O CORAÇÃO. É CLARO QUE, EM QUALQUER SITUAÇÃO, É MORALMENTE CONDENÁVEL A ATITUDE DO HOMEM QUE MANTÉM RELAÇÕES SEXUAIS, MESMO CONSENTIDAS, COM UMA MENOR DE 14 ANOS. O QUE A LEI PENAL PROTEGE, PORÉM, É A LIBERDADE SEXUAL DA SUPOSTA VÍTIMA. SE, MESMO MENOR DE 14 ANOS, A VÍTIMA JÁ É CONHECEDORA DOS ASSUNTOS DO SEXO, TOMANDO A INICIATIVA DO ATO SEXUAL, OFERECENDO-SE AO HOMEM, A ATITUDE DESTE CONTINUA MORALMENTE CONDENÁVEL, MAS NÃO PODER SER CONSIDERADA MÁCULA AO ORDENAMENTO JURÍDICO-PENAL, PORQUE ESSE HOMEM, MESMO MORALMENTE DEGRADADO, NUNCA FERIU A LIBERDADE SEXUAL DA MENOR VERSADA NOS ASSUNTOS DO SEXO... ESSE HOMEM VAI PRESTAR CONTAS É COM A JUSTIÇA DIVINA, PORQUE A JUSTIÇA PENAL DOS HOMENS NÃO QUER QUE SEJAMOS SANTOS... AGORA, O QUE AS PESSOAS QUEREM É ACHAR UM BODE EXPIATÓRIO PARA A CULPA DA SOCIEDADE, MINHA, SUA, DA IMPRENSA, DAS INSTITUIÇÕES, DAS AUTORIDADES, ENFIM, DE TODOS OS BRASILEIROS, POR NOS PERMITIRMOS VIVER EM UM AMBIENTE DE DEGRADAÇÃO TÃO GRANDE, COM MÚSICAS PODRES QUE BANALIZAM O SEXO E DESVALORIZAM A MULHER ATÉ CHÃO, CHÃO, CHÃO...., COM NOVELAS QUE SINALIZAM PARA A NORMALIDADE DE ATOS COMO TRAIÇÃO ENTRE PESSOAS CASADAS COMO SE ISSO FOSSE ENGRAÇADO E SEXO ENTRE ADOLESCENTES. O VOCÊ ACHA QUE MENINAS MISERÁVEIS DESTE PAÍS PODEM SER NESTE AMBIENTE? AGORA ME DIGA SE UM HOMEM QUE TAMBÉM VIVE DESDE CRIANÇA NESSE MAR DE IMORALIDADES, ACHANDO QUE O SEXO NÃO TEM CONSEQUÊNCIAS, E CEDE ÀS INVESTIDAS DESSAS MENINAS PODE SER PENALMENTE CONDENADO? A SOLUÇÃO NÃO É CONDENAR NINGUÉM, É INSTRUIR A AMBOS, AO HOMEM E ÀS MENINAS MORALMENTE DEGRADADAS. E A SOCIEDADE, PRINCIPALMENTE AS MÍDIAS TELEVISIVAS, QUE PAREM DE BANALIZAR O SEXO. TALVEZ POSSAMOS SALVAR AS PRÓXIMAS GERAÇÕES DESSA DEGRADAÇÃO MORAL...

ME DESCULPE ANDRE DE PLAGIAR SUA RESPOSTA. MAS CONCORDO COM VOCE. ACHO QUE A SOCIEDADE TEM QUE SE PREOCUPAR COM OS PAIS QUE DEIXAM SEUS FILHOS SOLTO A DEUS DARÁ, A PUNIÇÃO NA REALIDADE DEVERIAM SER AOS PAIS E AO ESTADO QUE NÃO DAR EDUCAÇÃO APROPRIADA AOS FILHOS, AOS MEIOS DE COMUNIÇÃO QUE AGRIDEM E BANALIZAM OS ADOLECENTES E AS MULHERES COMERCIALMENTE SO NÃO VER ISSO QUEM NÃO QUER ENCHERGAR. MEU REPUDIO QUALQUER ATO DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER, MAS, CULPAR UM HOMEM POR SAIR COM UMA PROSTITUTA SERIA INJUSTIÇA.
UM ABRAÇO

ANDRÉ 1 de Abril de 2012 - 18:43:11

É isso, meu caro Wagner. Pessoalmente, como deixei claro, vejo a prostituição como algo moralmente degradante, seja de adultas, ainda mais de adolescentes. Mas, em sã consciência, hermeneuticamente, dentro dos limites da ciência jurídico-penal, não há como afirmar que a prática, sem constrangimento físico, da prostituição com qualquer pessoa que se possa afirmar que sabe o que é o sexo, sendo já dada a essa prática, conhecendo suas consequências, configure crime de estupro, que é um delito contra a LIBERDADE SEXUAL. O contrário é mera atecnia, até compreensível para os leigos, pela real repulsividade da pedofilia em qualquer de suas formas, mas jamais para um profissional das carreiras jurídicas, que deveria ser, ao expressar suas opiniões, esclarecedor da ciência jurídica e não mero repetidor do clamor popular

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Harpia 01 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Esse é o próximo passo do STF , Por que eles não queimam ou rasgam de vez a constituição ?

http://pt.wikipedia.org/wiki/Ativismo_pr%C3%B3-p edofilia

" O consentimento da vítima menor de 14 anos, para a conjunção carnal, e sua experiência anterior não elidem a presunção de violência, caracterizadora do estupro, pois a norma em questão visa, exatamente, a proteção da menor considerando-a incapaz de consentir, não se afastando tal presunção quando a ofendida aparenta idade superior em virtude de seu precoce desenvolvimento físico, ou quando o agente desconhece a idade da vítima" (STF -Habeas Corpus -Rel. Ilmar Galvão -j. 17.12.1996 -RT 741/566) "

É crime , independente se a criança já teve relações sexuais, se prostitui ou por consentimento , já que crianças são facilmente influenciadas .
O STF já pode queimar a constituição agora, pois estão passando por cima dela ao permitir essa brecha na lei !!!

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Erica 01 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Se ñ tiver "consumidor", me desculpe a metáfora,os adultos conscientes para se aproveitarem de crianças, os pais podem obrigar, aliciadores e etc... e o problema vai tá resolvido. Enquanto isso não acontece cadeia neles até aprenderem. Minha opinião.

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ANA FALCÃO 01 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

A falar em "consumidor", pergunto: que "tipo" de "consumidor" que gosta de praticar relação sexual com menores de 12 anos em vez de procurar uma prostituta adulta?

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Erica 01 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Exatamente por isso devem ser punidos até terem essa consciência, ai não vai haver mais prostituição de menores porque ninguém vai querer se envolver com menor "teoria".

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neilza 01 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

As pessoas querem sim ajudar sim mais como adotar uma criança os transmites burocráticos são tão demorado que muitos desistem, mais para um estrangeiros levar uma criança e muito fácil, como já foi noticiado em varias reportagens, algumas pessoas no Brasil procuram meios mais fáceis para ter uma criança, e os bons pais aliciado pedem seus filhos para esses que procuram meios mais faces com a inclusão de que escolheu o melhor para a criança outros perdem seus filhos para drogas para prostituição por um simples fato ele da preferência a trazer o pão para dentro de casa do que is sentar com ele e ser seu amigo( quem e amigo não deixa o amigo sofre) quem já passou fome sabe que quem estar com fome não tem compreensão, a miséria e a fonte de tudo, depois vem a índole o caráter que muito poucas pessoas sabe o que e, e muitos não sabem quais os seus direitos já que o governo não da educação nem informações, o governo faz questão de nos manter ignorantes sobre as informações importante.
As vezes aparece um Brasileiro no planalto ou em algum órgão publico fazendo greve ou reivindicando alguma coisa algumas pessoas acham que esse Brasileiro e louco(a) mais nos sabemos que o mesmo tem o seu juízo perfeito, o que lhe falta mesmo e informações, e nessa hora que eu digo, eu queria ter coragem para esta agora ali junto.Mais para um povo que vive em um país mesquinho por sua vulnerabilidade só tem a retroceder para a aceitação total.Olha so a tal bolsa para grávidas!E um absurdo? Não! Mais sim o jeito que ela e destinada, parece mais um incentivo a prostituição, eu conheço garotas de 18 anos que já tem 2 filhos e recebeu a tal bolsa nos dois partos, e sabe quem cuida dos filhos dela? Os pais! E sabe como ela ficou sabendo da bolsa com aliciadores de menores, Assim como essa que eu conheço tem muitas que faz filho porque o governo paga para elas terem filhos! Claro que isso é casos raros, mais e de grão em grão que a galinha enche o papo, ai eu penso nossa como essa bolsa e importante.
Dizer que uma garota de 12 anos que brinca de prostituta (mulher) sonhando que o príncipe vai salva-la ela e considerada uma prostituta comum com senso de realidade e discernimento e responsabilidade igual a um adulto e o mesmo que dizer que sonhar e proibido, já que algumas estão ali levadas por força maior.
Outro exemplo um assassino (a) julgado e condenado sua família tem durante a sua reclusão direito pelo INSS a uma pensão, tem direitos e mais direitos e após o cumprimento de sua pena se alguém o chamar de assassino (a) pode ser processada e ate ir para prisão, já que o mesmo pagou a sua pena, Mais ai eu pergunto aonde esta o Sr, ou a Sra. X . a ex morta, e os seus filho que vai cuidar deles, quais os direitos de que lhe foi tirado a vida.
E muito estranho o que tem acometido com o nosso Judiciário. O Sr. Andre falou, O DIREITO É UMA CIÊNCIA. COMO TAL NÃO PODE SER APLICADO COM O CORAÇÃO. Claro que e uma ciência. Mais quem as aplica são cientistas que muitas vezes param de se atualizar, já que já foram empossados em um cargo vitalício!
Como diz o ditado popular para que procura pelo em ovo!
Por isso peço mais evolução a necessidade de ser cauteloso e criterioso no forma de escolher quem vai elaborar e aplicar as leis do nosso País!
Agora eu pergunto oferecer dinheiro para uma pessoa em troca de sexo ou de benefícios imoral isso não e aliciar?
Só sei que do jeito que esta o nosso país esta descendo a ladeira da degradação degeneração e da imoralidade o País esta corrompido em todos os setores e se não fizermos uma curetagem não terá cura.
Estou aqui falando esta coisa mais na verdade estou com medo!
Quem sou eu para querer cobra alguma coisa de quem estudou para fazer o que esta fazendo!
Eu sou aquela que paga muitos impostos!
Eu sou aquela que já viu vários crimes impunes.
Eu sou a prostituta, o analfabeto, o mendigo, que gostaria de fazer alguma coisa mais não sabe o que fazer ou por onde começar.
Eu sou o Brasileiro!

ANDRÉ 1 de Abril de 2012 - 19:07:40

Cara Neilza,

Entendo a sua revolta, assim como a de todos aqui, pela imoralidade sempre presente em qualquer ato de pedofilia. Mas peço-lhe que leia meu comentário logo abaixo, talvez, depois de lê-lo, você possa, ainda que continue, como eu, indignada com atos de pedofilia, compreender melhor as razões jurídicas desse julgamento do STJ... O problema todo é que a imprensa alardeia uma notícia dessas mas não explica tudo aos cidadãos, deixando as pessoas abandonadas à própria sorte na compreensão inteira da questão. Sou operador do Direito, especialista em direito penal e processual penal. Não trabalho no STF nem no STJ mas fico indignado quando a imprensa mostra decisões judiciais de forma parcial, sem expor e explicar as razões dessas decisões... Que Deus a proteja, assim como a todos aqui...

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SAMIASA 01 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

È aí é que está o problema. Quem é o ministro? Cargo político por indicação. Quem são os membros do STF? São pessoas formadas pela alta magistratura que se especializaram não só em leis mas também em justiça.quem legisla nesse país? Os políticos. è correto isso? Saõ confiáveis para legislar? O STF está de parabéns!!Graças ao Deus!!Os administradores hoje em dia, estão mais preocupados em se promoverem politicamente do que promoverem a justiça de fato.Para imcubrirem suas falhas com a sociedade colocam um Zé mané na cadeia sem o menor remórcio. Não tenham dúvida disso.Imaginem uma prostituta na beira da estrada.Um caminhoneiro viajando há mais de uma semana longe de casa com uma estrada esburacada e cheia de armadilhas...imagina se ele vai perguntar a idade de uma prostituta na beira da pista. Assim fica muito fácil.Quem tem que ser processado e presos são os pais por abandono de "incapaz"...e olhe lá!! O mundo de hoje existe excesso de informação e cada caso é um caso.É claro que existem os estupros sob grave ameaça...aí sim.E mesmo assim tem que ser muito bem apurado porque esse papinho de entrevista com psicólogo...ainda me causa arrepio.Estamos na idade da auto-promoção, mesmo com a desgraça alheia!!! não tenham dúvida disso.

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ANDRÉ 01 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

É preciso entender que o estupro é um crime contra a liberdade sexual. Por mais difícil, no aspecto moral, que seja entender que uma garota menor de 14 anos já seja, em razão do ambiente de degradação moral em que nasceu e foi criada, entendida das práticas sexuais, nos casos em que o homem não a força a nada, mas ela se oferece a ele, tomando a iniciativa, em determinados casos chegando mesmo a assediá-lo, tal homem não fere a liberdade sexual dessa jovem. Esse é o ponto. É evidente que mesmo assim a conduta é um comportamento imoral do homem em se aproveitar da miséria espiritual de uma criança que se oferece sexualmente. Acontece que o direito penal é menor que a moral, ou seja, nem toda conduta carregada de imoralidade é crime. Pedofilia é um conceito da psicologia e não jurídico, assim, a pedofilia, que sem dúvida, em qualquer caso, é algo imoral, ofensivo aos bons costumes, somente será crime, estupro, quando uma pessoa adulta (imputável penalmente), valendo-se de violência ou astúcia, pratica com uma pessoa menor de 14 anos atos libidinosos, sendo que, no caso de haver somente astúcia, e não violência física, para se caracterizar o crime, a vítima precisa ser ainda ingênua, pura, desconhecedora das coisas do sexo. É doloroso dizer e chocar as pessoas, mas no caso de meninas já corrompidas moralmente, conhecedoras do sexo e suas artimanhas, prostituídas, que se oferecem ao pedófilo, há pedofilia, há imoralidade, principalmente há ofensa às leis de Deus, MAS NÃO HÁ CRIME, porque não há ofensa à liberdade sexual. E essa é a jurisprudência reiterada dos tribunais. Quem trabalha de verdade na área sabe que é assim e que esse caso só teve toda essa repercussão porque saiu em jornal televisivo da mesma emissora que transmite novelas mostrando mocinhas dançando danças sensuais, como funk, até o chão, chão, chão... É muita hipocrisia desse povo que deveria se chocar com o que está na raiz do problema (a miséria humana) e não na ponta do iceberg (ser ou não crime).

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Gilson Alves da Cruz 01 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Olha, procure entender a culpa foi das crianças que foram se envolver com adultos inocentes. Observem quem foi inocentado.

ANDRÉ 1 de Abril de 2012 - 19:39:00

Meu caro Gilson,

É preciso entender que o estupro é um crime contra a liberdade sexual. Por mais difícil, no aspecto moral, que seja entender que uma garota menor de 14 anos já seja, em razão do ambiente de degradação moral em que nasceu e foi criada, entendida das práticas sexuais, nos casos em que o homem não a força a nada, mas ela se oferece a ele, tomando a iniciativa, em determinados casos chegando mesmo a assediá-lo, tal homem não fere a liberdade sexual dessa jovem. Esse é o ponto. É evidente que mesmo assim a conduta é um comportamento imoral do homem em se aproveitar da miséria espiritual de uma criança que se oferece sexualmente. Acontece que o direito penal é menor que a moral, ou seja, nem toda conduta carregada de imoralidade é crime. Pedofilia é um conceito da psicologia e não jurídico, assim, a pedofilia, que sem dúvida, em qualquer caso, é algo imoral, ofensivo aos bons costumes, somente será crime, estupro, quando uma pessoa adulta (imputável penalmente), valendo-se de violência ou astúcia, pratica com uma pessoa menor de 14 anos atos libidinosos, sendo que, no caso de haver somente astúcia, e não violência física, para se caracterizar o crime, a vítima precisa ser ainda ingênua, pura, desconhecedora das coisas do sexo. É doloroso dizer e chocar as pessoas, mas no caso de meninas já corrompidas moralmente, conhecedoras do sexo e suas artimanhas, prostituídas, que se oferecem ao pedófilo, há pedofilia, há imoralidade, principalmente há ofensa às leis de Deus, MAS NÃO HÁ CRIME, porque não há ofensa à liberdade sexual. E essa é a jurisprudência reiterada dos tribunais. Quem trabalha de verdade na área sabe que é assim e que esse caso só teve toda essa repercussão porque saiu em jornal televisivo da mesma emissora que transmite novelas mostrando mocinhas dançando danças sensuais, como funk, até o chão, chão, chão... É muita hipocrisia desse povo que deveria se chocar com o que está na raiz do problema (a miséria humana) e não na ponta do iceberg (ser ou não crime).

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Lucas 01 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

as crianças tinham 12 anos e voces já acham isso normal? Quão estupidos voces são em, meu deus.

ANDRÉ 1 de Abril de 2012 - 19:33:56

Meu caro Lucas,

É preciso entender que o estupro é um crime contra a liberdade sexual. Por mais difícil, no aspecto moral, que seja entender que uma garota menor de 14 anos já seja, em razão do ambiente de degradação moral em que nasceu e foi criada, entendida das práticas sexuais, nos casos em que o homem não a força a nada, mas ela se oferece a ele, tomando a iniciativa, em determinados casos chegando mesmo a assediá-lo, tal homem não fere a liberdade sexual dessa jovem. Esse é o ponto. É evidente que mesmo assim a conduta é um comportamento imoral do homem em se aproveitar da miséria espiritual de uma criança que se oferece sexualmente. Acontece que o direito penal é menor que a moral, ou seja, nem toda conduta carregada de imoralidade é crime. Pedofilia é um conceito da psicologia e não jurídico, assim, a pedofilia, que sem dúvida, em qualquer caso, é algo imoral, ofensivo aos bons costumes, somente será crime, estupro, quando uma pessoa adulta (imputável penalmente), valendo-se de violência ou astúcia, pratica com uma pessoa menor de 14 anos atos libidinosos, sendo que, no caso de haver somente astúcia, e não violência física, para se caracterizar o crime, a vítima precisa ser ainda ingênua, pura, desconhecedora das coisas do sexo. É doloroso dizer e chocar as pessoas, mas no caso de meninas já corrompidas moralmente, conhecedoras do sexo e suas artimanhas, prostituídas, que se oferecem ao pedófilo, há pedofilia, há imoralidade, principalmente há ofensa às leis de Deus, MAS NÃO HÁ CRIME, porque não há ofensa à liberdade sexual. E essa é a jurisprudência reiterada dos tribunais. Quem trabalha de verdade na área sabe que é assim e que esse caso só teve toda essa repercussão porque saiu em jornal televisivo da mesma emissora que transmite novelas mostrando mocinhas dançando danças sensuais, como funk, até o chão, chão, chão... É muita hipocrisia desse povo que deveria se chocar com o que está na raiz do problema (a miséria humana) e não na ponta do iceberg (ser ou não crime).

HARPIA 79 2 de Abril de 2012 - 11:31:30

André, com toda vênia . Quando vc cita " MAS NÃO HÁ CRIME, porque não há ofensa à liberdade sexual. "
Está inteiramente equivocado, pois está no estatuto da criança e do adolescente que o ato sexual com menores de 14 anos é crime, não importa o motivo, pois uma criança é facilmente influenciada, outro fato que deve se levar em questão é a exploração sexual que a criança sofre, uma menina de 12 anos pode ser obrigada a se prostituir e por mais que o seu " freguês " não saiba , isso não não reduz sua culpa no crime em questão .

------------------------------------------------ -
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.


Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

Título II

Dos Direitos Fundamentais

Capítulo I

Do Direito à Vida e à Saúde

Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

Capítulo II

Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Título III

Da Prevenção

Capítulo I

Disposições Gerais

Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

III - em razão de sua conduta.

Título VI

Do Acesso à Justiça

Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

§ 1o Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.

Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual
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Idade de consentimento .

