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19 de Abril de 2024
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    Redução de prazos para recursos é aprovada na CCJ do Senado

    há 15 anos

    A Comissão e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) dO do Senado Federal aprovou ontem (14) projeto da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que altera o artigo 508 do Código de Processo Civil para reduzir de 15 para dez dias o prazo para interposição de recursos e para a resposta aos recursos.

    Na justificação da proposta (PLS 220/06), a senadora afirma que os recursos previstos no código submetem-se a prazos variados e excessivos. No caso de apelação, pondera, o prazo é de 15 dias e mais 15 dias para que o apelado apresente suas contra-razões. No mesmo caso, estão os embargos infringentes, os recursos ordinário, especial e extraordinário e os embargos de divergência. O agravo de instrumento, por sua vez, possui prazo de dez dias.

    O relator na CCJ, senador Raimundo Colombo (DEM-SC), apresentou voto favorável à matéria, que recebeu decisão terminativa na comissão. Segundo o senador, a medida sugerida por Maria do Carmo Alves permitirá acelerar os processos judiciais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reducao-de-prazos-para-recursos-e-aprovada-na-ccj-do-senado/1971354

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