Fábio Trad pedirá a governador e prefeito cumprimento da presença obrigatória de advogado em processos administrativos
Campo Grande - Com base na Súmula nº 343 recém-editada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornando obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar, o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Fábio Trad, pretende entregar em mãos ao governador André Puccinelli e ao prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho, ofício da OAB/MS requerendo que sejam baixadas portarias, tanto no âmbito do Poder Executivo estadual quanto no do Executivo municipal, obrigando os secretários de Estado e do Município a cumprirem a súmula sob as penas da lei.
Vamos procurar o governador e o prefeito na semana que vem, anunciou Fábio Trad nesta sexta-feira (21). Ele pretende também entregar, pessoalmente, o requerimento à secretária de Estado de Administração, Tiê Iguchi, e ao secretário de Administração da Capital, Jorge Martins, com cópias para todos os demais secretários de Estado e municipais. Além disso, Fábio Trad está emitindo uma CI a todos os presidentes das 30 subseções da OAB/MS no interior do estado para que façam o mesmo em relação a prefeitos de cada região.
A súmula do STJ precisa ser aplicada e respeitada porque o processo administrativo constitucional exige ampla defesa e o advogado é o único profissional habilitado a exercê-la em sua plenitude porque preparado tecnicamente para isso. Além disso, urge defender a ampliação do mercado de trabalho para o advogado, razão pela qual estou, na semana que vem, entregando em mãos, ao governador André e ao prefeito Nelson Filho, requerimento da Ordem exigindo o cumprimento da súmula. Afinal, processo sem advogado é simulacro de justiça, afirma Fábio Trad.
A súmula - A Súmula nº 343 recém-editada pela Terceira Seção do STJ tornando obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar servirá de parâmetro para futuros julgamentos da Corte sobre o tema. Ela foi relatada pelo ministro Hamilton Carvalhido, que preside a Seção, e aprovada por unanimidade.
Para redigir a nova súmula, os ministros tiveram como parâmetro os artigos 153, 163 e 164 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112/90), além da jurisprudência do próprio STJ firmada com base no julgamento dos seguintes processos : MS 7.078-DF (Terceira Seção de 22/10/03 - Diário da Justiça de 09/12/03); MS 9.201-DF (Terceira Seção 08/09/04 - DJ 18/10/04); MS 10.565-DF (Terceira Seção 08/02/06 - DJ 13/03/06); MS 10.837-DF (Terceira Seção 28/06/06 - DJ 13/11/06); RMS 20.148-PE (Quinta Turma 07/03/06 - DJ 27/03/06).
A súmula não tem efeito vinculante, isto é, não obriga as demais instâncias a decidir conforme ela preconiza. No entanto, é um resumo do entendimento vigente no STJ quanto a um assunto e, por isso, serve de referência para os outros tribunais do País sobre a posição dominante na Corte acerca da questão. Sua eficácia só se dá após publicação no Diário da Justiça.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.