Após pedido da OAB/MS, prazo de recolhimento das custas processuais é prorrogado
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais, em virtude da greve dos bancários. A solicitação foi feita pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) que oficializou o pedido no início do mês.
O prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais foi prorrogado para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários. O recolhimento dos depósitos e das custas processuais deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Poder Judiciário de MS, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e alguns tribunais do país tiveram o mesmo entendimento do TJMS em relação aos prazos durante a greve dos bancários. A norma está publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (18) por meio da Portaria nº 344.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.