A idade de consentimento é a idade abaixo da qual se presume legalmente que houve violência na prática de atos sexuais, independentemente de a prática ter sido forçada ou não. O sexo com indivíduos de idade inferior àquela de consentimento é considerado abuso sexual, e por isso é crime.
Atualmente, a idade de consentimento continua sendo de 14 anos, mas o crime para quem se envolve eroticamente com alguém abaixo desta idade passou a ser o "estupro de vulnerável" (art. 217-A, CP).
Prostituição : A idade a partir da qual a pessoa pode se prostituir (quando isto é uma atividade criminosa como no Brasil) coincide com a idade da maioridade civil, e não com a idade de consentimento.
No Brasil, a idade de consentimento para o sexo, em geral, é de 14 anos, conforme o novo artigo 217-A do código penal, modificado pela lei nº 12.015/2009, artigo 3º.[2] O artigo 217-A do Código Penal define como "estupro de vulnerável" o ato de "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena de reclusão de 8 a 15 anos,[3] independentemente de ter havido violência real. Ou seja, se um menor de 14 anos praticar algum ato sexual, presume-se legalmente a violência sexual, ainda que tenha realizado o ato por livre e espontânea vontade.
No caso específico do sexo decorrente de "assédio sexual" praticado por superior hierárquico, mesmo se houver o consentimento, a idade mínima legal para o sexo será de 18 anos, conforme o novo § 2º do artigo 216-A do Código Penal, introduzido pela lei nº 12.015/2009. Neste caso, o crime de assédio se caracteriza pela existência de "constrangimento" para "obter vantagem ou favorecimento sexual", praticado em virtude da "condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função" (art. 216-A).[4] Possíveis exemplos incluem o assédio praticado na relação professor-aluno, médico-paciente, psicólogo-paciente, chefe-subordinado, etc.
Por fim, nos casos específicos de prostituição, exploração sexual e tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, a idade mínima também é de 18 anos, conforme artigos 218-B (favorecimento da prostituição); 218-B, I (cliente de prostituição); 227 (mediação para lascívia); 230, § 1º (rufianismo); 231, § 2º, I (tráfico internacional para exploração sexual); e 231-A, § 2º, I (tráfico interno para exploração sexual); todos do Código Penal[5]; assim como artigo 244-A do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) (exploração da prostituição)
Corrupção de menores e consentimento dos pais.
O antigo crime de corrupção de menores (artigo 218 do Código Penal) referia-se aos atos sexuais consentidos praticados com adolescentes de 14 a 17 anos, e era somente processado por iniciativa dos pais do menor (conforme o antigo artigo 225 do Código Penal). Desta forma, o legislador conferia à família o poder de julgar e decidir sobre a relação privada[20]
Com a aprovação da lei 12015 de 2009, foi extinto o crime de corrupção de menores para esta faixa etária (14 a 17 anos), criando-se um novo crime com o mesmo nome, referente à faixa etária abaixo dos 14 anos[21].
A mesma lei substituiu a ação penal privada nos crimes sexuais contra menores de 18 anos pela ação pública incondicionada (novo artigo 225, § único); ou seja, a iniciativa da ação penal não mais depende da vontade dos pais do menor, sendo agora processada pelo Ministério Público[22].
Assim, os atos sexuais praticados com adolescentes de 12 ou 13 anos, cuja ação penal antes dependia da iniciativa dos pais, agora são processados diretamente pelo Estado, mesmo contra a vontade dos pais.
Ato sexual com menores entre 14 e 17, dependendo da circunstância, pode vir a ser configurado como crime, podendo ser responsabilizado pelo crime o responsável pelo estabelecimento ou pelo menor, segundo dispositivos legais já existentes e pela Lei 12015, que incorporaram alterações ao ECA:
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:
Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.
Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:
Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.
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Ninguém pode dizer , " é uma menina de 12 anos ela já sabe o que faz " Não, ela aprendeu a se prostituir, prostituição infantil não é uma escolha moral como a prostituição adulta , uma criança não escolhe se prostituir , ou ela é obrigada ou induzida . O STF e o STJ são uma vergonha para os brasileiros, pois ao permitir que existam brechas como essa , eles incentivam o crime . É crime um adulto ter relações sexuais com uma garota de 12 anos independente se ela consentir ou não . Crime é crime , ou então que os senhores do STF e do STJ queimem a constituição em praça pública e digam claramente que é a opinião deles e não a constituição que vigora as leis neste país .
É crime, não se justifica e nem diminui a responsabilidade do infrator que manteve relações sexuais com crianças, pois O INFRATOR NÃO É A VITIMA , VITIMA SÃO AS CRIANÇAS EXPLORADAS SEXUALMENTE, É DEVER DO ESTADO ZELAR PELA INTEGRIDADE FÍSICA,PSÍQUICA E MORAL DAS CRIANÇAS .
( claro que existe muita coisa errada , a constituição não é seguida como deveria ser , pois é obrigação do estado dar comida , lazer e abrigo ás crianças brasileiras , mas o que vemos por ai são crianças morando nas ruas , desnutridas , viciadas , porém , JÁ QUE O ESTADO NÃO CONSEGUE FAZER COM QUE AS CRIANÇAS RECEBAM OS SEUS DIREITOS GARANTIDOS NA CONSTITUIÇÃO , O MÍNIMO QUE PODEM FAZER É GARANTIR QUE ELAS CONTINUEM TENDO ESSES DIREITOS, E QUANDO POSSÍVEL APLICA-LOS .
O homem que foi inocentado não é a vítima dessa história , vitimas sãos as crianças que foram exploradas sexualmente . E sim é crime , há sim ofensa à liberdade sexual . Está na constituição.

Neilza Oliveira 2 de Abril de 2012 - 19:03:35


Evoluiu e um direito mais não passando por cima da lei,
Vejamos fazer sexo com menor de 12 anos e crime certo!
Então se uma garota de 12 anos faz sexo digamos 6 vezes, todos que praticarão o ato são infratores só não pode ir a julgamento por não teres sido denunciados, não importa quem foi o primeiro ou quem vai ser o ultimo (não importa quem ou como foi a denuncia )desde que comprovada e por A B , o adulto que foi pego fazendo sexo com essa criança esta cometendo um ato criminoso sim.
Todos sabem que sexo com menor de 14 anos crime. Independente se prostituta ou não, tentar ou realizar o ato sexual com menor de 14 anos e crime.
A questão aqui e, fazer sexo com menor e ou não CRIME?
Na legislação a exceção?
Como pode alguém acredita que só porque é prostitutas (os) mirins, não precisões ser defendidas (os) pela Lei, com os mesmos direitos de qualquer criança com a mesma idade não estamos falando de ingenuidade e sim da idade não estamos falando de gênero e sim de crianças? Não estamos falando de anjos ou demônio estamos falando de crianças que realmente não tem ninguém para defender os seus direitos, direitos esse que estão sendo manobrados, vamos refletir analisar e conscientizar que as crianças que estão na rua essa sim precisam de segurança o adulto que sai de casa a procura de prostitutas mirins já saiu de caso pensado e planejado, ou seja, sabia que iria cometer um crime, e crime por crime a filha do vizinho também já que esse tipo de perversão e compulsiva do sexo e ai?
Este vai ser o meu ultimo comentário sobre este assunto espero!
Já que o mesmo estar min tirando o sossego, pois tenho duas netas que tem varias amiguinhas que min preocupa muito mais também porque sei que na rua agora tem uma criança sendo exploradas e o governo faz muito pouco quase nada.
Peço que Deus proteja todos os que estão discutindo este assunto.

HArpia 3 de Abril de 2012 - 00:38:06

" A questão aqui e, fazer sexo com menor é ou não CRIME?
Na legislação á exceção? "

A partir dos 14 não é mais crime, mas antes dos 14 é , uma pessoa que faz sexo com alguém que sofre de problemas mentais também é caracterizado crime ( caso a família dessa pessoa queira ir a justiça ) .
Pela lei, o cidadão é considerado criança até os 12 anos de idade ( como no caso dessa matéria ) dos 13 aos 17 ,já o cidadão é visto na lei como adolescente , por isso à partir dos 14 à legislação brasileira entende que o adolescente nesta idade já pode escolher seu parceiro ( a ) , porém ... as famílias podem processar um individuo caso ele tenha relações com um membro da família que tenha 14 anos , sendo que o adolescente nesta idade , ainda é de responsabilidade de seus pais .
Para casamento , a idade miníma é de 16 . Menores de 16 anos não podem se casar , mesmo que os pais permitam .
E sim , é crime o ato sexual com menores e 14 anos .

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ANDRÉ 01 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Minha cara Rosimeire,

Entendo a sua revolta, assim como a de todos aqui, pela imoralidade sempre presente em qualquer ato de pedofilia. Mas peço-lhe que leia meu comentário logo abaixo, talvez, depois de lê-lo, você possa, ainda que continue, como eu, indignada com atos de pedofilia, compreender melhor as razões jurídicas desse julgamento do STJ... O problema todo é que a imprensa alardeia uma notícia dessas mas não explica tudo aos cidadãos, deixando as pessoas abandonadas à própria sorte na compreensão inteira da questão. Sou operador do Direito, especialista em direito penal e processual penal. Não trabalho no STF nem no STJ mas fico indignado quando a imprensa mostra decisões judiciais de forma parcial, sem expor e explicar as razões dessas decisões... Que Deus a proteja, assim como a todos aqui...

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Gerson 01 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Meu caro Don Carlos,
A lei existe para ser interpretada porque aplicar simplesmente a letra fria da lei não é fazer justiça. O juiz decide de acordo com o seu convencimento,verificando o fato concreto e aplicando a lei a tal caso, mas não pode apenas a plicar a lei, tem de analisar cada caso em concreto, do contrário jamais fará justiça.

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fernando sangenis 01 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

ANDRÉ - colega e amigo - como você, também, sou criminalista desde 1967 e venho, pois, de um tempo antigo e de uma escola penal antiga. Sem os modismos da nossa época. Não havia gays ! Somente pederastas ativos e passivos, todos relacionados no CID (Código Internacional de Doenças). Então mudaram muitas coisas. Por exemplo, não havia televisão quando eu era jovem. Você ia para o interior do seu estado e as meninas eram brejeiras, com seus vestinhos de fazenda pobrinha, todas inocentes e com linguajar caracteristico da região. Não se pensava em usar biquini (apareceu em Copacabana, em 1967, no Rio de Janeiro, RJ, juntou um monte de marmanjos para ver de perto.) De lá para cá uma revolução nos costumes. A televisão igualou os regionalismos brasileiros, transformando tudo numa coisa só, para pior ! Mas veja, se você estrupar uma prostituta velha, dentro da zona do meretrício, você vai preso, mesmo sendo advogado, pois a lei proteje a mulher do estupro indenpendente se freira ao putana. No "caso das meninas de 12 anos", provavelmente, todas tem "mais horas de relações sexuais do que Gago Coutinho de vôo". Todavia, a lei considera como violência presumida, a prática do sexo para essa idade, conforme consta do CP. O precedente criado pela justiça, no caso em tela, vai criar jurisprudência e mais, haverá um monte de tarados, pedófilos e "putanheiros", transando com menores, mediante violência ou grave ameaça, fato que vai acabar, em alguns casos, ensejando uma violência perigosa na população, que será o sentimento de falta de justiça, iniciando uma onda de linchamentos, até a morte. Por tal motivo, entendo que, de duas uma, ou se altera o CP, em face da safadeza reinante em nossa sociedade podre, repleta de viciados, toxicômanos e prostitutas de alto nível, (vide internet) baixando a idade da responsabilidade penal para 12 anos, já que as meninas, dessa idade, sabem mais de sexo, do que muita mulher casada, (como em muitos paises mais instruidos do que o nosso, como por exemplo a Inglaterra, mas tem outros), ou então mantenha-se o atual ordenamento juridico do CP e a Corte que julgou, faça, se for possível, as alterações do julgamento, através de superior instância. Caso contrário, quem tiver filha menor, vai perder todas as horas de sono. No mais, tudo que você relatou está corretíssimo. Só peço vênia, por essa discordância, mas tenha certeza de que estamos do mesmo lado, combatendo o crime sob qualquer forma. AVANTE A QUALQUER PREÇO...É O LEMA ! Receba um abraço fraterno e amigo do colega fernando sangenis.

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Don Carlos de... 01 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Sr. Gérson, esse tipo de julgamneto só é possível quando a Lei especifica as exceções. Quano não há exceções, o fato só não é crime se não tiver acontecido. No caso de um homem ser acusado de estupro de vulnerável, só não existe crime se a relação sexual não existir. Para a lei, hoje basta que um homem ou uma mulher tentem beijar uma criança menor de 14 anos com intenções libidinosas para configurar crime de estupro.Não cabe ao Juiz julgar se a criança já não era virgem no momento do fato. É crime conforme co ECA.

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João Theodorico... 01 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Prezado André
O meu cometário sobre a notícia foi no intuito de buscar uma solução para um problema que ninguém quer solucionar. Temos que rever urgentemente os nossos conceitos e leis sobre a menoridade. Até os quinze anos toda pessoa era uma criança, se via assim, se mostrava assim, se portava assim. Daí o arcaico costume das festas de quinze anos, que àquela época tinha o propósito de apresenta-la à sociedade. Hoje essa realidade já desapareceu, temos que modernizar a nossa mentalidade e também as nossas leis. Menores hoje se marginalizam, roubam, matam, estupram, traficam, tudo de forma eficiente e consciente, amparado pelo ECA, pela nossa lei penal e por pseudos cidadãos que defendem a permanência dessa ordem de coisa. Até hoje ninguém conseguiu me provar que existe uma justificativa para fixação, nos dias de hoje, da maioridade penal após os 18 anos. A prostituição é somente uma etapa desse jogo sujo. Os governos transferem aos cidadãos a responsabilidade pela tutela dos menores, com ficções jurídicas (presunção de estupro de vulnerável) e com penas severas. Mas continuam com postura de não buscar os meios de entender os mecanismos que levam as nossas crianças para esse caminho. Falta de oportunidades, de escolas, de horizontes a serem buscados são as causas. Mas longe da lei penal nada é feito e a novela continua. Nos tempos modernos não há espaço nem tempo para filosofia é chegada a hora para tomada de postura, de atitude, de incrementar os mecanismos necessários para eliminar esse mal pela raiz. Devem ser responsabilizados o Governo, gerido pela corrupção através de políticos que só agem em interesse próprio, os pais ou responsáveis, o menor se tem consciência do que faz e a sociedade. Todos devem frequentar o banco dos réus e ser penalizado tanto pela ação como pela omissão.

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Samuel Ritter 01 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Concordo com o sr. Ministro. Cada caso é uma situação diferente que precisa ser analisada separadamente E COM MUITO CUIDADO. Hoje em dia tem menina de 13 anos com mais corpo do que muita mulher de 20 e com os hormônios aflorando de tal forma que elas ficam loucas para ter uma vida sexual ativa. Daí transformar um sexo casual num caso de estupro, destruir com a vida de uma pessoa pq ele não pediu a identidade da menina, pode acabar punindo muita gente honesta. Além do mais, reza a lenda que o cara que é preso por estupro não é muito bem recebido no presídio.

claudio antonio... 2 de Abril de 2012 - 18:55:57

Não quero me alongar, mas a expressão 'acabar punindo muita gente honesta' só não é cômica porque é uma tragédia anunciada. Qualquer pessoa honesta, adulta, sabe muito bem com que pode ou não pode manter relações sexuais. Uma menina de 12 anos é sobretudo uma criança e, mesmo levada à prostituição, não tem maturidade para dispor do seu corpo. Ou a honestidade é isso ou então não sei se já perdemos até a sua definição. A barbárie em que estamos afundados impõe-nos lutar por uma nova escala de valores moral e eticamente sustentáveis. Nada de conceitos teológicos ou conceituações conformistas. Ou trabalhamos para destruir a 'prostituição infantil' ou precisamos ensinar tudo de novo para essa 'gente honesta'que dela se vale e nela encontra prazer. Me perdoe, mas não posso concordar com seu ponto-de-vista.

Neilza Oliveira 2 de Abril de 2012 - 19:04:15

Espero que as crianças de rua sobrevivam ao nosso governo!
Evoluiu e um direito mais não passando por cima da lei,
Vejamos fazer sexo com menor de 12 anos e crime certo!
Então se uma garota de 12 anos faz sexo digamos 6 vezes, todos que praticarão o ato são infratores só não pode ir a julgamento por não teres sido denunciados, não importa quem foi o primeiro ou quem vai ser o ultimo (não importa quem ou como foi a denuncia )desde que comprovada e por A B , o adulto que foi pego fazendo sexo com essa criança esta cometendo um ato criminoso sim.
Todos sabem que sexo com menor de 14 anos crime. Independente se prostituta ou não, tentar ou realizar o ato sexual com menor de 14 anos e crime.
A questão aqui e, fazer sexo com menor e ou não CRIME?
Na legislação a exceção?
Como pode alguém acredita que só porque é prostitutas (os) mirins, não precisões ser defendidas (os) pela Lei, com os mesmos direitos de qualquer criança com a mesma idade não estamos falando de ingenuidade e sim da idade não estamos falando de gênero e sim de crianças? Não estamos falando de anjos ou demônio estamos falando de crianças que realmente não tem ninguém para defender os seus direitos, direitos esse que estão sendo manobrados, vamos refletir analisar e conscientizar que as crianças que estão na rua essa sim precisam de segurança o adulto que sai de casa a procura de prostitutas mirins já saiu de caso pensado e planejado, ou seja, sabia que iria cometer um crime, e crime por crime a filha do vizinho também já que esse tipo de perversão e compulsiva do sexo e ai?
Este vai ser o meu ultimo comentário sobre este assunto espero!
Já que o mesmo estar min tirando o sossego, pois tenho duas netas que tem varias amiguinhas que min preocupa muito mais também porque sei que na rua agora tem uma criança sendo exploradas e o governo faz muito pouco quase nada.
Peço que Deus proteja todos os que estão discutindo este assunto.

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ANDRÉ 02 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

