Atraso na compra pela internet cabe reembolso e até indenização
A comodidade de fazer compras sem sair de casa é o principal diferencial para o crescimento das compras via internet. No entanto, as empresas nem sempre cumprem com suas obrigações e algumas acabam ferindo o direito do consumidor. Um dos problemas mais enfrentados é quanto ao atraso na entrega do produto.
O presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leandro Amaral Provenzano, explica que os clientes que se sentirem prejudicados devem exigir seus direitos. “Além do preço, as empresas precisam honrar o prazo para entrega. Há casos em que o atraso da mercadoria gera danos como, por exemplo, com a compra de um produto de trabalho. O consumidor pode exigir a devolução do produto e o reembolso, ou até mesmo, pedir indenização por danos morais”, comenta.
O advogado também acrescenta que é fundamental a conferência da mercadoria na hora do recebimento. Caso o produto chegue com algum defeito, o consumidor pode exigir troca. “A melhor opção é não recebê-lo se tiver com defeito, mas se o cliente só conferir depois e verificar que não está em perfeitas condições de uso, pode pedir a troca do produto, exigindo, inclusive, que o transporte de devolução seja de responsabilidade da empresa fornecedora”.
Em qualquer compra realizada pela internet, o consumidor tem até sete dias para desistência do pedido, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A orientação é que o consumidor conheça o site antes da compra. Além do e-mail, é necessário verificar se a loja oferece outros meios para que possa encontrá-la, caso aconteça algum problema, como endereço, telefone, razão social e o CNPJ.
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Poderia juntar a fundamentação (não apenas CDC sem o artigo sequer) e jurisprudência que sustenta a afirmação continuar lendo
No caso de cancelamento da venda, onde o Artigo 35 do CDC diz que é dado unicamente ao comprador o direito de escolha, os Sites de Marktplace como Mercado Livre, Maga Lu e Americanas, tem que obrigar o vendedor a dar as opções previstas em lei para os compradores? continuar lendo
Fiz uma compra em um site, a mercadoria teve a data de entrega alterada 2x e e mesmo na segunda vez houve o atraso da mercadoria pedi o reembolso e após mais de uma semana a mercadoria chegou, agora se passaram 2 semanas que a mercadoria chegou o vendedor pediu o valor que me foi reembolsado pelo site e pediu para retirar a reclamação negativa, eu queria saber se tenho mesmo que fazer o retorno do valor mesmo após o transtorno de mais de 1 mês de compra? continuar lendo
Fiz um pedido na Magazine Luiza. Já marcaram por 3 vezes a entrega e não cumpriram. E nem dão satisfação. Não tem um código para rastrear. Só site ou via telefone que não resolve nada só abre protocolo e vai adiando. Como devo me proceder perante a esse descaso da loja? Grata continuar lendo