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18 de Abril de 2024
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    Seccional reivindica do Judiciário suspensão de prazos processuais no fim de ano

    há 16 anos

    O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, Fábio Trad, iniciou gestões junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a afim de que sejam suspensos os prazos judiciais no fim de ano, permitindo que os advogados também possam desfrutar de um período de descanso, a exemplo do que já foi concedido em São Paulo. A reivindicação está sendo feita a partir da extinção do recesso forense. Hoje (31/10) pela manhã, Fábio Trad esteve com o presidente do TJ-MS, desembargador João Carlos Brandes Garcia, a quem entregou um ofício com a reivindicação. Também participaram da audiência, o secretário-geral da OAB-MS, Ary Raghiant Neto; o conselheiro Niutom Ribeiro Chaves Júnior e o assessor jurídico Dartagnan Zanella Messias.

    Segundo o presidente da OAB-MS, no dia 26 último, o Tribunal de Justiça de São Paulo, atendendo reinvicações da classe dos advogados daquele Estado, determinou, através do Provimento 1.382/2007, a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, ressalvando as hipóteses de atos processuais urgentes que visem a garantia da preservação de direito da parte.

    Ainda conforme Fábio Trad, esse entendimento foi adotado por solicitação da Seccional São Paulo, que ponderou que, após a Emenda Constitucional nº 45, de dezembro de 2005, não existem mais férias coletivas nos juízos e tribunais. Com isso, individualmente, magistrados, membros do Ministério Público e servidores do Judiciário tiram férias anuais, o que não acontece com o advogado. Por ser um profissional liberal ele não consegue se ausentar do escritório, até mesmo porque se vê obrigado a dar atendimento aos prazos estabelecidos em processos.

    Diante disso, levando em consideração a similaridade de situações, como também a Resoluçãop 08/2005, do Conselho Nacional de Justiça, a OAB-MS reivindicou a suspensão de todos os prazos processuais no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, bem como que seja determinada a suspensão do expediente forense, os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, o mesmo ocorrendo como a intimação de partes e advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

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