OAB/MS parabeniza CFOAB por vitória da advocacia brasileira
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) comemora mais uma vitória da advocacia brasileira: a declaração de inconstitucionalidade da cobrança de depósito recursal no juizado especial. Trata-se do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4161, proposta pela OAB e julgada no Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quinta-feira (30). A decisão foi unânime.
“Parabenizamos o presidente Marcus Vinicius Furtado Coelho e demais membros da diretoria do CFOAB, como também a todos os presidentes de Seccionais da OAB pela expressiva vitória a favor da advocacia e cidadania brasileira”, disse o presidente Júlio Cesar Souza Rodrigues. Para Marcus Vinicius, “o depósito recursal se afigura desproporcional, não guarda qualquer vínculo com a atividade estatal prestada e deste modo fere os princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, do amplo acesso à Justiça, do devido processo legal e da ampla defesa”, disse o presidente durante sua sustentação oral na sessão de julgamento da ADI, cuja relatora foi a ministra Carmen Lúcia.
A ação apontava a ilegalidade do artigo 7º e parágrafos da Lei 6.816/07, aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas e sancionada pelo governo do Estado. O texto previa que o valor do depósito para a interposição do recurso inominado cível nos Juizados Especiais será de 100% do valor da condenação, observando-se o limite de 40 vezes o valor do salário mínimo.
A OAB considera que ao instituir a exigência de depósito recursal como condição de interposição do recurso, a lei estadual afrontava a Constituição em seus artigos 22, inciso I, e 5º, incisos LIV e LV. Para a OAB, as taxas devem ser proporcionais ao serviço prestado e não ao valor da causa.
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