"(...) Nota: Num mundo de contínuas, profundas e radicais transformações, não se poderia, realmente esperar que o Direito Penal, em matéria sexual, permanecesse numa postura de total indiferença e que continuasse a adotar conceitos (ou preconceitos?) já esgotados de significado. Teve, como é óbvio, de adotar novas posições, de passar por um processo de recomposição e de reavaliação. Antes de tudo, renunciou a tendência de ditar normas em face das diversas modalidades de orientação ou opção sexual. Como afirmam Morris/Hawkins, "do ponto de vista do direito penal, cada pessoa tem o alienável direito de ir para o inferno à sua própria maneira contanto que não lese diretamente a pessoa ou propriedade alheias. O direito penal não é o instrumento indicado para impor aos outros a retidão de vida". Em sentido convergente, observa Figueiredo Dias: "porque o homem deve ser inteiramente livre no seu pensamento, na sua convicção e na sua mundivivência -só deste modo se constituindo uma sociedade verdadeiramente pluralista -ao Estado falece, por inteiro, legitimidade para impor, oficial e coativamente quaisquer concepções morais para tutelar a moral ou uma certa moral: neste campo tudo deve ser deixado à livre decisão individual" (Manoel Costa Andrade, Consentimento e acordo em Direito Penal, p. 387, 1991). Bem por isso, o campo da tutela penal deve, em matéria sexual, restringir-se, só merecendo proteção a liberdade, que pode ser definida como "a faculdade de toda pessoa de auto determinar-se no terreno da sexualidade sem mais limitações que as derivadas da liberdade alheia e que se concretiza na disponibilidade do próprio corpo (dimensão dinâmica) e na possibilidade de rechaçar as propostas e agressões que nessa esfera possam produzir (dimensão passiva)" (Enrique Orts Berenguer, "Alguns aspectos de los delitos desonestos", in Estudios penales em memoria del Prof. Agustin Fernandez Albor, p. 549, 1989).
O acórdão, que se segue, da lavra do Des. Márcio Bártolli, propõe um "leitura" mais atual para o conceito de innocentia consilii e se ajusta, com propriedade, aos novos rumos adotados pelo Direito Penal, na questão da sexualidade.
"Porque antes de um neutro aplicador da lei ao caso que lhe é apresentado, o juiz tem a obrigação de atentar e observar o que acontece, em termos de mudança e transformações da realidade social, e a partir daí conjugar fatos e lei.
No campo da liberdade sexual é de evidência solar que muita coisa mudou. Pois o mundo e a sociedade mudaram. Entre os anos de 1940 (publicação do Código Penal) e 1991 (primeiramente da década final do século), muita coisa mudou.
Vários acontecimentos transformaram o mundo. Guerras e conflitos localizados. Mísseis, satélites, computadores de alta definição etc.
No campo das ciências humanas, a medicina avançou rapidamente até à fecundação in vitro. A psicanálise vem desvendando, com alguma nitidez, os caminhos do desconhecido que guiaram algumas das decisões do homem.
A mulher, a dura penas, conseguiu crescer na sociedade dimensionando seu espaço.
Ante tantas mudanças, o tema sexo, evidentemente, não poderia continuar sendo tratado da mesma forma; um assunto proibido.
Sexo, que para alguns ainda continua sendo um assunto proibido, é uma realidade presente na sociedade, presente na vida das pessoas, assunto que de um tempo para cá passou a ser tratado com a maior e mais ampla liberdade, porque, é claro, se tudo muda, a visão das pessoas sobre tal tema também mudou. De tabu, tornou-se matéria curricular em algumas escolas. A família refere-se ao assunto sem tanto receio. Na mídia é objeto de amplas discussões. A ciência psicológica, por si, e através de seus ramos da psiquiatria e psicologia, passou a estudar o tema ‘sexualidade’ e cogita-se já da sexualidade infantil e juvenil, sendo esta o início do processo de formação da capacidade de autodeterminação sexual.
Mas, retornando ao campo penal, verifica-se que é nesse mundo transformado que se aplica ainda o mesmo direito penal de 50 anos atrás, sob o pretexto de ‘proteger’ a liberdade sexual das pessoas.
Determinar o conceito do que seja liberdade sexual das pessoas não constitui tarefa gravosa. A dificuldade apresenta-se, em verdade, no momento de fixar a época em que a autodeterminação sexual pode ser exercitada livremente. É comum vincular-se tal ocasião a um determinado nível etário. Mas, o que se tem é que tal critério é de manifesta impropriedade, porque significa que a pessoa adquire a capacidade de decidir, com liberdade, sua vida sexual ao atingir uma idade, legalmente, prefixada, mas está proibida de fazê-lo até a véspera de completar tal idade. Esta postura de rigidez atrita contra a lógica e o bom senso, porque não pode existir uma passagem brusca da privação da liberdade sexual para o exercício pleno dessa liberdade.
A conquista da liberdade sexual é um processo dinâmico que pode, sem dúvida, perfazer-se bem antes do limiar etário estabelecido pelo legislador.
As leis brasileiras filiaram-se à corrente que relaciona a capacidade de autodeterminação sexual à verificação de um determinado marco etário. Superado o limite da idade, a pessoa tem possibilidade de, livremente exercer a sua sexualidade. Antes de tal faixa, mesmo tendo conhecimento a respeito de sua sexualidade, a vítima não tem disponibilidade alguma sobre o próprio corpo, nem condições pessoais para repelir propostas ou agressões que lhe são endereçadas nesta esfera.
Nesse caso, seu consentimento para a prática sexual é inválido e se presume, por lei, que o agente atuou com violência.
O Código Penal de 1890, em seu art. 272, presumiu, em relação ao crime de natureza sexual, o cometimento com violência, ‘sempre que a pessoa ofendida for menor de dezesseis anos’.
Cinqüenta anos depois, o Código Penal de 1940 reduziu esse limite etário, estatuindo que a presunção de violência só teria cabimento nos crimes sexuais, se a vítima tivesse idade inferior a ‘catorze anos’ (art. 224, "a", do CP).
É de se indagar sobre o que teria considerado o legislador de 1940 para efetivar a redução ao limite etário da ofendida, passando a fixá-lo em 14 anos de idade, para a partir daí considerar que ela poderia dispor livremente de seu corpo para exercer a sua capacidade sexual?
A resposta é encontrada na Exposição de Motivos ao Projeto de 1940 (item 70), de forma explícita: "Com a redução do limite de idade, o projeto atende à evidência de um fato social contemporâneo, qual seja, a precocidade no conhecimento dos fatos sexuais. O fundamento da ficção legal de violência, no caso dos adolescentes é a innocentia consilii do sujeito passivo, ou seja, a sua completa insciência em relação aos fatos sexuais, de modo que não se pode dar valor algum ao seu consentimento. Ora, na época atual, seria abstrair hipocritamente a realidade o negar-se que uma pessoa de catorze anos completos já tem uma noção teórica bastante exata, dos segredos da vida sexual e do risco que corre se se presta à lascívia de outrem".
E agora, passados outros 50 anos, pode o intérprete continuar a considerar esse limite de 14 anos de idade ideal e adequado para efeito de autodeterminação sexual?
Transformações sexuais, alteração dos padrões sócio-culturais do mundo atual não poderiam determinar uma nova leitura daquele preceito legal?
É mais do que claro que nos dias atuais, não se pode mais afirmar que uma pessoa, no período de vida correspondente à pré-adolescência, continue, como em 1940, a ser uma insciente das coisas do sexo. Como antes mencionado, sexo, na atualidade, deixou de ser o tema preconceituoso e até "imoral" de antigamente, para situar-se numa posição de grande destaque na família, onde é discutido livremente, até por uma questão de sobrevivência, em virtude do surgimento de uma moléstia letal; nas escolas, onde adquiriu o status de matéria curricular e nos meios de comunicação de massa, onde se tornou assunto corriqueiro. A quantidade de informações, de esclarecimentos, de ensinamentos sobre o tema ‘sexo’ flui rapidamente e sem fronteiras, dando às pessoas até com menos de 14 anos de idade, uma visão teórica da vida sexual, possibilitando-a ‘rechaçar’ as propostas e agressões que nessa esfera produzirem-se a uma consciência bem clara e nítida da disponibilidade do próprio corpo.
Sob pena de conflitarem lei e realidade social, não se pode mais afirmar que se exclui completamente, nos crimes sexuais, a apuração do elemento volitivo da pessoa ofendida, de seu consentimento, sob o pretexto de que continua não podendo dispor livremente de seu corpo, por faltar-lhe capacidade fisiológica e psico-ética. A pressão exercida pela realidade social tem sido de tal ordem que a presunção de violência decorrente da circunstância da pessoa da ofendida dispor de idade inferior a 14 anos se relativizou. Para tanto, é só se verificar a doutrina e a jurisprudência. O absolutismo do disposto no art. 224, "a", foi abrandado para dar lugar ao entendimento no sentido de que quando ocorrer erro plenamente justificado do agente quanto à idade da ofendida, em virtude de sua compleição física, ou se a pessoa for prostituta ou de corrupção notória, deve cair a presunção. A respeito, confira-se Alberto Silva Franco e outros (Código Penal e sua interpretação Jurisprudencial Ed. RT 1990, pp. 1.172-1.173).
Em decorrência do exposto, a tais situações de relativização da presunção, deve ser acrescida uma outra, ou seja, exclui-se a presunção de violência quando a pessoa ofendida, embora com menos de 14 anos de idade, deixa claro e patente ter maturidade suficiente para exercer a sua capacidade de auto-determinar-se no terreno da sexualidade. Se dela partir a iniciativa ou a provocação do ato sexual, ou se ela adere prontamente ao convite de caráter sexual, que o agente lhe dirige, constitui um verdadeiro contra-senso entender que sofreu uma violência. O consentimento, ou adesão da pessoa ofendida mostra-se, nesses casos, relevante e eficaz. Considerar-se, portanto, a presunção de violência, mais uma vez, relativa, não lesiona o texto legal e permite colocar o juiz em sintonia com a realidade em que está inserido.
Hoje, com a edição da Lei 8.072/90, que passou a punir com maior gravidade os autores de crimes sexuais, verifica-se que essa presunção de violência deve ser analisada com bastante cautela e prudência pelo julgador, sempre tendo presente esta nova possibilidade de relativização do dispositivo" (TJSP -AG 93.117-3 -Rel. Márcio Bártolli)."

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cirlei martim... 02 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

O STJ,está correto,pois, existe " meninas" de 12 anos, que se prostituem a longa data,e algumas veem o sexo como algo normal.Mas como sempre o estado não é capaz de resolver problemas sociais, como educação, alimentação, moradia digna, pões nas costas do judiciário resolver a questão.É o caso, da lei Maria da Penha, pune o agressor , mas não dá condições para a mulher sobreviver com sua prole, ou seja, panha e tem o que comer e onde morar.

Conservador 2 de Abril de 2012 - 10:52:15

Você tem razão amigo, mas convenhamos essa mulherada sai fazendo filho a torto e a direita com qualquer um, se o fez sem condições de criar, deve suportar essa macula !!

cirlei martim... 2 de Abril de 2012 - 12:33:55

Senhor , educação é tudo. E as vezes, só depois que se casam é que realmente descobrem que o que adquiriram foi um bicho( com o casamento). Certas doenças mentais, se adquiri com o tempo.

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angela m o moraes 02 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

O Homem, ao analisar e/ou avaliar seus atos, deve se preocupar com as consequências dos mesmos em toda extensão do tempo. Lá atrás, as crianças se prostituíram porque não havia lei ou ela fora ignorada. Ao tempo em que continuam se prostituindo, significa que novamente outras pessoas continuam a ignorar a lei, que ora existe. Não importa se as crianças são prostitutas, importa que elas deixes de ser, e a forma correta para que isso aconteça é seguir/obedecer a lei. Assim, pessoas adultas devem ser punidas, devidamente, ao ignorarem a lei que protege as crianças, mesmo porque há adultos que não se importam com suas próprias crianças e até mesmo as comercializam.

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angela m o moraes 02 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

"O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, manifestou-se hoje (29) contra decisão tomada ontem pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)" ...
... "Eu, como estudioso do direito, tenho uma posição contrária, mas o STJ deu essa decisão. Não sei se ela será mantida, se será definitiva. Aguardemos o resultado final"...
- O STF (Supremo Tribunal Fededal) não se manifestou nesse julgado.

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angela m o moraes 02 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Leia-se, na última frase: Federal, ao invés de Fededal.

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GILBERTO 02 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Amigos.
Sou graduado em Direito, porém não estou na advocacia por exercer função de arrecadaçã; oque acho, outra aberração jurídica. No caso em questão, quando eu fazia minhas horas de estágio curricular, foi me dado um caso identico à este para fazer a defesa do rapaz, que na época do fato tinha 18 anos.
Fui à campo, procurei conhecidos de ambas as partes,e, oque consegui foi o seguinte:
Do lado da "menina" que tinha pouco mais de 13 anos, TODOS disseram que "era uma menina esperta, ja conhecedora do sexo desde os 11 anos";
Quanto ao rapaz, da mesma forma, todos diserram: "é um rapaz caseiro, e agora que fez seus 18 anos achou de conhecer justamente esta menina, mas quando percebeu que não era uma moça pra se pensar em casamento, por ser volúvel e oferecida, até mesmo quando estava junto dele, resolveu terminar o namora e agora está pagando o preço de ser "processado".
Eu, graças às dicas dadas pelos meus instrutores, conseguimos absolvê-lo. Este meu acompanhamento processual se deu em 1994. Muito me admirei quando soube desta idiotisse que ainda impera, pelo menos em termos de determinação legal. Entendo eu que nenhuma Lei deva sobrepor à vontade das partes.

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Conservador 02 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Olha amigos acho que a decisão do STJ foi razoável, pois é indiscutivel o liberalismo dos dias atuais, infelizmente foi o proprio legislador que assim o quis e incentivou a sociedade a se esquecer de valores morais do passado; se hoje os pais não tem e não podem educar seus filhos, ninguem pode reclamar, além do mais que na maioria das vezes, ás familias são desestruturadas e sem qualquer preocupação de cunho moral.

Brasil país da vergonha e da impunidade !!!

Gilberto 2 de Abril de 2012 - 11:24:37

Amigo, se nosso país ainda tem estes adjetivos que vc cita, é porque muitos eleitores se vendem nas campanhas políticas, trocando seus votos por cestas básicas ou favores pessoais. Quando todos nós do povo dermos o devido valor ao voto, estes adjetivos vergonhosos deixarão de existir. Vote com liberdade e acompanhe o trabalho daqueles que lá estão, seja para reelegê-los ou dar a oportunidade à outro.

Conservador 2 de Abril de 2012 - 15:14:46

Então meu amigo, infelizmente tenho que lhe dizer que nunca vai mudar, alias cada Nação tem o Governo que merece; tenho que dizer que não temos opção alguma, são todos corruptos; veja a historia politica de nosso país.

Gilberto 3 de Abril de 2012 - 08:28:52

Amigo Conservador; como seu nome de participação já diz, vc é conservador. Eu sou evolucionista.
Muito embora acredite na Teoria Criacionista, pregada na Bíblia Sagrada, pois sou evangélico. Como administro este "conflito". Vejo a evolução como o melhoramento; no caso da raça humana, do aspecto intelectual; ou seja; o homem com a capacidade que Deus lhe deu, foi se organizando em grupos, que criaram artefatos, e mais atualmente máquinas, como estas que nos permite dialogar pela rede, e tantas outras.
Quanto a cada povo ter o governo que merece; sou obrigado a, ainda concordar com vc, pois a maioria de nossa população ainda é massa de manobra eleitoral; ou seja, se vendem nas eleições, sejam por terem conseguido um emprego de cabos eleitorais na campanha de um ou outro candidato, ou conseguiu uma consulta médica, ou ainda remédio de forma gratuítam etc. Mas, creio que posso te incluir, quando digo nós, temos o poder de influenciar estas pessoas, ou até mesmo cobrá-las depois, com afirmações do tipo: Eu te avisei que ele não prestava!!!
Desta forma, e, aos poucos vamos mudando.
Eu particularmente, tenho políticos que voto neles à mais de 04 eleições, pois correspondem ao que espero; ou pelo menosa não vejo outra opção para substituí-los em meu voto. Outros, já votei, como nova opção, e me arrependi. Nunca mais terão meu voto... Creio que a evolução pode, dentre outras formas, ocorrer assim. Te sugiro a ser menos cético e mais observador.

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Conservador 02 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

todos aqui vivem dando opinião e tudo mais, mas na realidade nada será mudado nesse país currupto e marcado pela vergonha da desigualdade social !!!

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Victor R Locks 02 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Acredito realmente que é necessário rever algumas questões, como a maioridade.
Menor tem muitos privilégios (e se aproveitam disso, logo sabem muito bem o que estão fazendo), e nao tem muitas obrigações.
Acredito que, de fato, o Estado e os pais da criança são os maiores responsáveis pela criança estar nas ruas e nao nas escolas.
Trabalhei na FEBEM, logo depois de formado, fiquei abismado com algumas coisas. Por exemplo, todo mês eles recebiam bolo de aniversariante com brigadeiro e tal, todo mês eles tinham direito a churrasco (carne, linguiça, farofa e refrigerante), tendo eles feito rebelião ou nao. Se quisessem participar de das oficinas (mecanica, panificação, etc) legal, se nao quisessem, podiam ficar no patio usando drogas ou empinando pipa preta (que singnifica... rebelião).

Os menores não aprendem a dar valor para as coisas (afinal, nao sabem o que estao fazendo!?), pois no meu ver, falta comprometimento do nucleo familiar na educação e do Estado em prover empregos dignos, qualidade de vida e qualificação das pessoas.
A questão acho muito mais profunda do que prostituição x estupro. Quem "usufruiu" do serviços prestados por ela (que é um ...) não acredito que possa ser considerado um estuprador pois a criança sabe o que esta fazendo. O "homem" não forçou ela a ter relações sexuais, provavelmente quem forçou foram os pais da criança (por necessidade?).
Concordo com o comentario da Luiza, quanto ao 217-A, mas achei infeliz quem propos ação de estupro, logo, concordo com a decisão do STJ.
Enquando nao se investir adequadamente na educação e formação de cidadoes criticos, as crianças vão continuar nas ruas, usando drogas e se prostituindo.
Acho um absurdo algumas musicas fazendo apologia ao sexo e a promiscuidade, às drogas e a violencia e a alguns programas que ganham audiencia com mulheres semi-nuas e vistas como objeto; mas enquanto nao dermos educação e cultura, boa parte da população continuará sofrendo com estupros, assaltos e com motoristas embreagados.

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nelson dalles 02 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

"AS CRIANÇAS AOS 12 (DOZE) ANOS" de idade já se dedicavam à pratica de atividades sexuais DESDE LONGA DATA".
Ora, Ora, vamos dizer que LONGA DATA seja 6 (anos). Então, essas crianças já transavam aos 6 anos de idade, é isso?

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cirlei martim... 02 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Senhores, todas as posições merecem destaque, mas quem deve se envergonhar é o GOVERNO, porque meninas e meninos com 12 anos digo até 16 anos deveriam ter uma casa para morar,escola e saúde.O STJ julgou de conformidade com as provas. O Estado quer que o Tribunal em seu lugar coloque ordem na casa, o que é incorreto, mesmo porque no Amazonas e alguns lugares do interior do Paraná tem criança sendo vendida para Gringo, no Amazonas tem índias(06 á 12 ) anos que são entregues pelos próprios pais para prostituição, vejam, a maioria dos brasileiros não analfabetos, o que se pode esperar de uma população que além de não ter cultura, ainda, vende seu voto por cesta básica, churrasco, favores, enfim, todos nós sofremos, mas quem esta no poder dá risada da nossa INDIGNAÇÃO".

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Luciano Viana 02 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Esta decisão foi a mais indecente de que tive conhecimento. A Ministra que produziu esta peça imoral e leviana apenas demonstrou como anda a podridão de parte do judiciario. Como cidadão não posso calar minha indignação. Graças a Deus que o Conselho Nacional de Justiça foi criado, pois assim temos pelo menos o consolo de que gente como essa Ministra poderão a vir a ser punidas pela imoralidade de suas decisões.

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Neilza Oliveira 02 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Evoluiu e um direito mais não passando por cima da lei,

Vejamos fazer sexo com menor de 12 anos e crime certo!

Então se uma garota de 12 anos faz sexo digamos 6 vezes, todos que praticarão o ato são infratores só não pode ir a julgamento por não teres sido denunciados, não importa quem foi o primeiro ou quem vai ser o ultimo (não importa quem ou como foi a denuncia )desde que comprovada e por A B , o adulto que foi pego fazendo sexo com essa criança esta cometendo um ato criminoso sim.

Todos sabem que sexo com menor de 14 anos crime. Independente se prostituta ou não, tentar ou realizar o ato sexual com menor de 14 anos e crime.

A questão aqui e, fazer sexo com menor e ou não CRIME?

Na legislação a exceção?

Como pode alguém acredita que só porque é prostitutas (os) mirins, não precisões ser defendidas (os) pela Lei, com os mesmos direitos de qualquer criança com a mesma idade não estamos falando de ingenuidade e sim da idade não estamos falando de gênero e sim de crianças? Não estamos falando de anjos ou demônio estamos falando de crianças que realmente não tem ninguém para defender os seus direitos, direitos esse que estão sendo manobrados, vamos refletir analisar e conscientizar que as crianças que estão na rua essa sim precisam de segurança o adulto que sai de casa a procura de prostitutas mirins já saiu de caso pensado e planejado, ou seja, sabia que iria cometer um crime, e crime por crime a filha do vizinho também já que esse tipo de perversão e compulsiva do sexo e ai?

Este vai ser o meu ultimo comentário sobre este assunto espero!

Já que o mesmo estar min tirando o sossego, pois tenho duas netas que tem varias amiguinhas que min preocupa muito mais também porque sei que na rua agora tem uma criança sendo exploradas e o governo faz muito pouco quase nada.

Peço que Deus proteja todos os que estão discutindo este assunto.

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william 02 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Com todo "vênia" que merecem nossos excelentíssimos jurisconsultos, mas, o poderoso chefão (o Estado) deveria ser "processado por prática de crime continuado". Desde longa data... meus amigos, pasmem, "que menininha de doze anos inconsequente" - imagino que deve ter passado essa frase na cabeça do juizo "a quo" quando formou seu convencimento e sentenciou. Parabéns STJ. Acompanhou com elegância a nobre sentença!
Viva a legalidade!!!
(Vamos lá pessoal, devaneiem comigo: autor D. fulana, genitora de XXX; Réus Executivo, Legislativo, Judiciário, RFB (recuso-me a incluir a família e etc. no polo passivo). Só pra não fugir da legalidade, vamos curtir a ideia juntos: CP art 71, Estatuto de criança... (8069/90) Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Aquilo que me ensinaram nos bancos da academia era pura mentira??? E agora? Qual será o caminho? Será que sou vitima de uma farsa? O ECA é só uma fantasia?

Valeu STJ!!! Valeu justiça!!! Meu professor já dizia desde o primeiro semestre: ..."quando houver conflito entre a lei e a justiça decida pela justiça". Assim concluo, foi uma decisão amparada nos mais nobres objetivos legais de justiça, dignidade, proteção integral...

Fica em mim uma curiosidade: quem será esse individuo que se sentou no banco dos réus neste processo? Será um simples mortal, com baixo grau de escolaridade, financeiro e cultural? Ou será o contrario?

