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13 de Maio de 2024
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    Decisão do STF em favor do CNJ é vitória da sociedade

    há 12 anos

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode continuar abrindo e julgando processos ético-disciplinares contra juízes sem ter que esperar pela ação das corregedorias dos tribunais locais. Mais: a decisão do CNJ de agir não depende de motivação expressa. Ou seja, o Conselho pode trazer para a sua competência as ações sem explicar os motivos pelos quais decidiu julgar determinado caso. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (2/fev.) pelo Supremo Tribunal Federal (STJ), informa o site Consultor Jurídico (Conjur).

    Presidente da OAB de Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte considera a decisão uma vitória da instituição: fico muito feliz com o resultado do julgamento, é a segunda importante vitória da OAB neste ano, a primeira foi o Exame de Ordem, observa Duarte. Todas as vezes que o direito briga com os fatos, o direito perde, complementa o presidente da OAB/MS.

    E o fato inequívoco era que as corregedorias locais têm muita dificuldade para julgar os seus pares; por isso, a decisão do CNJ vem ao encontro do fortalecimento da instituição Poder Judiciário perante a sociedade, já que a população passa a confiar em um órgão para correição das infrações ético-disciplinares de uns poucos magistrados, complementa.

    A decisão

    Por seis votos a cinco, colocou-se um ponto final nas discussões sobre os limites de poder de atuação do CNJ. Os ministros discutiram a liminar concedida por Março Aurélio em 19 de dezembro. Ou seja, não julgaram o mérito da ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra o Conselho. Mas avançaram bastante nas discussões, o que torna difícil que outra decisão seja tomada no julgamento do mérito da ação.

    Os ministros encerraram a sessão mesmo sem a análise de três artigos da Resolução do CNJ. De acordo com o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, o julgamento continuará na próxima quarta-feira. Mas o resultado em relação à competência do CNJ já está definido. As ministras Rosa Maria Weber e Carmen Lúcia, e os ministros Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Gilmar Mendes decidiram que o poder do CNJ é concorrente ao das corregedorias. Para os seis, frente ao poder do CNJ, a autonomia dos tribunais tem de ser atenuada.

    Na prática, todos os ministros entenderam que o CNJ tem competência para atuar antes das corregedorias. A divergência se deu em relação às formas de atuação. Para os ministros vencidos, o Conselho deveria expor as razões de decidir atuar em determinados casos. Teria de fundamentar a decisão e agir nos casos de anomalias. Mas para a maioria, o órgão de controle do Judiciário tem poder de abrir as ações sem precisar expor expressamente seus motivos.

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    O Supremo também decidiu, por nove votos a dois, que os processos disciplinares contra juízes devem ser públicos e seus julgamentos feitos em sessões abertas. A AMB pediu que os processos em que os acusados estivessem sujeitos às penas de advertência ou censura, mais leves, fossem sigilosos para não expor os juízes.

    Também se decidiu que o CNJ pode estabelecer prazos para a atuação dos tribunais. A decisão foi tomada na discussão do artigo 10 da resolução: Das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias ao Tribunal, por parte do autor da representação.

    Redação, com informações do Conjur

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-do-stf-em-favor-do-cnj-e-vitoria-da-sociedade/3009043

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