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27 de Abril de 2024
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    Curso traz a prática da nova ação do FGTS e revisionais sem a decadência do STF

    há 10 anos

    A ESA/MS (Escola Superior da Advocacia) promove, no dia 12 de março, o curso “Prática da nova ação do FGTS e revisionais sem a decadência do STF”, ministrado pela advogada Juliana Ribeiro, mestre em Direito Previdenciário e autora de livros sobre o tema.

    O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é constituído por depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros. Segundo a legislação, o FGTS é atualizado mensalmente pela TR (taxa referencial).

    Entretanto, a partir do ano de 1999 a TR sofreu constantes reduções, não representando mais, de forma real, a correção monetária que deveria ser aplicada ao FGTS.

    Nesse sentido, o STF – Supremo Tribunal Federal já se manifestou destacando a ilegalidade/inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de correção: a TR “não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda” (ADI nº 493/DF, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Moreira Alves, DJ 04.09.1992).

    A lei que trata do FGTS diz que os depósitos serão corrigidos monetariamente “baseado nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança”, além de juros de 3% ao ano. O STF, ao julgar a correção de precatórios, entendeu que usar a TR para fazer a correção monetária não repõe o poder de compra do dinheiro.

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    Fonte: ESA/MS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/curso-traz-a-pratica-da-nova-acao-do-fgts-e-revisionais-sem-a-decadencia-do-stf/113240242

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