ANDRÉ 2 de Abril de 2012 - 23:15:29

SOBRE O ASSUNTO EM TELA ENCONTREI AQUI MUITOS COMETÁRIOS APAIXONADOS PELA DEFESA INTEGRAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DISPOSTOS NO ECA, O QUE CONSIDERAM SALUTAR.
OBSERVO, NO ENTANTO, QUE ENTRE OS ARGUMENTOS DAQUELES QUE AQUI ESTÃO A EXECRAR A DECISÃO DA MAIS ALTA CORTE DE JUSTIÇA DESTE PAÍS, MESMO OS PROFERIDOS POR QUEM, APARENTA OU SE PROCLAMA PROFISSIONAL COM ATUAÇÃO NA ÁREA CRIMINAL, NÃO SE ENCONTRA NENHUM SEQUER CONSTITUÍDO COM SÓLIDO EMBASAMENTO JURÍDICO-PENAL,SENÃO POR IDEOLOGIAS PESSOAIS, COMO SE ISSO TIVESSE ALGUM VALOR CIENTÍFICO...
A ESSAS POSIÇÕES E IDEOLOGIAS PESSOAIS, PREFIRO A CIÊNCIA: NÃO SE TRATA DO QUE EU ACHO OU EU QUERO, NEM DO QUE VOCÊ ACHA OU VOCÊ QUER, E SIM DO QUE A MAIS ABALIZADA HERMENÊUTICA DO DIREITO PENAL DETERMINA QUE SEJA:
"(...) Nota: Num mundo de contínuas, profundas e radicais transformações, não se poderia, realmente esperar que o Direito Penal, em matéria sexual, permanecesse numa postura de total indiferença e que continuasse a adotar conceitos (ou preconceitos?) já esgotados de significado. Teve, como é óbvio, de adotar novas posições, de passar por um processo de recomposição e de reavaliação. Antes de tudo, renunciou a tendência de ditar normas em face das diversas modalidades de orientação ou opção sexual. Como afirmam Morris/Hawkins, "do ponto de vista do direito penal, cada pessoa tem o alienável direito de ir para o inferno à sua própria maneira contanto que não lese diretamente a pessoa ou propriedade alheias. O direito penal não é o instrumento indicado para impor aos outros a retidão de vida". Em sentido convergente, observa Figueiredo Dias: "porque o homem deve ser inteiramente livre no seu pensamento, na sua convicção e na sua mundivivência -só deste modo se constituindo uma sociedade verdadeiramente pluralista -ao Estado falece, por inteiro, legitimidade para impor, oficial e coativamente quaisquer concepções morais para tutelar a moral ou uma certa moral: neste campo tudo deve ser deixado à livre decisão individual" (Manoel Costa Andrade, Consentimento e acordo em Direito Penal, p. 387, 1991). Bem por isso, o campo da tutela penal deve, em matéria sexual, restringir-se, só merecendo proteção a liberdade, que pode ser definida como "a faculdade de toda pessoa de auto determinar-se no terreno da sexualidade sem mais limitações que as derivadas da liberdade alheia e que se concretiza na disponibilidade do próprio corpo (dimensão dinâmica) e na possibilidade de rechaçar as propostas e agressões que nessa esfera possam produzir (dimensão passiva)" (Enrique Orts Berenguer, "Alguns aspectos de los delitos desonestos", in Estudios penales em memoria del Prof. Agustin Fernandez Albor, p. 549, 1989).
O acórdão, que se segue, da lavra do Des. Márcio Bártolli, propõe um "leitura" mais atual para o conceito de innocentia consilii e se ajusta, com propriedade, aos novos rumos adotados pelo Direito Penal, na questão da sexualidade.
"Porque antes de um neutro aplicador da lei ao caso que lhe é apresentado, o juiz tem a obrigação de atentar e observar o que acontece, em termos de mudança e transformações da realidade social, e a partir daí conjugar fatos e lei.
No campo da liberdade sexual é de evidência solar que muita coisa mudou. Pois o mundo e a sociedade mudaram. Entre os anos de 1940 (publicação do Código Penal) e 1991 (primeiramente da década final do século), muita coisa mudou.
Vários acontecimentos transformaram o mundo. Guerras e conflitos localizados. Mísseis, satélites, computadores de alta definição etc.
No campo das ciências humanas, a medicina avançou rapidamente até à fecundação in vitro. A psicanálise vem desvendando, com alguma nitidez, os caminhos do desconhecido que guiaram algumas das decisões do homem.
A mulher, a dura penas, conseguiu crescer na sociedade dimensionando seu espaço.
Ante tantas mudanças, o tema sexo, evidentemente, não poderia continuar sendo tratado da mesma forma; um assunto proibido.
Sexo, que para alguns ainda continua sendo um assunto proibido, é uma realidade presente na sociedade, presente na vida das pessoas, assunto que de um tempo para cá passou a ser tratado com a maior e mais ampla liberdade, porque, é claro, se tudo muda, a visão das pessoas sobre tal tema também mudou. De tabu, tornou-se matéria curricular em algumas escolas. A família refere-se ao assunto sem tanto receio. Na mídia é objeto de amplas discussões. A ciência psicológica, por si, e através de seus ramos da psiquiatria e psicologia, passou a estudar o tema ‘sexualidade’ e cogita-se já da sexualidade infantil e juvenil, sendo esta o início do processo de formação da capacidade de autodeterminação sexual.
Mas, retornando ao campo penal, verifica-se que é nesse mundo transformado que se aplica ainda o mesmo direito penal de 50 anos atrás, sob o pretexto de ‘proteger’ a liberdade sexual das pessoas.
Determinar o conceito do que seja liberdade sexual das pessoas não constitui tarefa gravosa. A dificuldade apresenta-se, em verdade, no momento de fixar a época em que a autodeterminação sexual pode ser exercitada livremente. É comum vincular-se tal ocasião a um determinado nível etário. Mas, o que se tem é que tal critério é de manifesta impropriedade, porque significa que a pessoa adquire a capacidade de decidir, com liberdade, sua vida sexual ao atingir uma idade, legalmente, prefixada, mas está proibida de fazê-lo até a véspera de completar tal idade. Esta postura de rigidez atrita contra a lógica e o bom senso, porque não pode existir uma passagem brusca da privação da liberdade sexual para o exercício pleno dessa liberdade.
A conquista da liberdade sexual é um processo dinâmico que pode, sem dúvida, perfazer-se bem antes do limiar etário estabelecido pelo legislador.
As leis brasileiras filiaram-se à corrente que relaciona a capacidade de autodeterminação sexual à verificação de um determinado marco etário. Superado o limite da idade, a pessoa tem possibilidade de, livremente exercer a sua sexualidade. Antes de tal faixa, mesmo tendo conhecimento a respeito de sua sexualidade, a vítima não tem disponibilidade alguma sobre o próprio corpo, nem condições pessoais para repelir propostas ou agressões que lhe são endereçadas nesta esfera.
Nesse caso, seu consentimento para a prática sexual é inválido e se presume, por lei, que o agente atuou com violência.
O Código Penal de 1890, em seu art. 272, presumiu, em relação ao crime de natureza sexual, o cometimento com violência, ‘sempre que a pessoa ofendida for menor de dezesseis anos’.
Cinqüenta anos depois, o Código Penal de 1940 reduziu esse limite etário, estatuindo que a presunção de violência só teria cabimento nos crimes sexuais, se a vítima tivesse idade inferior a ‘catorze anos’ (art. 224, "a", do CP).
É de se indagar sobre o que teria considerado o legislador de 1940 para efetivar a redução ao limite etário da ofendida, passando a fixá-lo em 14 anos de idade, para a partir daí considerar que ela poderia dispor livremente de seu corpo para exercer a sua capacidade sexual?
A resposta é encontrada na Exposição de Motivos ao Projeto de 1940 (item 70), de forma explícita: "Com a redução do limite de idade, o projeto atende à evidência de um fato social contemporâneo, qual seja, a precocidade no conhecimento dos fatos sexuais. O fundamento da ficção legal de violência, no caso dos adolescentes é a innocentia consilii do sujeito passivo, ou seja, a sua completa insciência em relação aos fatos sexuais, de modo que não se pode dar valor algum ao seu consentimento. Ora, na época atual, seria abstrair hipocritamente a realidade o negar-se que uma pessoa de catorze anos completos já tem uma noção teórica bastante exata, dos segredos da vida sexual e do risco que corre se se presta à lascívia de outrem".
E agora, passados outros 50 anos, pode o intérprete continuar a considerar esse limite de 14 anos de idade ideal e adequado para efeito de autodeterminação sexual?
Transformações sexuais, alteração dos padrões sócio-culturais do mundo atual não poderiam determinar uma nova leitura daquele preceito legal?
É mais do que claro que nos dias atuais, não se pode mais afirmar que uma pessoa, no período de vida correspondente à pré-adolescência, continue, como em 1940, a ser uma insciente das coisas do sexo. Como antes mencionado, sexo, na atualidade, deixou de ser o tema preconceituoso e até "imoral" de antigamente, para situar-se numa posição de grande destaque na família, onde é discutido livremente, até por uma questão de sobrevivência, em virtude do surgimento de uma moléstia letal; nas escolas, onde adquiriu o status de matéria curricular e nos meios de comunicação de massa, onde se tornou assunto corriqueiro. A quantidade de informações, de esclarecimentos, de ensinamentos sobre o tema ‘sexo’ flui rapidamente e sem fronteiras, dando às pessoas até com menos de 14 anos de idade, uma visão teórica da vida sexual, possibilitando-a ‘rechaçar’ as propostas e agressões que nessa esfera produzirem-se a uma consciência bem clara e nítida da disponibilidade do próprio corpo.
Sob pena de conflitarem lei e realidade social, não se pode mais afirmar que se exclui completamente, nos crimes sexuais, a apuração do elemento volitivo da pessoa ofendida, de seu consentimento, sob o pretexto de que continua não podendo dispor livremente de seu corpo, por faltar-lhe capacidade fisiológica e psico-ética. A pressão exercida pela realidade social tem sido de tal ordem que a presunção de violência decorrente da circunstância da pessoa da ofendida dispor de idade inferior a 14 anos se relativizou. Para tanto, é só se verificar a doutrina e a jurisprudência. O absolutismo do disposto no art. 224, "a", foi abrandado para dar lugar ao entendimento no sentido de que quando ocorrer erro plenamente justificado do agente quanto à idade da ofendida, em virtude de sua compleição física, ou se a pessoa for prostituta ou de corrupção notória, deve cair a presunção. A respeito, confira-se Alberto Silva Franco e outros (Código Penal e sua interpretação Jurisprudencial Ed. RT 1990, pp. 1.172-1.173).
Em decorrência do exposto, a tais situações de relativização da presunção, deve ser acrescida uma outra, ou seja, exclui-se a presunção de violência quando a pessoa ofendida, embora com menos de 14 anos de idade, deixa claro e patente ter maturidade suficiente para exercer a sua capacidade de auto-determinar-se no terreno da sexualidade. Se dela partir a iniciativa ou a provocação do ato sexual, ou se ela adere prontamente ao convite de caráter sexual, que o agente lhe dirige, constitui um verdadeiro contra-senso entender que sofreu uma violência. O consentimento, ou adesão da pessoa ofendida mostra-se, nesses casos, relevante e eficaz. Considerar-se, portanto, a presunção de violência, mais uma vez, relativa, não lesiona o texto legal e permite colocar o juiz em sintonia com a realidade em que está inserido.
Hoje, com a edição da Lei 8.072/90, que passou a punir com maior gravidade os autores de crimes sexuais, verifica-se que essa presunção de violência deve ser analisada com bastante cautela e prudência pelo julgador, sempre tendo presente esta nova possibilidade de relativização do dispositivo" (TJSP -AG 93.117-3 -Rel. Márcio Bártolli)."

Adilson 3 de Abril de 2012 - 15:18:24

Se eu entendi bem , vc ta defendendo que deve existir liberdade sexual para transar com uma criança de 12 anos ? SEja mais claro, é sim ou não ?
Você esta defendendo esse tipo de liberdade sexual ?

GILBERTO 3 de Abril de 2012 - 16:57:29

Perfeito André.
talvez se vc tivesse sido menos expositivo em seu comentário não teria causado nó nas analises feitas, mas entendi e concordo com sua idéia.

HARPIA 3 de Abril de 2012 - 17:08:35

André .

" exclui-se a presunção de violência quando a pessoa ofendida, embora com menos de 14 anos de idade, deixa claro e patente ter maturidade suficiente para exercer a sua capacidade de auto-determinar-se no terreno da sexualidade. "

Com todo respeito, com vênia máxima , mas isso que você sugere é o mesmo que legalizar a pedofilia . É totalmente descabível uma criança de 12 anos ter/manter relações sexuais com um adulto de 40 anos por exemplo, não se trata de " liberdade sexual " se trata de doença , pois pedofilia é um transtorno mental . Isso que você sugeriu ( menores de 14 anos terem relações com adultos, se por acaso consentirem ) , é o que muitos grupos pró-pedofilia vem tentando fazer à anos . E pelo aval científico , sim , crianças e adolescentes são facilmente influenciados pelos adultos , por isso é totalmente repulsiva a ideia de conjunção carnal entre os mesmos .
Não devem existir brechas na lei para que pedófilos cometam seus crimes impunemente .

"Com a redução do limite de idade, o projeto atende à evidência de um fato social contemporâneo, qual seja, a precocidade no conhecimento dos fatos sexuais."

Essa é outra coisa que grupos pró-pedofilia tentam fazer , desconfigurar o crime de sexo com menores , alegando que as crianças tem entendimento o suficiente para transarem com adultos, assim , extirpando qualquer culpa do pedófilo . Também alegam que isso é um tabu na sociedade , que já existiam sociedades onde o sexo entre adultos e crianças era aceitável e normal .

" E agora, passados outros 50 anos, pode o intérprete continuar a considerar esse limite de 14 anos de idade ideal e adequado para efeito de autodeterminação sexual? "

Sim , pois essa parte da constituição foi revista em 1989 ( 22 anos atrás ) e não existe sequer um argumento cientifico ou moral para permitir o sexo entre adultos e crianças

" Como antes mencionado, sexo, na atualidade, deixou de ser o tema preconceituoso e até "imoral" de antigamente .
Sexo, que para alguns ainda continua sendo um assunto proibido, é uma realidade presente na sociedade, presente na vida das pessoas, assunto que de um tempo para cá passou a ser tratado com a maior e mais ampla liberdade, porque, é claro, se tudo muda, a visão das pessoas sobre tal tema também mudou."

Questão de pedofilia não muda , é repulsivo e ponto , isso não é um tabu para à sociedade , à sociedade encara isso da forma que deve encarar, como uma doença mental e como uma depravação . Isso não é preconceito e tão pouco um tabu .

Jorge Augusto 3 de Abril de 2012 - 19:10:41

é, o país é a cara do povo , com tanta gente defendo o homem que transou com criança não é de ser esperar muita coisa da justiça , e olha que não e so aqui , tem um monte de site por ai que as pessoas estão defendendo o réu e culpando as crinaçs que tavam se prositutindo .
jabuticaba só dá no brasil ,gente defendendo baixar a idade para o sexo e pondo a culpa nas crianças que são exploradas também .

ANDRÉ 3 de Abril de 2012 - 20:55:45

Caro(a) Harpia,

Esclareço que o texto não é meu. Apenas transcrevi artigos científicos dos mais renomados especialistas no assunto. Você pode observar que está tudo entre aspas e com referências aos respectivos autores, no caso, conspícuos juristas nacionais e internacionais a corroborarem a Decisão do STJ. Repito: pessoalmente vejo a pedofilia, em qualquer de suas formas, como um ato abjeto, imoral, repulsivo, enojador ao extremo. Mas a pedofilia, que é um conceito da psicologia e não jurídico, só é crime de estupro com violência presumida se a adolescente não tiver noção nenhuma de sexualidade. Se a mocinha já for versada na prática sexual, a pedofilia, embora imoral, nojenta mesmo, não é crime, poque não fere a liberdade sexual de ninguém... Assim é a jurisprudência dos Tribunais Superiores, com base em farta doutrina multidisciplinar sobre o assunto, queiramos nós ou não...

Harpia 4 de Abril de 2012 - 13:40:49

Caro André, compreendo .

Porém existe uma enorme controvérsia da parte dos ministros, ( ou na legislação ), pois está acontecendo uma contradição na lei .
Por um lado, um adulto ter relações sexuais com crianças que se prostituem não está sendo considerado crime . Por outro lado , ao permitirem tal ação, estão corroborando para o crime e ferindo os direitos constitucionais previstos no estatuto da criança . Como por exemplo .

* Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

( O estado está sendo negligente com a violência que essas crianças estão sofrendo, está sendo omisso em não punir quem participa dessa violência )


* Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

III - em razão de sua conduta.

* Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual

* § 1o Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.

( Veja bem como a decisão tomada pelos ministros é contraditória, a legislação é clara , deve ser penalizado quem agencia, facilita , recruta, COAGE ou CONTRACENA .
Sim, as crianças já tinham o histórico de se prostituir por " longa data ", porém isso não tira nenhum pouco a responsabilidade de quem coage/participa da prostituição infantil,como no caso desse réu.
Não deve haver justificativas para o crime, quem participa de alguma forma da prostituição infantil também tem culpa .
O estado deve não só aplicar a lei, mas fazer justiça, por isso acredito que essa decisão dos ministros pode ser revista, pois ela fere alguns artigos e direitos fundamentais .

ANDRÉ 6 de Abril de 2012 - 13:21:45

Caro Harpia,

Vejamos a maior razão lógica da acertada decisão do STJ em afastar a literalidade absurda das normas que estabelecem objetivamente em 14 anos a idade em que passa a ser válido o consentimento para a prática do ato sexual:

Imagine que um homem faça sexo com uma menina de 13 anos, 11 meses e 364 dias de vida, que tenha consentido em manter tal relação sexual. Esse homem, pela literalidade da lei brasileira, deverá ser condenado à pena de reclusão, em regime fechado, de 8 a 15 anos.

Agora imagine que aquela mesma menina, um dia depois, ou seja, no seu aniversário de 14 anos, após a hora do seu nascimento, dê seu livre consentimento para a prática de ato sexual com outro homem. Pois esse outro homem, pela mesma lei brasileira, não terá praticado crime algum...

Agora me responda: faz sentido isso?

E não adianta dizer que é o segundo homem que também deveria ser condenado, pois isso é impossível no direito penal brasileiro, assim como em todos os países em que vigora o princípio da anterioridade da lei penal: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". Já a interpretação restritiva (como no caso), em favor do réu é plenamente possível no direito brasileiro.

Diante disso, acredito que o correto, como é feito em vários países, seria avaliar psicologicamente cada vítima para saber se o seu consentimento é ou não válido.

Minhas cordiais saudações e feliz páscoa...

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GIUSEPPE... 02 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Muita gente fica dando palpite, muita das vezes a grosso modo, sem analisar o processo, e muito menos as condições como os fatos se deram. Portanto, vamos policiar mais as nossas vãs interpretações, observando, e isto é fato, que as autoridades ignoram e fazem vista grossa diante de um quadro de calamidade pública que assola este País, principalmente relacionado aos nossos jovens, que estão sendo consumidos pelas drogas, prostituição e abandono, sem que nada de concreto seja feito, num jogo de esconde - esconde, com sujeira colocada debaixo de tapetes dos poderosos, com a superveniência e a omissão dos nossos políticos.

Ou será que crianças a luz do dia, ou de madrugada, mendigando nos sinais das grandes cidades, se prostituindo, se drogando, é apenas coisa de ficção? Acorda Brasil!

O BOEMIO... 4 de Abril de 2012 - 19:04:39

JÁ ADOTOU QUANTAS GIUSEPPE?? ITALIANO SE DÁ BEM NESSAS COISAS .NEHUMA?? VAI LÁ NA CRACOLANDA DE SÃO PAULO E TENTA LEVAR PELO MENOS UMA PÔ...NÃO TEM ESCONDE-ESCONDE NÃO. O NEGÓCIO ESTÁ ESCANCARADO E TODO MUNDO SABE QUE O PROBLEMA EXISTE SÓ NÃO SABE A SOLUÇÃO, OU ATÉ SABE A SOLUÇÃO, MAS SE EMPERRA EM PALPITES DE GENTE COM INFLUENCIA RELIGIOSA.TODO DIA NA MINHA PORTA TEM MIL E QUINHENTAS ALMAS PERDIDAS AQUÍ NA MINHA PORTA SE PROSTITUINDO E FUMANDO CRACK E NUNCA VÍ UM CRISTÃO PRA RESOLVER NOSSO PROBLEMA, MAS É SÓ A GENTE LIGAR O 190 PEDINDO SOCORRO QUE AARECE SEI LÁ DE ONDE MIL E UM JORNALISTA, PADRES PEDÓFILOS, DIREITOS SUBURBANOS, ETC E TAL.PALPITE!!! O BRASILEIRO GOSTA DE DAR PALPITE. É ISSO AÍ. EU FIZ A MINHA PARTE CASEI COM UMA PUTINHA MESTIÇA. É A MÃE DO MEU FILHO. TIREI DA BOCA DO LIXO. ABRAÇEI UM KARMA.FUI FAZER UMA GRAÇA E ACABEI TENDO QUE QUEBRAR O CARTÃO DE CRÉDITO. SÓ COMPRO A VAREJO AGORA.DEIXA O RIO CORRER SEU PERCURSSO GIUSEPPE. ESCUTA OS CONSELHOS DA MAMA BAMBINO!!

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Bianor Correa 02 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Sabe o que acho engracado, os deputados nao trabalham, usurpam o dinheiro da educacao e saude, agora que culpar o judiciario pelas suas atitudes. Esta certo a ministra, agora pouco falei com uma moca de 15 anos, classe media alta, estuda nas melhores escola do estado, hoje ela falou para os pais que tinha perdido a virgindade, mas na verdade ela perdeu aos 11 anos de idade, uma moca de 1,70 de altura, agora pergunto o rapaz de 32 anos, ela mesmo disse ao pais que nao gosta de moleques, e que deu pq estava preparada, agora pergunto pq o cara vai para cadeia por isso? no caso das meninas, quantos homens passou por elas? pq eles tambem nao vao preso? Hj em dia as meninas perdem a virgindade com 11 anos ou 12, os congressistas nao mudam a lei e baixa o estupro presumido para 10 anos?

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Luiz Leão 02 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Concordo com "cada caso é um caso", mas é importante considerar que vivemos em um País onde o poder faz vista grossa aos promotores, usuários e participantes da prostituição infantil. Qualquer decisão em qualquer instância do judiciário deve cuidar para não criar uma jurisprudência tão perigosa.

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Aldo 02 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

É O FIM DO MUNDO! SÓ UM DEPRAVADO COMO AQUELE QUE EXPLOROU AS JÁ EXPLORADAS CRIANÇAS PODE ACHAR QUE UM ATO DESSES NÃO DEVE SER CONSIDERADO UM CRIME ABSURDO E HEDIONDO. MUITOS METIDOS A JURISTAS, QUERENDO APARECER, DEFENDENDO UMA DECISÃO ABSURDA, DE PESSOAS QUE SE ACHAM ACIMA DE TUDO. QUE INSISTEM EM LEGISLAR (O QUE NÃO É SEU PAPEL) VOMITANDO "INTERPRETAÇÕES" TOTALMENTE SEM SENTIDO E TOTALMENTE FORA DA LEI! INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER CONTEXTUALIZAÇÃO, UMA PESSOA DE 12 ANOS É UMA CRIANÇA! MESMO QUE PEGUE UMA METRALHADORA E MATE 500 PESSOAS, A ELA NÃO PODE SER ATRIBUÍDA NENHUM TIPO DE RESPONSABILIZAÇÃO POR SEUS ATOS! OS PODEROSOS MAGISTRADOS E TODOS AQUELES QUE APLAUDEM SUA "SÁBIA" DECISÃO ESTÃO SENDO, NESTE MOMENTO, OS HERÓIS DA LEGIÃO DE PEDÓFILOS E DE OUTROS MALUCOS QUE A CADA DIA QUE PASSA, SENTEM-SE MAIS À VONTADE!
SÓ MESMO O JUÍZO FINAL PARA DAR CONTA DESSE ABSURDO!

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Santanna santanna 03 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Olha amigos!! Vejam só o precedente. Se algum tarado descobrir que algum ministro do STJ é prostituto, poderá estuprá-lo sem problemas. Será que não é isto que estes velhinhos safados estão querendo???? O sexo é assim mesmo ...cheio de intenções subreptícias...agora, a maioridade e a maturidade, são questões bio-psíquicas, nada tem a ver com achismo ou interpretações a la " século passado" quando a mulher que "dava" tinha que aguentar tudo, porque , afinal, já tinha "dado".. Com todo respeito, um Eminente Ministro do STJ depois de dar o rabo cobrando para tanto, pode nos fazer supor que gostaria de dar o rabo novamente....?? claro que não...porque então vamos condenar as vítimas, por "parecerem mais velhas" na ótica da tesão desenfreada dos Ministros, digo, destes fantásticos homens de bem.!!!!

