Advogados devem regularizar situação para votar nas eleições da Ordem
Os advogados inscritos em Mato Grosso do Sul deverão regularizar a situação financeira junto à Seccional até 30 dias antes da data da eleição da OAB/MS, marcada para 20 de novembro deste ano.
A exigência consta do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB (artigo 133, parágrafo 2º, II) e do Provimento 146/2011 (artigo 12, VII), do Conselho Federal da OAB, que regulamenta procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos para os cargos de conselheiros, para a diretoria do Conselho Federal, Seccionais, Subseções e a Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados.
Os profissionais devem estar atentos para a data final para a regularização da situação financeira perante a OAB/MS. A votação é obrigatória para todos os advogados regularmente inscritos na Seccional, sob pena de multa. Quem faltar ao processo eleitoral terá de apresentar justificativa e documento que comprove a razão que o impediu de votar.
O Provimento 146/2011 veda a concessão de parcelamento de débitos a advogados no período de 30 dias antes da data das eleições. Importante lembrar que o parcelamento confere a condição de adimplente somente quanto o candidato tiver quitado, à vista, ao menos uma parcela e não haja parcela em atraso. Também é considerado inadimplente quem, já tendo obtido parcelamento anterior, não quitou todas as parcelas.
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