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19 de Abril de 2024

Atraso na compra pela internet cabe reembolso e até indenização

há 10 anos

A comodidade de fazer compras sem sair de casa é o principal diferencial para o crescimento das compras via internet. No entanto, as empresas nem sempre cumprem com suas obrigações e algumas acabam ferindo o direito do consumidor. Um dos problemas mais enfrentados é quanto ao atraso na entrega do produto.

O presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leandro Amaral Provenzano, explica que os clientes que se sentirem prejudicados devem exigir seus direitos. “Além do preço, as empresas precisam honrar o prazo para entrega. Há casos em que o atraso da mercadoria gera danos como, por exemplo, com a compra de um produto de trabalho. O consumidor pode exigir a devolução do produto e o reembolso, ou até mesmo, pedir indenização por danos morais”, comenta.

O advogado também acrescenta que é fundamental a conferência da mercadoria na hora do recebimento. Caso o produto chegue com algum defeito, o consumidor pode exigir troca. “A melhor opção é não recebê-lo se tiver com defeito, mas se o cliente só conferir depois e verificar que não está em perfeitas condições de uso, pode pedir a troca do produto, exigindo, inclusive, que o transporte de devolução seja de responsabilidade da empresa fornecedora”.

Em qualquer compra realizada pela internet, o consumidor tem até sete dias para desistência do pedido, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A orientação é que o consumidor conheça o site antes da compra. Além do e-mail, é necessário verificar se a loja oferece outros meios para que possa encontrá-la, caso aconteça algum problema, como endereço, telefone, razão social e o CNPJ.

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