Aldo 3 de Abril de 2012 - 08:42:22

Compartilho integralmente com suas palavras!

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Bandeira 03 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Se uma menor de 12 anos de idade não for protegida pelo estado, pela população então quem vamos proteger!! o barbado maior de idade que usa seu orgão genital numa criança que está iniciando a vida, numa criança que talves se prostitui pra poder sobreviver, ganhar seus mísero dinheiro para comprar um pão por conta de um bandido que deveria alimentala sem usar, aproveitar seu corpo.Será que uma criança de 12 anos sabe, vindo de um berço miserável sabe exatamente o que está acontecendo no mundo!!...FORA BANDIDOS DO JUDICIARIO que permitem que usem nossas crianças, que enganem nossas crianças, que aproveitem da miséria humana para satisfazer suas luxúrias bestiais. Se estas meninas são prostitutas, graças aos bandidos que as induzem, elas não naceram prostitutas SR.e poderoso STJ, alguém as prostituiu, que não sejam voces ou as bestas humanas desta laia que atacam nossas crianças.
Todo ser humano bem educado, bem conduzido, bem direcionado e com uma condição de vida saudácvel vai se priostituir, vai cometer crimes. Todo crime vem sde algum distúrbio familiar, social ou pela miséria alimentar, portanto STJ, salvemos nosso povo, nossas crianças desta miséria generalizada... Meu Deus, dá-me paciência contra este covil de serpentes prontas para tentar implantar na mente da sociedade o errado como coisa certa e normal...

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Bandeira 03 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Se uma menor de 12 anos de idade não for protegida pelo estado, pela população então quem vamos proteger!! o barbado maior de idade que usa seu orgão genital numa criança que está iniciando a vida, numa criança que talvez se prostitui pra poder sobreviver, ganhar seus mísero dinheiro para comprar um pão por conta de um bandido que deveria alimenta-la sem tirar proveito, aproveitar seu corpo.Será que uma criança de 12 anos sabe, vindo de um berço miserável sabe exatamente o que está acontecendo no mundo!!...FORA BANDIDOS DO JUDICIARIO que permitem que usem nossas crianças, que enganem nossas crianças, que aproveitem da miséria humana para satisfazer suas luxúrias bestiais. Se estas meninas são prostitutas, graças aos bandidos que as induzem, elas não nasceram prostitutas SR.e poderoso STJ, alguém as prostituiu, que não sejam voces ou as bestas humanas desta laia que atacam nossas crianças.
Todo ser humano bem educado, bem conduzido, bem direcionado e com uma condição de vida saudável NÂO vai se prostituir, NÂO vai cometer crimes. Todo crime vem de algum distúrbio familiar, social ou pela miséria alimentar, portanto STJ, salvemos nosso povo, nossas crianças desta miséria generalizada... Meu Deus, dá-me paciência contra este covil de serpentes prontas para tentar implantar na mente da sociedade o errado como coisa certa e normal...

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Luiz Fernando... 03 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Cada dia que passa mais me surpreendo com a justiça, pois inocentar um monstro desse que abusa sexualmente de três crianças e praticamente abolir a lei seca, é manifestamente um absurdo. Meu Deus, toque o corações dos nossos governates e de nossos representantes da lei (Juízes, Desembargadores, Promotores e etc), pois do jeito que esta indo acredito que em pouco tempo teremos que nos tranquafiar em casa e contar somente com a proteção divina. Deus daí nos a paz, Nossa Senhora nós proteja, pois a justiça nos abandonou de vez, deixando-nos a mercê da bandidagem e da sem vergonhice. Meus amigos e amigas, orme muito e mantenham-se em sintonia e vigilância com a ajuda de Deus, pois o 190 e a Justiça com certeza te deixaram esperando à mercê da sorte.

Aldo 3 de Abril de 2012 - 08:47:10

Caro Luiz, infelizmente esses bandidos aos quais você se referiu não têm coração. Então Deus simplesmente não pode tocá-los. Estes são entidades demoníacas que estão na terra para nos infernizar. Não sou evangélico, não sou católico, nem fanático religioso,mas como disse antes, para lidar com estes vagabundos só mesmo o juízo final. Eles inocentam qualquer monstro, pois são colegas! Monstros até piores, pois prejudicam milhares, milhões de pessoas com suas decisões insensatas e muitas e muitas vezes mal intencionadas!

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Pedro Eduardo 03 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Acho que o que a justiça julgou não se tem o que descutir, CUMPRA_SE

Aldo 3 de Abril de 2012 - 08:46:27

Falou cordeirinho! Longe de mim fazer ilações maldosas e injustas, mas acho, penso, tenho a impressão, que vc deve ter o mesmo tipo de gosto daquele que foi "abusado" pelas meninas! Mais um metido a jurista querendo aparecer ou coisa pior!

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Victor R Locks 03 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Sr. PHX, a questão levantanda não é sedução de menor, é prostituição infantil.

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Victor R Locks 03 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Respeito a opinião de todos, inclusice a do "nobre" deputado (que em alguns casos são analfabetos funcionais), mas enfim.
Concordo com a decisão do STJ, não estou de forma alguma absolvendo o réu, no entando a "criança" vendeu seu trabalho (é prostituta) logo não ouve estupro. A acusação foi infeliz, devia te-lo processado por outros artigos.
Todavia, acredito que uma menina de 12 anos (embora nao mais inocente, tenho paciente de 13 anos gravida, que adora funk e outras musicas que incentivam a promiscuidade e o sexo) não inicia a atividade de se prostituir por vontade própria, muitas vezes são forçadas pela familia.
Algum dia, espero que em breve, nossos governantes invistam mais em educação, qualificação profissional e qualidade de vida da população, afim de retirar as crianças das ruas (gerando renda decente para a familia), e que as familias resgatem o espírito de investir seu tempo com os familiares, educar os filhos, etc. Acredito que só assim seria possivel acabar com a prostituição infantil e crianças se drogando (obs. também tenho paciente que se prostituia para comprar drogas).

Marco Audi 3 de Abril de 2012 - 09:39:11

Lamentavel sua postagem, pois se nao combatermos esse tipo de caso, varias familias irao usar desse artificio para prostituirem suas filhas, pelo que percebi vc nao é nenhum ignorante, tem um certo nivel de educaçao e quero acreditar que nao entendeu bem a questao do caso em tela.

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sydney 03 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Tudo bem, não foi estrupo, mas o crime persiste pela garota ser menor de idade, esta é a questão que deve ser julgada, independente ser ou não ser virgem.

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Cirlei Chulli 03 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Concordo com o Deputado e me alegro que ainda tem alguém de bom senso no meio político.
O fato é vergonhoso para o Brasil que certamente vai refletir nos órgãos internacionais.
A conquista de direitos da criança e do adolescente não veio de "graça" muitas pessoas deram a vida e a "cara a tapa" para que houvesse aprovação desses direitos que deveriam serem cumpridos por todos e de uma maneira especial pela referida corte.
Espero que a referida decisão seja revista e desconsiderada, pois é uma vergonha para o Brasil.

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Conservador 03 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Acertada a decisão do STJ e tomara que abra muitos precedentes na Jurisprudência do país, pois se o Governo não deixa os pais educarem seus filhos e não dá condições dignas de vida e estudo para sociedade, não tem como reclamar, alias cada Nação tem o Governo que merece.

Na minha cidade é comum meninas dessa idade venderem o próprio corpo, isso é a falta de controle da sociedade e da ineficácia da lei, aonde estamos que o pai e mãe não podem educar seus filhos.

Brasil país de merda !!! sempre vou falar mal desse lixo de país !!!

Aldo 3 de Abril de 2012 - 09:07:54

O país não é uma entidade autônoma! Nós todos somos o Brasil. Então, se o país é uma merda, você também faz parte dela! Não adianta apelar e nem referendar decisões absurdas como esta do STJ (tribunal "superior")!

Conservador 3 de Abril de 2012 - 10:22:59

É meu amigo o que é absurdo para um não é para o outro !! infelizmente esse nosso país é uma loucura total !!

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jose gomes da silva 03 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Caros compatriotas ! Gente ! Decisão polêmica né ? Lei dura e firme.... Juiz decidindo contra.... Brasil.... Pais sério né ? Já pensaram o custo de uma sentença dessa para o Juiz ou Desembargador ou Ministro que a toma.... Se fosse na Suiça, ou na França, eu pensaria nos fundamentos jurídicos. Mas no Brasil, com tanto Juiz Lalau por aí... Eu iria direto pra Polícia Federal, quebra de sigido Bancário e AUDITORIA PATRIMONIAL PREVENTIVA DOS MEMBROS DO JUDICIÁRIO, que é o que falta na Constituição Federal, pra colocar na Rua e na Cadeia Juízes, Desembargadores e Ministros de Tribunais que vendem sentenças, ao invés de apená-los com APOSENTADORIA OBRIGATÓRIA... Não ia acaba não, mas ia diminui bastante esse tipinho de sentença...

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aneria 03 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

De fato, deve ser analisado caso a caso. O estupro ocorre quando é dito "não", e o presumido tem fundamento na "inocência", o que não vemos hoje em dia nem em meninas com menos idade ainda. Mas, da nojo em pensar que uma pessoa tenha interesse em amnter relação sexual com crianças, independente do que a própria criança venha a propor. Tambem sei que tem meninas de 12 anos com corpos mais formados que uma mulher de 18 anos. Mas, convenhamos, é nojento, saber a idade e ainda assim pagar.... já que vai pagar, saia com uma mais velha... Tambem acredito que o crime imputado ao CRETINO não se subsume ao tipo penal. Bem, essa é minha opinião de pessoa leiga na área criminal.

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Guilherme Augusto 03 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Amigos que são a favor,
Um homem adulto sabe oque faz, agora vc procurar uma menina de 12 anos e fazer um programa, concerteza ela esta ali por necessidade, passa fome e ainda é excluida da sociedade... As vezes, ou muitas vezes as pessoas precisa de uma ajuda, de uma mãozinha para ter coragem novamente de encarar a vida.. só que porem como tem muitos vampiros que aproveitam da desgraça alheia.

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Rafael Rodrigues... 03 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

O tipo penal foi alterado.

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.

Portanto, se o fato ocorreu antes da vigência da Lei 12.015, que inseriu no CP o supracitado dispositivo, a decisão pode até ser defensável.

Mas com a entrada em vigor do mencionado dispositivo a conduta tipificada como "ESTUPRO DE VULNERÁVEL" passou a ser simplesmente "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos".

Trata-se de tipo penal diverso, não exigindo qualquer ato de violência por parte de quem pratica o ato.

Será que uma criança de 12 anos tem discernimento suficiente para consentir um ato sexual? O legislador sabiamente entendeu que não.

O que a decisão faz é descriminalizar a conduta daquele que ABUSA de menores que por algum motivo foram levados a se prostituir.

Vergonhosa a decisão.

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raymundo 03 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Sim não sou advogado e relatei estupro como violência e abuso de menores.
As penas cabidas a ele são por outros crimes resta saber se os outros crimes como usufruir da prostituição com menores de 14 anos caberá ou coube uma punição exemplar e se os advogados do caso entraram com outras acusações e não com a de estupro.
Agora cabe aos julgadores a compreensão de que menores de 18 anos continuam sendo menores mesmo com maturidade exemplar e com o consentimento delas e dos pais.
Lugar de menor é em sala de aula, em aulas de piano, em aulas de ballet,de ginástica, de línguas e outras atividades que façam sumir este tipo de julgamento. A obrigação do estado democrático é tirar crianças deste absurdo e fazer com que homens e mulheres que tenham cometido este crime sejam condenados e tenham medo da justiça para nunca mais voltar a repetir estes casos no Brasil.
PS: DoUze anos é bêbe ainda em processo de formação da coordenação motora.

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Elisa 03 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Para mim essa decisão do STJ nada mais fez que autorizar a pedofilia, ou melhor, autorizar a pedofilia mas apenas em crianças que vivem à margem da sociedade! Ficam tuteladas apenas as crianças que tiveram a sorte de nascer em famílias que podem lhe dar o amparo e sustento minimamente necessários, as demais ficam à mercê de toda a sorte de doentes que, em troca de alguns tostões, poderão fazer com elas o que bem entenderem.

Robson Santos 3 de Abril de 2012 - 14:38:23

Perfeita a sua colocação.
As vezes penso que há um plano engendrado para acabar com o que nos resta de repositório moral.
A prostituição infantil é um fato lamentável, que geralmente atinge as famílias menos favorecidas e desestruturadas, e é uma chaga na nossa sociedade que precisa do esforço de todos, notadamente da parcela do povo que tem um padrão melhor de vida e consequente maior grau de instrução, para vê-la extirpada de vez. É uma vergonha não apenas para a criança que se prostitui e sua família, mas para todos nós.
É com um nó na garganta que todas as noites dou um beijo de boa noite em minha filha adolescente, ao lembrar da situação de milhões de crianças espalhadas pelo mundo que não tem o mesmo amparo, proteção e carinho.
Infelizmente, esta decisão do STJ apenas deixa as crianças desfavorecidas largadas à própria sorte. Lamentável.

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Rodrigo 03 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Queria saber se uma das jovens estupradas, fosse parente da nobre magistrada que proferiu a sentença, se ele inocentaria a vagabundagem? É claro que não!
Acho um abusurdo decisões tão importantes ficarem a mercê de decisões baseadas em conhecimentos teóricos e palavras difíceis.
Essa vagabundagem que violentou as jovens tem que ir pro xilindró, ser castrada, se não fisicamente, que seja quimicamente.

E esse é o STJ do país também contaminado pela corrupção e pela falta de ética e moralidade em que são proferidas suas sentenças!

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MARYA D.... 03 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

sinto-me envergonhada de ser advogada. A Justiça Brasileira, vai de mal a pior. Só aqui nesse País, que se inocenta um facinora. O Povo, tem que ir as ruas, para apoiar o "Conselho Nacional de Justiça" é demonstrar a indignação do povo do Brasil e dizer "basta" de tanta vergonha e dizer não a imoralidade.

Robson Santos 3 de Abril de 2012 - 14:20:56

A minha vergonha é maior, é a de ser brasileiro.
Como pode tamanha inversão ainda encontrar defensores? Se não bastasse a situação por si só sofredora de estar na condição de prostituta, triste ofício com seus traumas, preconceitos e perigos, ainda pode ser estuprada e o estuprador acabará recebendo láurea por isso.
Com esta decisão estranha, estaria nossos ministros do STJ dizendo que podemos invadir os prostíbulos e estuprar as mulheres que ali trabalham? Quando minha esposa não quiser fazer amor, posso pegá-la a força, uma vez que ela não é virgem e nem ingênua? Que Brasil é este?

O BOEMIO... 3 de Abril de 2012 - 19:15:09

Meu amigo Robson..a vida é feita de opções. A prostituição é a profissão mais antiga do mundo e o Brasil é um país continental e cheio de oportunidades. E tem mais: _Quem engorda o gado é o olho do dono. Os pais é que devem-se preocupar e o estado auxiliar. Ninguém está aquí defendendo o estupro. è apenas neste caso específico, senão, daquí a pouco o estado vai ter que prender todos os homens.O problema da prostituição é que todo mundo sabe que ela existe, sabe que manter uma casa de prostituição é contravenção, mas o estado não toma providencia e por quê? Porque existe a corrupção e algumas autoridades (delegados), passam de vez em quando para fazer um acerto e outro. Boemio é Boemio.A prostituição é um bem necessário.O homem é um eterno animal.em uma cidade do interiorde Minas um delegado recém-chegado resolveu, com o pedido do saristão, para que acabassem com os prostíbulos da cidade. Resultado, por ser uma região de garimpo, aumentou o índicede estupro na região.Todo mundo tem seu papel na sociedade, mas quando entra a palavra proibido...aí vira objeto de troca das autoridades corrúptas.

Robson Santos 3 de Abril de 2012 - 20:08:09

Sei que muitas mulheres estão na prostituição por opção, mas no presente caso trata-se de adolescentes, mal saídas da infância. Suas famílias, se existem, certamente não têm condições morais e/ou financeiras de cuidar delas e muitas vezes empurram-nas para os pequenos furtos e prostituição. Se as famílias desestruturadas não tem como cuidá-las, cabe ao governo e a sociedade em geral zelar por elas. Manter relação sexual com elas, consensual ou não, é abusar de vulneráveis (pelo menos era, antes do STJ resolver, de forma esdrúxula, dar nova interpretação a Lei).
Esta é minha opinião, e respeito a sua, e agradeço pelo bom debate.

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José Freitas 03 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

A terceira seção do STJ decidiu absolver o acusado por entender que as meninas já teriam tido relações sexuais com outras pessoas. Segundo a decisão, divulgada na última terça-feira, a mãe de uma delas teria dito que sabia que sua filha faltava a aula para se prostituir.

No tribunal, o tema era controverso e existiam decisões divergentes dependendo da turma em que o tema era julgado. Mas o próprio Supremo Tribunal Federal já adotou o entendimento anteriormente.

Em 1996, o ministro Marco Aurélio Mello chegou a gerar polêmica ao dizer que não existiam mais meninas de 12 anos, mas moças. O entendimento é que não é possível presumir a violência sexual sempre que alguém tem relações sexuais com alguém menor de 14 anos. O STJ entendeu que os casos devem ser analisados individualmente. Ainda cabem recursos no próprio STJ contra essa decisão e, depois disso, ao próprio STF

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EMILIO 03 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

POR QUE NIMGUEM VAI LÁ ADOTAR AS MENORES ,A FAMILIA COM CERTEZA ESTÁ COM DIFICULDADE EM EDUCÁ-LAS.

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JC 03 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Essa decisão já virou um grande "telefone-sem-fio".

Ao contrário do que se diz, o STJ não livrou um estuprador da cadeia porque as vítimas menores se prostituíam, e sim admitiu como relativa a presunção de estupro a menores de 14 anos.

Ou seja, o sexo consentido com uma menor de 14 anos, por si só, não pode ser considerado estupro, quanto mais quando esta já se prostituia.

Se a presunção for absoluta, estariamos aplicando a situações difenterentes a mesma regra.

Assim, aquele que faz sexo à força com uma menor seria condenado por estupro, do mesmo modo que aquele que faz sexo consensual. Ou seja, por estupro.

Tal entendimento, não parece razoável nos dias de hoje, em que as meninas não tem a vivência e moral da década de 40, quando o código penal foi ccriado.

Portanto, mais do que correta a decisão do STJ.

Aldo 3 de Abril de 2012 - 18:14:25

Parabéns! Mais um metido a jurista para defender os pedófilos! Eles agradecem sua opinião e a "lúcida" decisão judicial!

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ARTUR... 03 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Emílio meus parabéns, você resolveu a questão quando nos conclamou para sairmos da OMISSÃO (silêncio). o caso é complicado, resulta de inquérito policial, processo judicial, enfim, de inúmeras provas carreadas aos autos do processo judicial, assim, não correndo risco de ser leviano, não vou tecer qualquer comentário referente a decisão MONOCRÁTICA e/ou COLEGIADA. Porém, a situação do nosso País, principalmente com relação à educação, é muitíssimo preocupante -PAÍS SEM EDUCAÇÃO, SEM CULTURA, SEM MORAL, SEM PROBIDADE...(onde há falta sobra excesso).

Roberto Ribeiro 3 de Abril de 2012 - 17:07:06

È sabido à muito tempo que DEPUTADOS, SENADORES, VEREADORES e possivelmente Juízes, costumam freqüentar ruas e casas de prostituição em busca de "CARNE NOVA",.. O Judiciário mais uma vez esta dando um empurrãozinho a impunidade. Neste caso não se estava julgando a menor e sim ao meu ponto de vista o PEDÓFILO que abusou destas incapazes.
Por imaturidade e principalmente carência financeira e possivelmente emocional estas crianças não possui a condição de julgar o CERTO do ERRADO.. já o réu sim...

Acredito que esta decisão pode ter um fundo de malandragem, o judiciário pode estar utilizando esta decisão como manobra para possivelmente deixar impune alguns políticos, juízes e seu amigos...

O BOEMIO... 4 de Abril de 2012 - 18:47:09

ROBERTO RIBEIRO...EU NÃO POSSO SAIR DAQUÍ SEM TE DAR SATISFAÇÃO NEGO VELHO. BOTA UMA COISA NA SUA "CABECINHA DE PARAHIBANO", SUPONHO EU,NÃO TE CONHEÇO...MAS...RESPEITOSAMENTE POSSO TE DIZER SEM AUSTERIDADE: __ "MORDOMIA E AMANTE SÓ RECLAMA QUEM NÃO TEM". AMANTE É UMA NECESSIDADE HUMANA BÁSICA DO HOMEM SADIO, ROBERTÃO.PELO AMOR DE QUALQUER COISA.TODA FAMÍLIA QUE É FELIZ É PORQUE O HOMEM DÁ UMA ESTRAPOLADA.VOCE NÃO VER O DESESPERO DA AGENTES DE SAÚDE EM PROPAGAR O USO DE PRESERVATIVO MESMO EM CASAIS ESTÁVEIS? É POR CAUSA DAS ENTREVISTAS QUE ELAS FAZEM...TIPO: __ O SENHOR JÁ TEVE ALGUMA RELAÇÃO FORA DO CASAMENTO?? O JAGUNÇO RESPONDE...CLARO!! PORQUE ACHA QUE ESTOU FAZENDO BODAS OURO?? É FISIOLOGIA ROBERTÃO.OS ÁRABES SÃO MILENARES E É POR ISSO QUE LÁ PODEM TER DUAS ESPOSAS. E AS ESPOSAS SE DÃO MUITO BEM..OBRIGADO.

