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18 de Abril de 2024
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    Após pedido da OAB/MS, alvarás de levantamento tem regras definidas

    há 11 anos

    A corregedoria do TJ/MS expediu ofício, para todas as varas da Justiça Estadual, determinando que alvarás de levantamento sejam expedidos em nome do advogado, desde que este tenha poderes específicos para receber e dar quitação.

    A medida foi tomada após solicitação da OAB/MS e o pedido foi enviado através da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados da Ordem. O fato foi uma proibição, feita por magistrado do interior, da expedição de alvarás judiciais para levantamento de dinheiro, mesmo com os advogados munidos de procurações com poderes especiais para receber e dar quitação.

    Leia o requerimento clicando aqui.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apos-pedido-da-oab-ms-alvaras-de-levantamento-tem-regras-definidas/100137903

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