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18 de Abril de 2024
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    Ordem quer definição do julgamento da ADIN contra Estatuto

    há 21 anos

    O presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, protocolou no Supremo Tribunal Federal uma petição requerendo o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1127. A ADIN foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra o Estatuto da Ordem dos Advogados há quase dez anos. Em 2001, a Advocacia-Geral da União pediu vista da matéria e até agora não devolveu os autos ao Tribunal. Na petição, Rubens Approbato Machado faz um apelo ao relator da ADIN no Supremo para que requisite os autos e prossiga o julgamento do caso. Segundo o presidente, é interesse geral dos advogados a apreciação final da demanda para que seja definido se existem ou não as inconstitucionalidades apontadas pela autora da Ação Direta na lei que regulamenta o exercício da advocacia. Segue o teor da petição encaminhada ao STF: Excelentíssimo Senhor Ministro relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1127 O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade supra referida, na qual é requerente a Associação dos Magistrados Brasileiros e são requeridos o Presidente da República e o Congresso Nacional, vem, respeitosamente, expor e requerer o seguinte: A Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizou há quase dez anos, em 1994, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Estatuto da Ordem. Apreciada a liminar naquele mesmo ano, com a suspensão de vários preceitos da Lei 8.906, somente em 2001 foi publicado o acórdão do julgamento da liminar. Aberta vista à Advocacia-Geral da União em 2001, desde então os autos encontram-se com a AGU. Clamam os advogados brasileiros pela apreciação final da demanda. Almejam seja definido se existem ou não as inconstitucionalidades apontadas pela autora da Ação Direta na lei que regulamenta o exercício da advocacia. Representando os anseios da classe, vem o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil suplicar sejam os autos requisitados da advocacia-Geral da União, remetidos à Procuradoria-Geral da República e, tão logo devolvidos, seja julgada a pretensão.

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