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O BOEMIO... 03 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Data Venia!!! Parabéns Marcos Aurélio. Concordo com voce en numero, grau e genero. Graças ao Deus que ainda existe o STF. Os TJs da vida vacilam muito.Voce casou mesmo com esse blog heim? já fui no deserto do saara e voltei. Passei aquí para apagar as luzes e quem encontro. O meu amigo Marcão.

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celio martins 03 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Depois dessa decisão estou pensando em assaltar algumas padarias, farmácias e postos de gasolina que repetidamente tenho visto, em reportagens nas mídias, terem sido roubados 1000 vezes nos últimos meses. Afinal eles deveriam saber que são assaltados e mudarem de lugar ou de atividade econômica. Não poderei ser chamado de ladrão já que eles são costumeiramente roubados por outros e, efetivamente, terei como provar que não fui o primeiro a roubar-lhes. O STJ,com essa decisão, legaliza a lei da selva, a lei de "um cão danado, todos a ele". Assim uma menina que já está numa situação vulnerável, totalmente desprotegida, agora tem também o STJ do lado de seus algozes, seus gigolõs, seus rufiões e cafetões. Que país miserável é o nosso, e ainda falam que já somos a 5ª economia do mundo; que justiça "bolsa testicular", isso mesmo:"bolsa testicular", que ao invés de proteger lança os inocentes aos leões! Bando de vermes. E imaginar que são pagos com nosso dinheiro, que ódio!

O BOEMIO... 4 de Abril de 2012 - 17:22:48

CÉLIO NÃO FAÇA ISSO!! PELO AMOR DE DEUS. DETECTEI AQUÍ COM MEU RASTREADOR DE EMAIL QUE VOCE É UM HOMEM MUITO HONESTO. COM VOCE NÃO VAI FUNCIONAR PORQUE NÃO É DE CARREIRA. O MERCADO NÃO TEM LUGAR PARA AMADOR.É MELHOR CONTINUAR SENDO HONESTO E PAGANDO IMPOSTO. E PARE DE ACESSAR ESSES BLOGs POLEMICOS, SENÃO VOCE PIRA. EU SÓ VENHO PRA CÁ CHAPADO, MAS ESTOU FAZENDO TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO.TOMO LORAZEPAN PRIMO DO DIAZEPAN.

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Athayde 03 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Achar mecanismos para anular a decisão do STJ???? Onde é que nós estamos, olha o nível desse deputado. Será que ele nunca ouviu falar em tripartição dos poderes. O que é isso!?!? Onde é que nós estamos?!?! Uma hora é a brutal ingerência do Executivo no Judiciário, com o aval do Legislativo, agora é esse deputado querendo se meter a pato e a ganso. Só falta instituir a ditadura, ou baixa a lei da mordaça do Judiciário. Cadê a independência funcional, o livre convencimento?? Tá danado!!!!

O BOEMIO... 4 de Abril de 2012 - 17:36:22

EU TENHO UMA BOA REFERENCIA DESSE NOME.MANOEL DE ATHAYDE...JÁ OUVIU FALAR? DEIXOU SEU LEGADO NA HISTÓRIA DE MINAS GERAIS E DO BRASIL.NÃO LIGA PARA OS COMENTÁRIOS ACIMA NÃO IRMÃO.TEMOS QUE DAR UM DESCONTO. SÃO OPINIÕES MISTAS BASEADOS EM VALORES COMPORTAMENTAIS.QUANDO ALGUNS COMENTAM AQUÍ É PORQUE TEM FILHAS E AMAM MUITO E AÍ VEM AQUELE RESSENTIMENTO AFLORADO DE VINGANÇA COMO SE FOSSE SUAS PRÓPRIAS FILHAS QUE ESTIVESSEM ALÍ. ENTENDEU? ESSES COITADOS DEVERIAM TRABALHAR EM UM GARIMPO PRA VER COMO É QUE É.RAÇA DISGRAÇADA É GARIMPEIRO. ESSES DIABOS SE ENFIAM MATO ADENTRO SE DESGRAÇANDO COM PICADAS DE MOSQUITO A PROCURA DE UM FILÃO DE OURO PARA AJUDAR ENRIQUECER O BRASIL E DEPOIS DE MESES A FIL VOLTA À COMUNIDADE PARECENDO BICHO.ONDE NÃO TEM PROSTÍBULO LASCOU. ELES COLOCAM AS MOCINHAS NA BALANÇA..SE PESAR 15 KILOS...DEIXA PRA LÁ! NÃO VOU CONTAR MAIS NADA, SENÃO OS CRENTES VÃO CHORAR.DEIXA PRA PRÓXIMA.

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Sr. NABABO 03 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Será que esse espúrio representante do povo Adalto Santos, sabe o que significa uma Constituição Federal, essa prostituição é decorrente da inobservância do art. 6º e 7º, IV da CRFB/88. Ou será que estou errado?
Onde fica a responsabilidade dos pais dessas menores que não são chamados pela justiça para assumir um termo de responsabilidade? Ou seria melhor junto ao ECA arrumar uma família substituta para elas?
Eu falei família SUBSTITUTA e não família PROSTITUTA.
Acorda braZiL!

O BOEMIO... 4 de Abril de 2012 - 17:37:52

NABABO, NABABO...ISSO É GENÉTICO RAPAZ. AINDA BEM.ESSE PLANETA É UMA MÁQUINA.PRECISA GIRAR E TEM MAIS." TODO MUNDO TEM UM KARMA PRA CARREGAR E QUANDO VOCE ATRAVESSANA FRENTE VOCE ACABA TARZENDO O KARMA PRA VOCE". VOCE VÊ UM MONTE DE OPINIÃO MORALISTA NESTE BLOG..BLÁ, BLÁ, BLÁ...SÓ QUE NINGUÉM TEM CORAGEM DE TRAZER UMA POBRE MOÇA DESSAS AÍ PARA DENTRO DE SEUS APOSENTOS E QUANDO ALGUÉM FAZ ISSO COMO EU FIZ FICA TODO MUNDO METENDO A LENHA...NOSSA!! VOCE É CORAJOSO. NÃO TEM MEDO DE PEGAR DOENÇA?? EU RESPONDO!! NÃOOO. TENHO MEDO DE MORRER SOZINHO PORQUE SOU FEIO PRA DEDÉU!!

Sr. NABABO 4 de Abril de 2012 - 22:58:36

Excelso senhor O BOÊMIO, o que acho interessante é a pobre formação do nosso povo, em um pequeno intervalo de tempo nesse blog, todo mundo aparenta ser juízes, promotores de justiça, desembargadores e até mesmo quem sabe, um ministro do STF ou do STJ, se esquecem que somos o produto de uma alta miscigenação dos déspotas portugueses da pretérita colônia, criticam uma decisão sábia dos Ministros do STJ, por fazerem uma justa e profícua análise jurídica do caso em tela, como essa duas meninas podem ser consideradas como crianças, elas romperam o limiar da infância, hoje querendo ou não são MULHERES, não quero aqui defender que uma pessoa adulta tenha relações sexuais com garotas menores de idade, nas condições das do caso em tela, mas onde fica os pais que demostram ser os verdadeiros responsáveis por colocarem filhos no mundo, sem terem a responsabilidade e respeito por crianças, será que se o homem absolvido pelos Ministros do STJ, de estupro, tivesse sido condenado a 100 anos de reclusão, elas iriam parar de vender o corpo delas.
Os nossos legisladores federais analfa de PAI e betos de MÃE, tentam corrigir uma miséria secular em nosso país com leis mal feitas e elevando a estupro um simples beijo, isso só acontece no desprezível braZiL politico-jurídico, isso vai continuar a acontecer só com as nossas meninas de 12, 13, 14, 15, 16, 17, anos, pela omissão dos nossos governantes e legisladores que só pensam em se locupletarem, convivemos em uma CLEPTOCRACIA que exterioriza um poder podre e sem pudor.
Parabéns pela sua coragem e personalidade em procurar resolver um dos milhos de problemas sexuais em face das impúberes execradas de um país que nunca vai ter jeito.
Sr. NABABO

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rita de cassia... 03 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

esta decisão do stj deixou os brasileiros indignados, como pode o poder judiciário que deve ser o guardião das leis e da democracia ir de encontro à própria lei que prevê crime de estupro contra menores de catorze anos,essa decisão além de banalizar o abuso sexual de adultos contra as crianças, também passa por cima de tudo o quanto já foi criado para a proteção dos menores,as crianças não se prostituem por que querm, e sim, por necessidade, vendem seus corpos até por um prato de comida, os poderes constituídos tem o dever de protegê-las, criando sistemas que envolvam os menores e suas familias, dando-lhes uma vida digna, é muito fácil desembargadores de tribunais incriminarem as pessoas, pois eles vivem em seu gabinetes, não tem contato com gente, gente que precisa ser amparada, assistida e não ser indiscriminada, já que eles não tem coração, pelo menos deveriam aplicar a lei que está posta no código penal, pelo que consta o poder judiciário é para aplicar a lei, então que o faça na forma em que esta posta no texto, esta decisão não cumpriu a lei, apenas inovou de uma forma errônea e lastimável, jamais isso poderia acontecer, nós brasileiros estamos estarrecidos e queremos que esta asneira cometida por este tribunal seja revestida,este tribunal simplesmente rasgou o estatuto da criança e do adolescente e todas as normas que tratam sobre os menores neste país.

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José Freitas 03 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada



O que a Bíblia diz sobre a pena de morte/pena capital?"

Resposta: A lei do Antigo Testamento ordenava a pena de morte para vários atos: assassinato (Êxodo 21:12), seqüestro (Êxodo 21:16), deitar-se com animais (Êxodo 22:19), adultério (Levítico 20:10), homossexualismo (Levítico 20:13), ser um falso profeta (Deuteronômio 13:5), prostituição e estupro (Deuteronômio 22:4), e diversos outros crimes. No entanto, Deus freqüentemente demonstrava misericórdia quando a pena de morte era dada. Davi cometeu adultério e homicídio, e mesmo assim Deus não exigiu que sua vida fosse tirada (2 Samuel 11:1-5, 14-17; 2 Samuel 12:13). No fim das contas, todo e qualquer pecado que nós cometemos deveria resultar na pena de morte (Romanos 6:23). Felizmente, Deus demonstra o Seu amor por nós não nos condenando (Romanos 5:8).

Quando os fariseus trouxeram a Jesus uma mulher que havia sido pega em adultério e perguntaram a Ele se ela deveria ser apedrejada, Jesus respondeu: "Aquele que dentre vós estiver sem pecado seja o primeiro que lhe atire a pedra" (João 8:7). Isto não deve ser usado para indicar que Jesus rejeitava a pena de morte em qualquer situação. Jesus estava simplesmente expondo a hipocrisia dos fariseus. Os fariseus queriam fazer com que Jesus violasse a lei do Antigo Testamento... eles realmente não se importavam com o fato de a mulher ser apedrejada (onde estava o homem pego em adultério?). Foi Deus quem instituiu a pena de morte: "Se alguém derramar o sangue do homem, pelo homem se derramará o seu; porque Deus fez o homem segundo a Sua imagem" (Gênesis 9:6). Jesus concordaria com a pena de morte em alguns casos. Jesus também demonstrou graça quando a pena de morte foi imputada a alguém (João 8:1-11). O apóstolo Paulo definitivamente reconheceu o poder do governo para instituir a pena de morte onde fosse apropriado (Romanos 13:1-5).

Então, basicamente, estamos de volta ao lugar onde começamos. Sim, Deus permite a pena de morte. Mas ao mesmo tempo, Deus nem sempre exige a pena de morte quando ela é aplicável. Qual deveria ser a visão de um cristão acerca da pena de morte, então? Primeiro, devemos nos lembrar de que Deus instituiu a pena de morte na Sua Palavra; portanto, seria presunçoso da nossa parte pensar que nós podemos instituir um padrão mais alto que o Dele ou que nós podemos ser mais bondosos do que Ele. Deus tem um padrão mais alto do que o de qualquer outro ser, visto que Ele é perfeito. Este padrão se aplica não apenas a nós, mas para Ele mesmo. Portanto, Ele ama em um grau infinito, e Ele tem misericórdia em um grau infinito. Nós também vemos que Ele tem ira em um grau infinito, e tudo isto se mantém em perfeito equilíbrio.

Segundo, nós devemos reconhecer que Deus deu ao governo a autoridade de determinar quando a pena de morte deve ser dada (Gênesis 9:6; Romanos 13:1-7). Não é bíblico afirmar que Deus se opõe à pena de morte em qualquer situação. Os cristãos jamais devem comemorar quando a pena de morte é empregada, mas, ao mesmo tempo, os cristãos não devem lutar contra o direito do governo de executar os autores dos crimes mais hediondos.

O BOEMIO... 4 de Abril de 2012 - 17:09:01

OLÁ IRMÃO. SE VOCE ESTUDASSE DIREITO COMO ESTUDA A BÍBLIA, TENHO CERTEZA QUE VOCE AGIRIA COMO O STF."QUEM NÃO TIVER PECADO QUE ATIRE A PRIMEIRA PEDRA". LEMBRA-SE DISSO? ELE NÃO MATOU NINGUÉM. APENAS NÃO RESISTIU A TENTAÇÃO. O DIABO TENTOU ELE NAQUELA HORA IRMÃO. COITADO DO HOMEM. ELE FOI TENTADO POR SATANÁS IRMÃO. PELA SERPENTE (LILITH). AS MENINAS TRABALHAVAM PARA LILITH. FOI UM FLAGRANTE MONTADO.ISSO É ILEGAL NAS LEIS DO HOMEM.HUMMPFF

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ezequias 04 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Muitos políticos, tem a mania de criticar,vj o caso do dep Demóstenes, vivia criticando outros polítcos,sempre na mídia, voltando o caso do estuprador acho certo a decisão do STJ, não conhecemos a ação penal, o acórdão, portanto fica difícil opinar, mas é duro ter que encarar este processo, imagina se fosse condenado, a dosemetria da pena, ficaria um bom tempo em reclusão.

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Demônio 04 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Sempre tem um tonto pra citar a bíblia.

Sr. NABABO 4 de Abril de 2012 - 22:54:37

Concordo. Nosso problema não é religioso e sim político-social.

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O BOEMIO... 04 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

MAS OS SENHORES PRECISAM ENTENDER QUE A LEI NEM SEMPRE É LEI.QUEM FAZ LEI NO BRASIL SÃO OS POLÍTICOS, DE COMEDIANTES A SINDICALISTA, ENTÃO CABEM AOS MAGISTRADOS QUE REALMENTE ESTUDADARAM DIREITO, ANTROPOLOGIA, FILOSOFIA, ETC DE INTERPRETÁ-LAS.SENÃO ACABA FALTANDO MÃO DE OBRA NO MERCADO. VAMOS PRENDER TODO MUNDO. EU ACHO QUE QUEM CRITICOU PODE ESTAR CERTO, MAS TENHO CERTEZA QUE O SUPREMO TAMBÉM NÃO EXAGEROU. ELES SABEM O QUE FAZEM. ESSE PESSOAL ESTUDA MUITO E AGEM COMO CORREGEDORIA DOS TJs ESTADUAIS QUE PISAM NA BOLA DEMAIS.ESTOU COM O COMENTÁRIO DO MARCOS. MAS SOU CONTRA ESTUPRO.ESTUPRO MESMO.NÃO ESTUPRO DE MARIDO E MULHER COMO QUEREM PREGAR. AÍ O HOMEM SE LASCA SEMPRE.A MULHER DESCOBRE QUE O HOMEM TEM UMA AMANTE VAI LÁ E FAZ UMA QUEIXA DE ESTUPRO. PRONTO!! VAI PRA CADEIA.NINGUÉM MERECE NÉ?

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Olga 04 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

O fato é que Brasília, nossa capital, está infestada de meninas prostitutas, as festas dos nossos amados políticos são regadas a bebidas drogas e ninfetas... Tenho certeza que nossos Excelentíssimos ministros julgadores dessa aberração, fortaleceram ainda mais a nossa imagem de pais da sacanagem, afinal, se uma criança de 12 anos faz sexo por dinheiro, e não é mais considerado estupro, será que algum desses consumidores vão querer pagar pra ter sexo com mulheres adultas? Desse jeito Ministra, como é que se acaba com a prostituição infantil???

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Olga 04 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

...(continuando)sou mulher e tenho vergonha de viver num país machista como o nosso. Será que uma criança de 12 anos que se prostitui queria estar naquela vida sra. ministra? Será que ela teve escolha? Ah, agora imagine um homem que sai com 3 prostitutas, todas meninas de 12 anos, que tipo de homem é este? Deve ser um ótimo pai...

Ronaldo 4 de Abril de 2012 - 18:28:47

Olga, quem decide também é um ser humano com suas neuras, complexos e vivências. Infelizmente, não há uma avaliação psicológica aprofundada daqueles que assumem um cargo de magistrado. Em minha modesta opinião, aqueles que chegaram a essa decisão absurda, imoral, ilegal, devem ter passado por situações que lhes provocaram graves sequelas psicológicas e, hoje, tentam descontar suas frustrações em cima das pobres meninas. Isso se for uma questão psicológica ou psiquiátrica. Pior se for uma questão dinheirológica. Quem é esse réu sortudo? Será que tem algo de "rabo preso" no ar? Nesse mundo de hoje, e principalmente, nesse Brasil de hoje, tudo é possível.

O BOEMIO... 5 de Abril de 2012 - 12:27:36

Olga, Olguinha...com todo o respeito. Para de dizer que o Brasil é machista. A natureza é machista.Amanhã, dia 06 de abril (feriado) entraremos na lua cheia.Ela altera totalmente o comportamento das mulheres, as lobas uivam desesperadamente e os hormônios (principalmente a ferosina) ficam totalmente desajustados.Não são os homens que são machistas, mas isso é uma imposição da própria criação.Quiseram ser diferente e hoje alcançaram a estatística de infarto igual a do homem.Hoje é meio a meio. A natureza não dá salto Olga (Benário??)..é tudo gradual!! fugí do tema em foco,mas...

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fernando sangenis 04 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

ANDRÉ - amigo, li todos os seus longos comentários, todos acompanhados de trechos e afirmativas de mestres que defendem a idéia de uma menina de 12 anos, se souber e tiver entendimento sobre a prática sexual, poder se transformar numa "putinha" de programa para agradar uma turma de tarados, pedófilos e pervertidos que farão dessa menina de 12 anos, um trapo nojento, repleto de doenças, as mais graves e o viço da menina estará perdido nas rugas, na falta de dentes, na pele ferida, nos orifícios expandidos, arrombados, podres e a menina então com 15 anos será uma velha louca vagando tuberculosa, aidética e viciada em crack e tudo o mais que você, ANDRÉ, sabe que acontece. Como já lhe disse anteriormente, nesta página, também, sou criminalista, há muitos anos. Não acredito que um governo como o nosso que não cuida dos doentes nos hospitais públicos, que deixa populações carentes na maior miséria, recebendo, cestas, que tem fim eleitoreiro, vá se preocupar com prostitutas de 12 anos. Vivemos num mundo onde destruiram as famílias. Duas Grandes Guerras Mundiais levaram mulheres e até crianças ao trabalho forçado nas fábricas, com finalidade do esforço de guerra. Depois, a casa sem a mãe e o pai morto em combate, as pessoas se afastaram das religiões, e enfim os jovens (meninos e meninas) não possuem princípios morais. As populações pobres do mundo inteiro são analfabetas e não sabem se determinar. A miséria está em todos os continentes. A Europa, hoje, em regiões pobres da antiga exURSS, fazem filmes caseiros de sexo amador, para ganhar algum dinheiro das máfias que controlam a pornografia mundial. A Google, se comprometeu, em não editar, segundo a polícia, diante da graves aberrações sexuais. Se você não leu eu posso lhe dizer saiu no jornal de circxulação nacional O Globo, editado no Rio de Janeiro, RJ. Não podemos voltar aos tempos de Roma, da Idade Média e até o fim do século XIX, quando o sexo era praticado livremente com meninos e meninas. O CP de 1940, foi muito feliz, ao estabelecer barreiras pétreas, para esse tipo de crime contra os costumes. Minha posição é essa. Todavia, respeito a sua, já que nossa discussão aqui é acadêmica. De qualquer modo continuo contra a liberação dos caras que fizeram sexo com as meninas de 12 anos. OBS. Não sou moralista e nem falso moralista. Acredito na evolução do ser humano e na prevalência do espírito sobre a matéria. Boa Noite.

Gilberto 5 de Abril de 2012 - 10:05:14

Bom dia Fernando!
Infelismente tudo que vc relatou é verdadeiro. Existe bem à frente de nossos olhos, mas oque me intriga nesta situação, é que também existem situações onde estas coitadas meninas que forma pra farra junto de suas colegas, seja por falta de vigilância familiar, ou até por má intenção de suas familias, que infelismente não são mais nada inocentes. Elas sim, muitas vezes "dão em cima" dos homens, para estes "sairem" com elas e depois processá-los criminalmente!
Daí eu pergunto, não apenas à vc, mas a todos que conseguirem ver este meu comentário: É certo fazer esta acusação de estupro por vilencia presumida; só por conta da idade da menina, quando foi ela mesma que assediou o acusado?
Aqui na região onde moro, tem toda situação que vc imaginar, desde moçinhas recatadas, virgens, criadas por suas famílias para serem esposas, onde muitas vezes serão apenas donas de casa, até mesmo ainda, jovens esclarecidas, com educação de nivel superior que fizeram opção pela virgindade; mais ainda colegas destas que entendem que virgindade é coisa de gente careta,e, que o respeito deve ser mútuo tanto do homem como da mulher, um para com o outro após o início do namoro, e assim até que entendam não serem mais compatíveis, ou a morte os separarem, até chegarmos à estas meninas que com menos de 14 anos dão show de experiencia sexual em muitos homens, e, porque nao dizer em rapazes.
oque realmente é preciso é dialogo familiar, e estendo a família como algo mais amplo, que nao fique apenas no contexto - pai, mae, filhos e irmãos. Entendo família como algo onde se envolvam tios, primos, cunhados e avós também. Até porque, se numa hora de uma situação onde ocorra um caso destes i pai não se sente em condições emocionais para falar com o filho ou filha, ocorre que muitas vezes seus filhos tem um tio, primo, cunhado ou avo, ao qual ele tem mais liberdade. esta daí chegará ao adolescente e falará sobre o assunto. Eu, por exemplo nao tenho mais minhas sobrinhas nesta fase de idade. Entendo que meus irmãos souberam falar o necessário quando foi preciso; mas se isto não tivesse ocorrido e uma delas viesse falar comigo, não teria eu nenhum receio em aconselhá-las.
Por isto amigo, entendo que as coisas precisam seguir mais ou menos a mensagem de uma música gravada pelo Silvio Brito que se intitula UTOPIA. não sei se antes ou depois dele e Pe Zezinho a gravou também. É uma pena que em muitas casas de hj não ocorra uma interatividade pessoal entre os membros da família como a música cita. Com isso temos es resultados de pais sem dominio familiar, e, como conseqüencia filhos pervertidos.

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fernando sangenis 04 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

rosemeri vieira - prezada comentarista - agradeço suas palavras postadas no dia 0l/04/2012, em "notícia relacionada". Tenho certeza de que estamos do mesmo lado. Acabei de comentar, os argumentos do ANDRÉ, pois lí todos. Escrevi, agora, dia 04/04/2012, por volta das 21hs e 40 min. Fica, assim, como mais um comentário contra esse absurdo cometido pelo judiciário. Desejo-lhe uma Feliz Páscoa !

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Silvana 05 de Abril de 2012

04/04/2012 - 17h06 INSTITUCIONAL
Esclarecimentos à sociedade
Em relação à decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, objeto da notícia "Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa", esclarecemos que:

1. O STJ não institucionalizou a prostituição infantil.

A decisão não diz respeito à criminalização da prática de prostituição infantil, como prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ou no Código Penal após 2009.

A decisão trata, de forma restrita e específica, da acusação de estupro ficto, em vista unicamente da ausência de violência real no ato.

A exploração sexual de crianças e adolescentes não foi discutida no caso submetido ao STJ, nem mesmo contra o réu na condição de "cliente". Também não se trata do tipo penal "estupro de vulnerável", que não existia à época dos fatos, assim como por cerca de 70 anos antes da mudança legislativa de 2009.

2. Não é verdade que o STJ negue que prostitutas possam ser estupradas.

A prática de estupro com violência real, contra vítima em qualquer condição, não foi discutida.

A decisão trata apenas da existência ou não, na lei, de violência imposta por ficção normativa, isto é, se a violência sempre deve ser presumida ou se há hipóteses em que menor de 14 anos possa praticar sexo sem que isso seja estupro.

3. A decisão do STJ não viola a Constituição Federal.

O STJ decidiu sobre a previsão infraconstitucional, do Código Penal, que teve vigência por cerca de 70 anos, e está sujeita a eventual revisão pelo STF. Até que o STF decida sobre a questão, presume-se que a decisão do STJ seja conforme o ordenamento constitucional. Entre os princípios constitucionais aplicados, estão o contraditório e a legalidade estrita.

Há precedentes do STF, sem força vinculante, mas que afirmam a relatividade da presunção de violência no estupro contra menores de 14 anos. Um dos precedentes data de 1996.

O próprio STJ tinha entendimentos anteriores contraditórios, e foi exatamente essa divisão da jurisprudência interna que levou a questão a ser decidida em embargos de divergência em recurso especial.

4. O STJ não incentiva a pedofilia.

As práticas de pedofilia, previstas em outras normas, não foram discutidas. A única questão submetida ao STJ foi o estupro - conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça - sem ocorrência de violência real.

A decisão também não alcança práticas posteriores à mudança do Código Penal em 2009, que criou o crime de "estupro de vulnerável" e revogou o artigo interpretado pelo STJ nessa decisão.

5. O STJ não promove a impunidade.

Se houver violência ou grave ameaça, o réu deve ser punido. Se há exploração sexual, o réu deve ser punido. O STJ apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima.

6. O presidente do STJ não admitiu rever a decisão.

O presidente do STJ admitiu que o tribunal pode rever seu entendimento, não exatamente a decisão do caso concreto, como se em razão da má repercussão.

A hipótese, não tendo a decisão transitado em julgado, é normal e prevista no sistema. O recurso de embargos de declaração, já interposto contra decisão, porém, não se presta, em regra, à mudança de interpretação.

Nada impede, porém, que o STJ, no futuro, volte a interpretar a norma, e decida de modo diverso. É exatamente em vista dessa possível revisão de entendimentos que o posicionamento anterior, pelo caráter absoluto da presunção de violência, foi revisto.

7. O STJ não atenta contra a cidadania.

O STJ, em vista dos princípios de transparência que são essenciais à prática da cidadania esclarecida, divulgou, por si mesmo, a decisão, cumprindo seu dever estatal.

Tomada em dezembro de 2011, a decisão do STJ foi divulgada no dia seguinte à sua publicação oficial. Nenhum órgão do Executivo, Legislativo ou Ministério Público tomou conhecimento ou levou o caso a público antes da veiculação pelo STJ, por seus canais oficiais e de comunicação social.

A polêmica e a contrariedade à decisão fazem parte do processo democrático. Compete a cada Poder e instituição cumprir seu papel e tomar as medidas que, dentro de suas capacidades e possibilidades constitucionais e legais, considere adequadas.

O Tribunal da Cidadania, porém, não aceita as críticas que avançam para além do debate esclarecido sobre questões públicas, atacam, de forma leviana, a instituição, seus membros ou sua atuação jurisdicional, e apelam para sentimentos que, ainda que eventualmente majoritários entre a opinião pública, contrariem princípios jurídicos legítimos.
Confiram a notícia:
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engi ne.wsp?tmp.area=398

O BOEMIO... 5 de Abril de 2012 - 12:40:58

SILVANA, ESTE É O ÚLTIMO COMENTÁRIO QUE FAÇO SÓ PRA TE ELOGIAR. VOCE ALCANÇOU A PONTUAÇÃO MÁXIMA DESSE DEBATE.APLICOU TÃO BEM O CÓDIGO E ESCLARECEU OS FATOS DE TAL FORMA QUE CHEGOU A SER TEMPESTIVA.EU ESTOU LENDO O SEU DEPOIMENTO AQUÍ COMO SE EU ESTIVESSE TE VENDO SENTADO NA PRIMEIRA CADEIRA DE UMA TRIBUNA!!SUA DECLARAÇÃO NESTE BLOG DEIXOU A CARTA DO ÍNDIO SEATLE PARA TRÁS. DEIXA EU VER A ORIGEM DESTE NOME...SILVANA...(Latim, proveniente da floresta, da selva. Pessoa que tem todas as chances de realizar seus desejos. Isso porque esse nome é uma marca de prosperidade. Para se relacionar bem é preciso controlar a impetuosidade).AHH!! EU SABIA.FECHOU COM DEZ.

Ithamar Canal 23 de Abril de 2012 - 01:03:31

Silvana,

Espero, de coração, que você não siga a Magistratura!
Foi ainda mais isensível (qualidade de poucos magistrados) que a Desembargadora Relatora...
Reveja seus conceitos, afinal, você já foi menina de 12 anos, nâo?
Já se esqueceu de como era vulnerável? Toda criança o é.
Ithamar

Silvana Andrade 23 de Abril de 2012 - 12:20:03

Sr. Ithamar, eu não tendo a ambição de ser magistrada. E não disse, em nenhum momento, que concordo com homens que mantém relações sexuais com crianças. Minhas anotações são apenas no que pertine às Leis que tínhamos à época dos fatos (e que o STJ tem o dever de interpretar). Hoje podemos nos orgulhar, porque em razão de não concordar com a Lei vigente à época dos fatos (que gerou a decisão polêmica), temos uma Lei que prevê a vulnerabilidade como fator decisivo para a caracterização do estupro... Quando eu tinha 12 anos, infelizmente, a Lei considerava que a violência era presumida, mas admitia prova em contrário. Hoje, porque evoluímos, a Lei assegura a CERTEZA da violência em razão da vulnerabilidade, inadmitindo qualquer prova em contrário, de sorte que nossas crianças, agora sim, estão protegidas...

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Rodrigo 05 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Divulgar e publicar os atos de orgão público são OBRIGAÇÃO contida na constituição: PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE! Não se trata de mérito do STJ!

Os "princípios jurídicos legítimos" são princípios que devem estar de acordo com os "sentimentos majoritários da opinião pública", uma vez que "as leis são feitas para os homens, e não os homens para elas"!

Quando alguém assume de um cargo público, não deve temer, bem como se incomodar com ataques "levianos". Afinal, trata-se de um ofício de SERVIR ao povo, que é quem, em última instância, sofre as consequências negativas ou positivas de um mau ou bom desempenho.

Finalmente, não são ataques ou críticas (de novo "levianos") que afetam as instituições, mas sim, atos levianos de seus membros, como tantos e tantos casos que se descortinam aos nossos olhos (Lalaus, Medinas e etc.), que só vieram a público depois de investigações policiais e não de investigações internas daquelas instituições às quais pertenciam os infratores!

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Fabio 05 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

A Lei foi feita para proteger as crianças de canalhas pervertidos, um homem que se dispõe a ter relações sexuais com uma criança de 12 anos é um canalha pervertido; se ele pagou por isso passa a ser um canalha pervertido e aliciador de menores. A lei é claríssima, só mesmo um judiciário corrupto, como o brasileiro, pode criar interpretações tão canalhas como essa. É prática desse judiciário corrupto agir de acordo com conveniências espúrias que costumam proteger seus asseclas ou engordar as contas bancárias de juízes. Ao tomar tal decisão o STJ demonstrou um pensamento pedófilo. Discordando do Ministro, nem toda decisão de tribunal deve ser respeitada, a sociedade, mais do que nunca, tem que questionar essas decisões, o judiciário brasileiro nada na lama e com isso faz com que imaginemos que o Brasil é um país de delinquentes. O judiciário brasileiro vem sendo o garantidor de toda a sorte de crime... criamos a Lei Maria da Penha e juízes canalhas impedem que os torturadores de mulheres sejam presos; criamos a Lei Seca e juízes canalhas protegem aqueles que nos matam dirigindo embriagados; criamos a Lei do Ficha Limpa e juízes canalhas sentam em cima de processos para evitar que os políticos canalhas sejam condenados e defenestrados da vida pública brasileira e agora querem liberar, também, o aliciamento e a pedofilia para seus comparsas. O judiciário brasileiro está tomado por canalhas, cabe a nós, brasileiros, recuperar esse importante pilar da estrutura social do país e fazer com que o Brasil volte a ser nosso, e não dos sarneys, dos rorizes, dos avelanges, dos teixeiras e de outros pilantras que transformam nossa imagem em uma das piores do mundo. O Brasileiro é fundamentalmente Honesto e Trabalhador, o judiciário, calda suja, tem servido de meio para a proliferação de canalhas.

Gilberto 5 de Abril de 2012 - 10:17:07

Concordo com vc Fábio, mas de nada adianta termos este nosso esclarecimento; protestarmos veementemente, se não fizermos a nossa parte em esclarecermos àqueles ao qual pudermos quanto ao verdadeiro exercício da cidadania através do voto consciente e não influenciado por favores.
A evolução de uma sociedade começa pela educação; que pode ser apoiada nas influências positivas que devemos fazer para o melhoramento da nossa representatividade política, seja desde o Vereador à Presidencia da Republica.

ANDRÉ 6 de Abril de 2012 - 12:53:35

Caro Fábio,

Seu comentário é preconceituoso e generalizador, o que não ajuda no debate da questão. Todos os poderes da República: Judiciário, Legislativo e Executivo têm problemas com corrupção sim, mas a maioria de integrantes é de pessoas honestas. Não se esqueça que todas essas autoridades são oriundas do Povo Brasileiro. Cada povo tem as autoridades que merece... Devemos sim criticar construtivamente a atuação de todos os poderes da República, mas ofensas generalizadas à honra dos integrantes desses poderes não ajuda em nada a melhorar a situação do país, revelando um desespero incontido de indignação, estado de espírito no qual nada se constrói, mas apenas promove uma falsa sensação de caos social.

Minhas cordiais saudações e feliz páscoa.

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Rodrigo 05 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

É, todos erram! Nos meus comentários acima, depois de postar vi dois erros lastimáveis (sé é quem não tem mais): Divulgar e publicar os atos de órgão público É obrigação e não "são" obrigação constitucional.
E, quando alguém assume um cargo público e não assume DE um cargo público. Minhas humildes desculpas!

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O BOEMIO... 05 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

RODRIGO, RODRIGO...QUE PALAVRAS SÁBIAS IRMÃO. SE ME AUTORIZAR OU NÃO EU VOU RECORTAR ESSA SUA DECLARAÇÃO E COLOCAR NA MINHA SESSÃO.MAS...CUIDADO COM ESA INFORMAÇÃO EM RODRIGÃO. O FUNCIONÁRIO PÚBLICO, REALMENTE ESTÁ SUJEITO ÁS CRÍTICAS,PORÉM HÁ DE SE TOMAR ALGUM CUIDADO PORQUE A CONSTITUIÇÃO REJA QUE "TODO O CIDADÃO TEM O DIREITO À DIGNIDADE E A HONRA" E ISSO NÃO EXCLUI O FUNCIONÁRIO PÚBLICO. SE EU TRABALHO DIREITINHO, NÃO POSSO ADMITIR NENHUM ATENTADO CONTRA A MINHA HONRA E A QUEM ACUSA CABE O ÔNUS DA PROVA, EXCETO ENTRE OS MILITARES.LÁ O MISERÁVEL DO SOLDADO É QUE TEM QUE PROVAR SUA INOCENCIA.É UMA ABERRAÇÃO.TÁ PRESO, TÁ PRESO E PRONTO.OS POBRES DIABOS NÃO TEM DINHEIRO NEM PRA COMER E TAMPOUCO PRA PAGAR UM ADVOGADO NA ÁREA QUE SÃO MUITO POUCOS.ISSO JUSTIFICA O AUTO ÍNDICE DE SUICÍDIO ENTRE ELES.CONHECEM SEUS DIREITOS, TEM QUE DEFENDER O DREITO DOS CIDADÃOS, MAS SÃO NEGLIGENCIADOS EM SEUS PRÓPRIOS DIREITOS.MAS DE QUALQUER FORMA ADOREI SEU COMENTÁRIO. VOU COPIAR

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fernando sangenis 05 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Gilberto - amigo - bom dia - é uma pena que nossos parlamentares não entram nestas páginas, pois poderiam retirar muitos ensinamentos. Concordo, plenamente, com seu comentário. Seus esclarecimentos são muito pertinentes. É isso mesmo o que está acontecendo com os nossos meninos e meninas. O que faltou, amigo Gilberto ? No meu entendimento, reunindo todos os problemas, que envolvem as famílias, é que houve uma mudança muito radical. Hoje, falta mãe no lar, as escolas primárias, cairam de nível, os filhos são criados com toda a liberdade e ninguém ousa dar uma palmada no filho. Ora, quem acaba batendo no filho são os próprios colegas de gangs diferentes. Também, ficou por conta dos pais, o ensino religioso, pois o estado é laico. Ora, quem vai à Missa, ou no Centro Espírita. Quem mandou os filhos para o estudo do catecismo? Niguém...então os jovens, na puberdade, ficam entregues as grandes sacanagens da internet, ou das novelas. Tá dando nisso. Entendeu ? Claro que entendeu ? Mudaram as famílias, mudou-se a educação, abandonaram a religião e criaram uma liberdade excessiva, que está levando nossos jovens, sabe para onde ?... para o CEMITÉRIO!!! Feliz Páscoa, um abraço fraterno.

Gilberto 5 de Abril de 2012 - 20:38:43

Como vc mesmo reconhece Fernando; claro que entendi. E por isto te reafirmo; nós precisamos fazer nossa parte de influenciarmos os que nos rodeiam. Jamais podemos agir como, ou ainda até: " porque esta acontecendo com filhos dos outros eu não tenho parte" . Temos parte sim !!! se não fizermos nada, ficarmos feito uns bananas, omissos, estes que nós poderiamos ter influenciado, poderão estar influenciando nossos filhos, sobrinhos, vizinhos, netos, bisnetos, etc, e porque até não dizer, sendo um de nossos governantes!!! Já imaginou que tragédia?
Talvez até tenha algum político vendo estes comentários por aqui, e, se tiver, com certeza ele não vai se identificar para não ser vítima de uma avalanche de mensagens direcionadas à ele exigindo providencias.
Feliz páscoa pra vc e todos os seus também. Deus nos abençoe.

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Harpia 05 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Gilberto e Fernando Sangenis .

Concordo com vocês, os valores morais e éticos da sociedade estão sendo perdidos, a família tradicional está sendo destruída, os valores libertinos estão entrando nos lares e corrompendo os jovens, se as coisas continuarem assim, não tardará para abaixarem a idade de consentimento e atos sexuais com crianças se torarão " normais e aceitáveis " na sociedade .
Felizmente ainda tem gente que se preocupa com os valores, fico feliz quando encontro pessoas com essa percepção de valores familiares e éticos, isso significa que ainda podemos mudar esse quadro . Leiam essa matéria que é bem interessante .
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http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/esc ritorio-da-onu-repudia-decisao-de-stj-sobre-acusac ao-de-estupro/

" Escritório da ONU repudia decisão de STJ sobre acusação de estupro .

O Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos divulgou comunicado nesta quinta (5) por meio do qual "deplorou" a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inocentou um acusado de estuprar três crianças de 12 anos. Na decisão, divulgada na semana passada, os ministros da Terceira Seção do tribunal entenderam, por 5 votos a 3, que o homem não poderia ser condenado porque as crianças "já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data". De acordo com o comunicado do escritório da ONU, "a decisão do STJ abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero".

"É impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para revogar seus direitos", afirmou no texto o representante regional do alto comissariado para a América do Sul, Amerigo Incalcaterra. Nesta quarta, o STJ, divulgou nota de esclarecimento sobre a decisão na qual afirma qu absolvição do acusado "não institucionalizou a prostituição infantil". A decisão não diz respeito à criminalização da prática de prostituição infantil, como prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ou no Código Penal após 2009. A decisão trata, de forma restrita e específica, da acusação de estupro ficto, em vista unicamente da ausência de violência real no ato. A exploração sexual de crianças e adolescentes não foi discutida no caso submetido ao STJ", afirma nota intitulada "Esclarecimentos à Sociedade" divulgada no site do tribunal.

Na decisão, divulgada na semana passada, os ministros da Terceira Seção do tribunal entenderam, por 5 votos a 3, que o homem não poderia ser condenado porque as crianças "já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data". O divulgação da decisão levou entidades e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência a protestarem. A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência Contra a Mulher, integrada por deputados e senadores, chegou a aprovar uma nota de repúdio.

"A decisão não diz respeito à criminalização da prática de prostituição infantil, como prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ou no Código Penal após 2009. A decisão trata, de forma restrita e específica, da acusação de estupro ficto, em vista unicamente da ausência de violência real no ato. A exploração sexual de crianças e adolescentes não foi discutida no caso submetido ao STJ", afirma nota intitulada "Esclarecimentos à Sociedade" divulgada no site do tribunal.

Segundo Amerigo Incalcaterra, a decisão do STJ contradiz tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, entre os quais a Convenção sobre os Direitos da Criança, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Para ele, "todos os tribunais têm a obrigação jurídica de interpretar e aplicar esses tratados de direitos humanos". De acordo com o comunicado, "os casos de abuso sexual não devem considerar a vida sexual da vítima para determinar a existência de um ataque, pois essa interpretação constitui uma discriminação baseada em gênero".

Recurso
No último dia 28 de março, o Ministério Público Federal apresentou recurso - embargo de declaração - no qual contesta pontos do julgamento do STJ. Depois do julgamento do embargo, o MPF poderá pedir para o STJ para que o caso seja analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Até 2009, a legislação brasileira considerava qualquer relação sexual com menores de 14 anos como presunção de violência. O artigo do Código Penal foi revogado e passou a ser considerado "estupro de vulnerável" qualquer relação com menor de 14 anos. A pena pode chegar a 15 anos de prisão.

Segundo o STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia inocentado o homem argumentando que "a mãe de uma das crianças afirmou que a filha enforcava aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro". O STJ afirma que "não promove a impunidade" e "apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima".

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Pronto minha gente, agora os ministros voltam atrás na decisão que tomarão, quando começam a apertar eles, eles fininho , fininho .
Caso eles insistam em aplicar essa decisão para todos os casos de prostituição infantil , logo inúmeros grupos ( ou quem sabe países ou entidades ) irão pressiona-los . Sabem por que ? Isso fere não só o direito fundamental da criança, fere acordos que o Brasil tem , e ainda o Brasil seria o único país do mundo onde se poderia praticar sexo com crianças livremente ( desde que se prostituam ). Aqui seria o paraíso dos pedófilos depravados, bem , o turismo sexual infantil ainda é crime , será que o STJ pensa e contrariar isso também ?
Um Abraço `a todos .

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Ithamar Canal 05 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Veja, JC, eu fiquei indignado com sua posição, imagine com a Ministra, mulher, que relatou os feitos. A resposta a sua posição, à posição da Sra. Ministra, está logo abaixo, no comentário de Luciene Araújo.
Violência não é somente a violência física. Você oferecer dinheiro a uma menor, em troca de favores sexuais, pessoa certamente carente de alimentos, carente de educação formal, de educação cívica, constitui-se em ato de violência de força inimaginável por pessoas adultas, com formação social e humana.
Se o Superior Tribunal de Justiça não analisou violência, se não avaliou a contribuição nefasta de adultos que prostituem menosres por dez reais, se não analisou outros fatores infelizes, como declara não ter feito, deveria fazê-lo.
O próprio anátema do STJ, condenando as críticas recebidas é uma declaração da falta de competência, por insensíbilidade a fatores humanos e sociais, contidos no caso em julgamento.
Veja que a Lei não impede a condenação, eles não condenaram o estuprador por decisão de cada um. A falta de violência física não exclui a existência de outros tipos de violência, talvez mais traumáticoa que os físicos. O fato de muitos terem praticado crime de prostituição de incapaz, não diminue a culpa deste e de nenhum outro, todos são perigoisos criminosos, que acabam decidindo sobre o futuro de pessoas inoicentes, eles devem, todos, ser punidos.
Quando uma pessoa coloca uma arma em sua cabeça e o obriga a praticar um ato, ele não deixou de usar de violência só porue não puxou o gatilho.
A posição da ONU fazendo severas críticas à decisão foi bm merecida pelo STJ. A Ministra, os Ministros que votaram com ela e o Presidente do STJ fizeram por merecê-las.
Diga, teria algum país no mundo civilizado, cujo mais alto Tribunal em matéria de leis que ofereceria uma decisão deste tipo?
Estes Ministros deveriam voltar aos bancos escolares para se instruir sobre humanidades, antes de voltar a julgar qualquer outro caso em suas funções.
Pense um pouco, JC, você, com certeza não tem filhas, se tivesse, conheceria melhor as crianças e pensaria de forma diversa.
Ithamar Canal

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fernando sangenis 06 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Harpia - André - Fábio - Gilberto - amigos e colegas do bom combate, entendo, com todo respeito a vocês, comentaristas de 1ª linha, que esgotamos nossa munição nesse debate respeitoso, sincero e, principalmente, amigo. Tenho certeza, que se nos escontrassemos, seríamos bons companheiros. Mas encerro meu debate, pois me tornaria repetitivo. E para terminar, quero transcrever uma pagela, publicada no dia 16.11.2011, extraída da folhinha do Sagrado Coraçãode Jesus, de autoria do Prof.Dr. Luiz Fernando Conde Sangenis: "PAIS FALAM DE SEXO - a precocidade e a ousadia dos primeiros relacionamentos sexuais dos jovens são uma característica contemporânea. Aos 14 anos, meninos e meninas têm iniciado a sua vida sexual. Os atuais valores da sociedade exercem forte pressão sobre os adolescentes para que "se descubram no sexo" muito cedo. As primeiras relações acontecem com quem os jovens "ficavam", ou seja, com um quase desconhecido. Nesse assunto, os pais podem ajudar bastante. Muitos deixam de perguntar sobre a vida dos filhos quando eles chegam à adolescência. É um erro. Os especialistas aconselham a continuar a falar sobre o comportamento, expectativas e valores. É conveniente evitar os "sermões" e as falas moralizantes, especialmente sobre sexo, porque não farão efeito sobre os jovens." Com esse pequeno recado do meu filho mais velho, quero, deixar para todos os comentaristas e amigos, um grande abraço fraterno, declarando que os estimo, em alto nível, pela elegância e respeito nos debates, aproveitando para desejar, com muito carinho, uma Feliz Páscoa a todos e a seus dígnos familiares. Boa Noite !

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ANDRÉ 06 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Amigos(a)(s) comentaristas e demais interessado(a)(s) neste assunto deveras polêmico,

Vejamos a maior razão lógica da acertada decisão do STJ em afastar a literalidade absurda das normas que estabelecem objetivamente em 14 anos a idade em que passa a ser válido o consentimento para a prática do ato sexual:

Imagine que um homem faça sexo com uma menina de 13 anos, 11 meses e 364 dias de vida, que tenha consentido em manter tal relação sexual. Esse homem, pela literalidade da lei brasileira, deverá ser condenado à pena de reclusão, em regime fechado, de 8 a 15 anos.

Agora imagine que aquela mesma menina, um dia depois, ou seja, no seu aniversário de 14 anos, após a hora do seu nascimento, dê seu livre consentimento para a prática de ato sexual com outro homem. Pois esse outro homem, pela mesma lei brasileira, não terá praticado crime algum...

Agora me responda: faz sentido isso?

E não adianta dizer que é o segundo homem que também deveria ser condenado, pois isso é impossível no direito penal brasileiro, assim como em todos os países em que vigora o princípio da anterioridade da lei penal: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". Já a interpretação restritiva (como no caso), em favor do réu é plenamente possível no direito brasileiro.

Diante disso, acredito que o correto, como é feito em vários países, seria avaliar psicologicamente cada vítima para saber se o seu consentimento é ou não válido.

Minhas cordiais saudações e feliz páscoa a todos...

Paulo_Floripa 18 de Junho de 2012 - 11:52:49

Amigo André. Importante teres tocado no assunto ao que tange a literalidade da Lei. Se pucharmos a literalidade da Lei, no caso comentado, o homem cometeu o crime, pois manteve relação sexual com menor de 14 anos, ponto. Não importa o que outros países façam ou deixam de fazer. Aliás, o código penal brasileiro à olhos internacionais é muito bem visto. A mesma Lei que julga o homem que comenteu determinado crime, deve tutelar a Moral, o Bons Costumes e principalmente proteger os incapazes que não tem discernimento para decidir o que é certo e o que é errado.

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Victor 12 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Concordo contigo, a raiz do problema é questão socio-cultural, politica, enfim... estes são os verdadeiros responsáveis pela situação.
Deixo claro que despreso a atitude do réu.

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Samuel Talmai 14 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Eu não tenho poder de decidir, mas tenho pleno conhecimento que posso me Indignar.
A Justiça fez o favor de estuprar todas as crianças de 12 anos de idades deste país!
Como indignado estou, eu tenho o direito de Blasfemar!

1º Ato carnal :
Homem maduro e "avantajado "X Criança em "Crescimento"!

Quem sente o Prazer ? O que comete estupro ou STF?

Resposta: Os Dois!!!!!!!!!!!!

Sem mais delongas!!!!!!!CRIMINOSOS!!!!!!

ANDRÉ 15 de Abril de 2012 - 10:40:09

QUE MALUQUICE ESSE COMENTÁRIO!!!!! CHEGA A SER RIDÍCULO...

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Bruno 15 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Parabéns ao STJ!

Não tem nada de estupro no caso.

Chega de hipocrisia gente!

Criança não mestrua!

A natureza não é burra!

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Bruno 15 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Parabéns ao STJ!

Não tem nada de estupro no caso.

Chega de hipocrisia gente!

Criança não mestrua!

A natureza não é burra!

Só há pedofilia antes da puberdade(Essa é a definição de pedofilia)

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Bruno 15 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Parabéns ao STJ!

Não tem nada de estupro no caso.

Chega de hipocrisia gente!

Criança não mestrua!

A natureza não é burra!

Só há pedofilia antes da puberdade (Essa é a definição de pedofilia).

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Bruno 15 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Não viaja Luiza!

O que mais tem por ai é menor fazendo sexo por vontade própria.

Se fossem da mesma idade todo mundo ia achar bonitinho, hipócritas!

Se ela quer dar, que dê para quem ela achar melhor, a Constituição garante a liberdade sexual dela; e digo mais, o preconceito de idade é crime!


Parabéns ao STJ!

Não tem nada de estupro no caso.

Chega de hipocrisia gente!

Criança não mestrua!

A natureza não é burra!

Só há pedofilia antes da puberdade (Essa é a definição de pedofilia).

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Bruno 15 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Então, menor com menor está tudo certo?

Que coisa mais besta!

Tudo é sexo!

Tem muito menor por ai bem mais experiente que adultos.

Diante de um inexperiente é até melhor que o outro seja experiente para evitar traumas no inexperiente.

Sendo dois virgens fazendo sexo, o risco de gravidez, DSTs e traumas aumenta muito.

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Bruno 15 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Gente, o que mais tem por ai é menor fazendo sexo por vontade própria.

Sempre na história da humanidade foi assim.

Até Maria (Mãe de Jesus) foi desposada com 12 anos há 2 mil anos atrás.


Hoje em dia com tanta informação não era para ser tabu.(Esse tabu começou no Século XVII na elite europeia de pais superprotetores.)

Hoje em dia as garotas tem acesso a tanta informção que deixa qualquer pai de boca aberta. Não é a toa que existem Hackers de 12 anos.

Gente, vamos parar de preconceitos, ok?

Se fossem da mesma idade todo mundo ia achar bonitinho, hipócritas!

Se ela quer dar, que dê para quem ela achar melhor, a Constituição garante a liberdade sexual dela; e digo mais, o preconceito de idade é crime!


Parabéns ao STJ!

Não tem nada de estupro no caso.

Chega de hipocrisia gente!

Criança não mestrua!

A natureza não é burra!

Só há pedofilia antes da puberdade (Essa é a definição de pedofilia).

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Bruno 15 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Erica, também não era para haver tráfico de drogas! kkkk

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Luiza 15 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

O que mais tem por aqui e aí são marmanjos idiotas servindo ao crime e, para tal, se escondem em seus mundos imundos com desculpas grotescas para justificarem a si mesmos os seus atos insanos, doentios. Deveriam buscar tratamento urgente, mas, não conseguem pq não vislumbram nem por um segundo a própria obsessão maníaco-depressiva de fazer sexo em corpos jovens que não mais condizem com a natureza do agressor. Natureza sem ética, desprovida de qquer bom sentimento e sabe-se lá se tbém não fora violentado na própria infância ou adolescência e quer se vingar na fase adulta pagando moeda por moeda o seu próprio infortúnio de perversão.

As menores não eram inocentes, sabiam o que estavam fazendo (não vou utilizar as suas palavras pervertidas)? Como chegaram a essa conclusão sobre algo tão subjetivo que depende de cognição?

Nossas leis são taxativas em relação aos menores de idade, não dependemos do nível de cognição do agente, se assim fosse, o judiciário teria de verificar se o menor ao matar sabia ou não do que estava fazendo e, talvez, muitos de 11 anos iriam parar na cadeia. Ao ser praticada conduta típica, o judiciário é que iria dizer se este seria punível ou não em total retrocesso à ditadura perversa e "antropofágica". Em uma sociedade onde o pobre ainda é visto de jeito torto, a cadeia iria ser mais ainda inundada por eles (o que na prática já acontece em grande quantidade).

Não foram as menores em questão, mas a pobreza que fez a diferença na decisão.

Sei que pelas suas palavras vc é mais um desses que não atentam para o bem de todos, mas para o que vc acredita ser o seu bem pessoal e, seria dar murro em ponta de faca e perda de tempo ficar debatendo esse assunto com vc (até pela sua falta de ética e educação). Não são palavras que te convencerão, mas, a sua a própria vida que te mostrará o certo ou o errado ao receber dela mesma as consequências das suas próprias palavras e atitudes.

É de lamentar, que exista um homem com esse nível de pensamento tão vulgar ainda, mas mesmo assim coloco abaixo as palavras de gente equilibrada, estudiosa da área e consegue ver muito além do fato acontecido.


"Meninas de 12 anos não são corpos desencarnados de suas histórias. As práticas sexuais a que se submeteram jamais poderiam ter sido descritas como escolhas autônomas - o bem jurídico tutelado não é a virgindade, mas a igualdade entre os sexos e a proteção da infância. Uma menina de 12 anos explorada sexualmente em uma praça, que cabula aulas para vender sua inocência e ingenuidade, aponta para uma realidade perversa que nos atravessa a existência. As razões que as conduziram a esse regime de abandono da vida, de invisibilidade existencial em uma praça, denunciam violações estruturais de seus direitos. A mesma mãe que contou sobre a troca da escola pela praça disse que as meninas o faziam em busca de dinheiro. Eram meninas pobres e homens com poder - não havia dois seres autônomos exercendo sua liberdade sexual, como falsamente pressupôs a ministra.

O encontro se deu entre meninas que vendiam sua juventude e inocência e homens que compravam um perverso prazer. Sem atenuantes, eram meninas exploradas sexualmente em troca de dinheiro.". Debora Diniz é professora da UNB e pesquisadora da Anis: Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero.


E lamentável a sua falta de estudo também ao escrever: "e digo mais, o preconceito de idade é crime!"

E eu tbém digo mais: a faculdade q vc aprendeu isso, deve ser denunciada e fechada, pois isso não é dar opinião, mas pura falta de conhecimento jurídico, ético e bom senso.

Paulo_Floripa 18 de Junho de 2012 - 11:16:48

Nada a acrescentar ao seu comentário Luiza. Mas quanto ao fato, o STJ cuspiu nos direitos humanos e no dever do Estado de defender o homem sobretudo os incapazes. LAMENTÁVEL!!!!
Mas em seu primeiro comentário você disse: "Ele vai ser punido, mas não como estuprador.." Poderias me dizer de que forma então ele será punido? Se puderes responder, ficarei imensamente agradecido.

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Luiz.... 15 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

É Bruno! Parece que o que está menstruando pelo nariz são os maduros!
Queriam uma sociedade animalizada destituída de quaisquer argumentação do entendimento - este e somente este é capaz de dar noção e equilíbrio aos seres humanos devido ser emanado pelo espírito daqueles que o possuem - está aí! Proclamem a vitória, isto é, a previsível decadência, ética, moral, profissional e social em que afundamos, irreversivelmente!

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Moisés Francisco 21 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

Parabéns ao nobre depultado! Se estamos em um estado democrático devemos lembrar que mesmo baseado em leis, os membros do stj não pode sobrepor a grande massa de Brasileiros que ainda presam pelo respeito e integridade social. É bom lembrar aos senhores, que nem todos tem como pagar segurança armada para proteger seus filhos... Com serteza a menor em questão é da classe disprevilegiada da sociedade, são esses que de fato precisam que parlamentares de vergonha os defenda pois os ricos bem representados por alguns comentários burguês e egoístas existente neste blog, já tem sua fama, seu dinheiro, diplomas e estatos como defesa.

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Thiago 20 de Setembro de 2012 » postado em notícia relacionada

Parei para ler um pouco e me surpreendi.
A questão não é o comportamento contemporâneo culturalmente admitido e fomentado. Essa premissa parece se basear em uma observação do contraste entre a lei e a sociedade, contudo, penso que o tema é mais complexo. O preceito etico social incutido em todo dispositivo de lei é um meio de manutenção de modos de convivência, ou um meio de coerção de certas condutas. Ao partirmos do pressuposto de que o direito deve seguir com a maré, imagino Heráclito, aquele dos pré socráticos e da escola de Mileto e sobre a sua harmonia dos contrastes. O mundo é visivelmente uma 'perene pacificação de beligenrantes" e se assim o somos podemos certamente dizer que qualquer das forças, cultural ou jurídica, devem fazer concessões, em uma hora uma prevalece, em outra hora, outra prevalecerá.
Quero que prevaleça, não como infranqueável barreira dos influxos culturais, mas que prevaleça a evitação de potencial risco ao menor, como postura etico social adequada que guarda em si o senso de que a flexibilização da imputação proibitiva pelo carater de inocencia ou nao da criança, ja possibilita eventual afronta ao menores de modo geral, em um incremento de risco por parte daqueles que gostariam de se beneficiar destas exegeses pseudo ajustadas.
Alguns poderiam dizer, mas, isto é incoerente Thiago, nao é porque alguns inocentes recentem-se do tratamento da justiça ao notarem que são subjulgados em materia penal,que afastamos o tratamento da lei penal em relação a eles.
Eu concordo, mas, que assim o seja ao menos em relação as crianças.

Ass: Thiago, pai da Isabele

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cássia 06 de Dezembro de 2012 » postado em notícia relacionada

Queridos...
este homem que abusou de crianças de 12 anos de idade deveria ser preso embora,elas nâo sejão mais nehumas inocentes,mas protituição e crime,e fato.e não corncordo que se um namorado a relação com o conscentimento da namorada e preso.por que esse homem não?.mas nos devemos viver sempre na realidade,pois raras são as crianças inocente...
infelizmente esse é o mundo atual.

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Lúcia 09 de Dezembro de 2012 » postado em notícia relacionada

Sou Lúcia tenho 37 anos, 3 filhos , 1 menina de 8 anos, outra de 10 anos e um menino de 15 anos, tenho pouco estudo e não entendo nada da área de direito, mas sou mãe separada do marido há 8 anos e não recebo pensão até porque se eu fosse cobrar ele iria preso porque não tinha como pagar mesmo pois não tem onde cair morto. Mesmo quando era casada com ele tivemos filhos, ele não arrumava emprego mas eu nunca deixei meus filhos trabalharem pois sempre tive medo de deixar eles irem vender bombons na esquina ou no sinal e lá eles passarem a ter contato com pedófilos, traficantes de drogas, pessoas que fazem tráfico humano, ladrões e etc... Então eu ia trabalhar de doméstica nas casas alheias, outras vezes ia catar latinha nas festas e deixava eles com o pai que sempre estava desempregado mas eu sempre forcei eles a estudar querendo ou não tinha que ir.
Me separei do marido vim embora pra casa da minha mãe mesmo assim nunca deixei eles irem pra rua ganhar dinheiro pra trazer pra dentro de casa, pois eu sabia que no começo traria dinheiro e depois iam me trazer preucupação. Fiz concurso e passei e efui ser agente comunitária de saúde e pra trabalhar deixava eles com a avó bem idosa mas nunca deixei eles sozinhos, nem na rua, mas sempre indo pra escola. Fiz outro concurso e passei e sou assistente administrativa e continuo pensando do mesmo jeito em relação a criação deles. Fiz outro concurso e em breve serei chamada pra ser bancária e não mudo minha posição de pensar criança tem que estar na escola.
Muitas mães alegam que colocam seus filhos pra trabalharem porque o marido tá preso mas hoje em dia o preso que tem filhos tem uma ajuda de custo do governo pra sustentar . O governo dá bolsa família para as mães carentes e agora até moradia nos projetos minha casa minha vida. Meus irmãos mais velhos quando eram pequenos eram muito pobres e minha mãe lavava roupa pra fora pra sustentá-los e meu pai na roça trabalhando e eles na cidade estudando e hoje vivem bem de vida e nenhum se tornou ladrão ou prostituta por serem pobres.
No caso que foi relatado antes, o homem foi inocentado depois de ter estuprado 3 meninas de menores que já se prostituiam antes, na verdade acho que tanto ele é culpado quanto todos os de maiores que praticarem sexo com elas, mas na falta de sorte a bomba estourou na mão dele. Mas os pais dessas meninas também são culpados por terem deixado elas entrarem nessa vida pois as mesmas não são fruto de chocadeira . Muitos dizem que as de menores sabem o que estão fazendo, elas também acham que sabem o que estão fazendo mas é uma mera enganação.
Quando eu tinha 13 anos eu também achava que sabia o que estava fazendo, minha mãe praticamente nunca falou de sexo comigo, só dizia que era proibido e ponto final. Eu aprendi na rua de forma errada peguei DST, sorte minha que não foi HIV, tive filho sem pai assumir, mas o bebê morreu um mês após nascer. E eu só me dei conta de que eu não sabia o que estava fazendo de uns anos pra cá, descobri a realidade e as consequências dos meus atos depois dos 21 anos mais ou menos.Aí sim comecei a correr atrás do prejuízo e me levantei pra dar a volta por cima e estudar pra dar uma melhor vida para meus filhos e a hora deles trabalharem será quando estiverem adultos e quem sabe poderão até me ajudar .
Ao invés dessas mães colocarem as filhas pra se prostituirem porque elas mesmas não vão lá fazer isso e deixem as filhas na escola estudando? Não que se prostituir seja certo mas eu preferia fazer isso, que colocar minhas filhas pra fazerem isso. Dizem que é uma vida fácil,mas eu discordo , pois deve ser muito difícil. Acho que se os pais se esforçassem mais e dessem mais duro na vida não aconteceriam fatos lastimáveis como esses. E diferente da minha mãe que sempre teve vergonha de falar comigo sobre sexo, menstruação e gravidez, eu quero fazer a diferença e já falo de vez em quando com a minha filha de 10 anos sobre isso e também sobre drogas, camisinha e anticoncepcional. Prefiro eu falar primeiro que ela aprender na rua de forma errada. E quando ela começar a namorar quero que seja na minha casa, debaixo dos meus olhos. Não sei se vou conseguir , mas juro que vou tentar e no resumo da ópera quero dizer ....................
Toda essa problemática com meninas de menores abusadas sexualmente pode ter certeza tudo começou em casa e continuou na rua e no caso acima terminou nos tribunais. E quem são os culpados? Todos nós como sociedade.

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Disponível em: http://oab-ms.jusbrasil.com.br/noticias/3074994/stj-decide-que-sexo-com-menores-nem-sempre-e-estupro

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